TJMA - 0000839-20.2015.8.10.0107
1ª instância - Vara Unica de Pastos Bons
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 13:16
Juntada de petição
-
19/04/2023 21:07
Decorrido prazo de BERNARDINO REGO NETO em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:06
Decorrido prazo de VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA em 28/03/2023 23:59.
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18/04/2023 17:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 10/02/2023 23:59.
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15/03/2023 14:20
Arquivado Definitivamente
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15/03/2023 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/03/2023 14:17
Juntada de termo de juntada
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06/03/2023 12:50
Juntada de petição
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02/03/2023 14:50
Julgado procedente o pedido
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02/03/2023 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/03/2023 13:31
Conclusos para decisão
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01/03/2023 10:52
Juntada de petição
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27/02/2023 09:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/02/2023 09:14
Juntada de Certidão
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24/02/2023 15:25
Juntada de petição
-
20/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Comarca de Pastos Bons Secretaria Judicial da Vara Única da Comarca de Pastos Bons PROCESSO: 0000839-20.2015.8.10.0107 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR (A): MARIA GONCALVES GUIMARAES Advogado (a) do (a) EXEQUENTE: BERNARDINO REGO NETO - OAB/MA 13551-A, JOAQUIM PEDRO DE BARROS NETO - OAB/MA 7923-A, VLADIMIR LENIN FURTADO E SOUZA - OAB/MA 9528-A RÉ (U): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A Advogado (a) do (a) Ré (u): WILSON SALES BELCHIOR - OAB/MA 11099-A DESPACHO Vistos etc.
Considerando o cumprimento de sentença requerido pela parte exequente, intime-se o ora executado(a), por meio eletrônico, via PJE, para, querendo, realizar o pagamento voluntário, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC.
Transcorrido o prazo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, nos próprios autos, para impugnar o presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC.
Apresentada a impugnação, intime-se o(a) exequente, por meio de seu advogado, via PJE, para se manifestar sobre o teor de eventual impugnação ao cumprimento de sentença no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, voltem-me conclusos.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
PASTOS BONS, 4 de novembro de 2022.
ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Pastos Bons/MA -
19/12/2022 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2022 14:17
Decorrido prazo de BERNARDINO REGO NETO em 11/10/2022 23:59.
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04/11/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 10:39
Conclusos para despacho
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30/10/2022 09:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2022 23:59.
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30/10/2022 09:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 11/10/2022 23:59.
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24/09/2022 06:41
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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21/09/2022 08:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2022 17:27
Juntada de petição
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16/09/2022 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:13
Conclusos para despacho
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31/08/2022 15:13
Juntada de Certidão
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31/08/2022 12:55
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2016
Ultima Atualização
20/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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