TJMA - 0810473-37.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2022 19:22
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2022 18:37
Juntada de petição
-
23/11/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2022 11:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Caxias.
-
23/11/2022 11:44
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2022 09:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/10/2022 09:30
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 20:48
Juntada de petição
-
16/09/2022 02:15
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
16/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
-
06/09/2022 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2022 20:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/08/2022 01:33
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 19:45
Juntada de petição
-
19/08/2022 15:45
Juntada de petição
-
15/08/2022 08:40
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 08:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/06/2022 23:59.
-
07/07/2022 14:05
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/06/2022 23:59.
-
02/07/2022 15:01
Juntada de petição
-
25/05/2022 00:10
Publicado Despacho (expediente) em 25/05/2022.
-
25/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0810473-37.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: PAULO ACELINO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCILIA LACERDA DANTAS - PI11754-A Promovido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A Endereço: BANCO BRADESCO SA Núcleo Cidade de Deus, S/N, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-000 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 - (11)3681-3011 - (98)3227-1311 - (99)2101-2250 - (11)9851-3740 - (98)3221-3222 - (98)3664-6133 - (11)4002-0040 - (99)3663-7050 - (99)3577-1347 - (99)3644-1140 - (11)4002-0022 - (98)3664-1166 - (11)3684-4522 - (98)3657-1096 - (11)3684-4630 - (99)8405-1009 - (99)3422-6300 - (98)3362-1444 - (16)3954-1400 - (98)3479-1971 - (98)3453-1151 - (98)3003-1000 - (99)3625-1147 - (11)3684-2900 - (99)8844-2102 - (98)3689-2000 - (11)3335-0237 - (80)0727-5120 - (19)3863-2568 - (11)3684-7000 - (99)8816-3434 - (98)3359-0060 - (11)3684-4011 - (11)3684-5376 - (08)0072-7993 - (98)3381-7988 - (99)3613-5003 - (98)3878-1200 - (11)3681-4001 - (11)3434-7000 - (99)3531-9051 - (11)4004-4433 - (98)3453-1668 - (98)3215-4111 - (99)3538-5800 - (86)3089-2350 - (11)3003-8045 - (61)3684-5122 - (99)3572-0563 - (98)3461-1129 - (98)8812-2239 - (98)3463-1366 - (98)3383-1246 - (99)8417-8111 - (98)2222-2222 - (98)3399-1225 - (11)3684-9007 - (98)3232-0505 - (98)3235-2969 - (99)8408-8580 - (11)5506-7717 - (11)3684-6052 DESPACHO Tendo em vista o pedido de cumprimento de sentença, cite-se o executado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar voluntariamente o valor devido, sob pena do débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC, bem como ser realizada a imediata expedição de mandado de penhora e avaliação.
Cientifique-o(s), ainda, que, acaso haja o descumprimento da ordem judicial, serão penhorados tantos bens quanto necessários para satisfação do débito.
Em caso de adimplemento voluntário no prazo acima mencionado, DETERMINO que a Secretaria Judicial expeça alvará judicial, após o pagamento das respectivas custas, para liberação dos valores em proveito da parte exequente; em contrapartida, em caso de inadimplemento, DETERMINO seja promovido, em desfavor do(a) exequente, o bloqueio eletrônico de valores (penhora online), via SISBAJUD, do valor atualizado da dívida, acrescido de multa de 10% (dez por cento) sobre o total da execução, caso haja satisfação do crédito por penhora sem impugnação.
Com a resposta à determinação do bloqueio de valores, DETERMINO que a secretaria judicial intimem as partes, ora litigantes, da seguinte forma: em caso de penhora positiva, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, ofereça impugnação; por sua vez, em caso de penhora negativa, intime-se a parte exequente, por meio de seu patrono, via PJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data do sistema. Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível -
23/05/2022 04:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2022 00:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 15:51
Juntada de petição
-
12/05/2022 06:53
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2022.
-
12/05/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0810473-37.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ACELINO DA SILVA Advogado: FRANCILIA LACERDA DANTAS OAB: PI11754-A Endereço: desconhecido RÉU: BANCO BRADESCO SA Advogado: WILSON SALES BELCHIOR OAB: MA11099-A Endereço: Avenida São Luís Rei de França, 37, Res Mali, Bl 3, Ap 204, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-470 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 10 de maio de 2022.
LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
10/05/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 10:42
Recebidos os autos
-
10/05/2022 10:42
Juntada de despacho
-
13/12/2021 12:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
13/12/2021 11:06
Juntada de Certidão
-
11/12/2021 12:39
Juntada de contrarrazões
-
08/12/2021 09:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:11
Decorrido prazo de PAULO ACELINO DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:11
Decorrido prazo de PAULO ACELINO DA SILVA em 02/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de PAULO ACELINO DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:08
Decorrido prazo de PAULO ACELINO DA SILVA em 03/12/2021 23:59.
-
22/11/2021 02:53
Publicado Intimação em 22/11/2021.
-
20/11/2021 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0810473-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: PAULO ACELINO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A devidamente habilitados, para conhecimento do inteiro teor do teor do ATO ORDINATÓRIO exarado nos autos a Id. 56510949 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "intimo a parte APELADA/RÉU, para querendo, oferecer CONTRARRAZÕES, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 1.010 § 1º do CPC/15.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Geysa Candido, matrícula nº 138099, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional. Aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
18/11/2021 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 13:02
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:13
Juntada de apelação cível
-
16/11/2021 07:09
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0810473-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: PAULO ACELINO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. FRANCILIA LACERDA DANTAS - OAB PI11754 e Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB MA11099-A , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56139756, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
11/11/2021 22:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 20:09
Julgado improcedente o pedido
-
10/11/2021 17:29
Publicado Intimação em 10/11/2021.
-
10/11/2021 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 03:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 14:49
Conclusos para julgamento
-
09/11/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 14:43
Juntada de petição
-
09/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0810473-37.2021.8.10.0029 Autos de: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] Requerente: PAULO ACELINO DA SILVA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS Requerido(a): BANCO BRADESCO SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
FRANCILIA LACERDA DANTAS - OAB PI11754 - para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 53617447, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 08 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
08/11/2021 23:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2021 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
30/09/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 08:38
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000083-93.2016.8.10.0133
Sidney Pereira dos Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/08/2022 10:28
Processo nº 0000012-44.2010.8.10.0055
Jondeir Antonio de Castro
Daniel Elias da Silva &Quot; Pastor Daniel&Quot;
Advogado: Fabiano Henrique Amaral Cavalcante
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2010 11:38
Processo nº 0800920-26.2021.8.10.0009
Walberto Francisco da Silva Pereira
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/08/2021 20:41
Processo nº 0810473-37.2021.8.10.0029
Paulo Acelino da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francilia Lacerda Dantas
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/12/2021 12:32
Processo nº 0801081-41.2020.8.10.0148
Domingos Alves de Oliveira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Rayssa de Souza Monteiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/10/2021 16:08