TJMA - 0801324-83.2021.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2022 10:25
Arquivado Definitivamente
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27/01/2022 10:24
Transitado em Julgado em 26/01/2022
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09/12/2021 01:54
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO Nº. 0801324-83.2021.8.10.0007 PROMOVENTE: ROSILENE FRAZAO DE CASTRO ADVOGADA: JULIA COSTA CAMPOMORI - OAB PE27641-S PROMOVIDO: BANCO DAYCOVAL S/A Vistos etc., Com fulcro no Art. 38 da Lei nº. 9.099/95, dispenso o relatório.
Compulsando-se os autos, verifico que fora concedido o prazo de cinco dias para que a promovente , comprovar o vínculo do autor com o titular do comprovante de residência anexado aos autos ou juntar comprovante de residência em seu nome, sob pena de indeferimento da inicial, entretanto, deixou transcorrer in albis o prazo sem emitir qualquer manifestação, assim sendo, fica patenteado que não tem mais interesse na demanda. Pelo exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do Art. 485, inc.
III, do CPC. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se.
São Luís, 03 de Dezembro de 2021 ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito Titular 2º JEC de São Luis-MA -
06/12/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/12/2021 14:45
Extinto o processo por negligência das partes
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25/11/2021 09:52
Conclusos para julgamento
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25/11/2021 09:43
Juntada de Certidão
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20/11/2021 10:52
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 17/11/2021 23:59.
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20/11/2021 10:51
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 17/11/2021 23:59.
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09/11/2021 19:03
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - MA 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO LUÍS – MA Campus Universitário Paulo VI – UEMA - FONE: (98) 3244 - 2691 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo: 0801324-83.2021.8.10.0007 Promovente:ROSILENE FRAZAO DE CASTRO, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIA COSTA CAMPOMORI - PE27641-S Promovido:BANCO DAYCOVAL S/A, DESPACHO Vistos, etc... Face certidão acostada ao ID49614280, intime-se a promovente, para, no prazo de cinco dias, comprovar o vínculo do autor com o titular do comprovante de residência anexado aos autos ou juntar comprovante de residência em seunome, sob pena de indeferimento da inicial. Cumpra-se. São Luís/MA, 5 de novembro de 2021. ADINALDO ATAÍDE CAVALCANTE Juiz de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
07/11/2021 18:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 15:44
Conclusos para despacho
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11/08/2021 05:23
Decorrido prazo de ROSILENE FRAZAO DE CASTRO em 09/08/2021 23:59.
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11/08/2021 05:23
Decorrido prazo de ROSILENE FRAZAO DE CASTRO em 09/08/2021 23:59.
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23/07/2021 19:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2021 19:23
Juntada de Certidão
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15/07/2021 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2021
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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