TJMA - 0802637-05.2019.8.10.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/12/2021 11:47
Baixa Definitiva
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15/12/2021 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância de origem
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15/12/2021 11:46
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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15/12/2021 00:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 14/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:43
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:43
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:43
Decorrido prazo de RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 00:05
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TURMA RECURSAL ÚNICA CÍVEL E CRIMINAL DE COMARCA DE IMPERATRIZ Gabinete do 2º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Imperatriz RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) 0802637-05.2019.8.10.0022 RECORRENTE: EDILENE MARTINS PEREIRA Advogados/Autoridades do(a) RECORRENTE: RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES - MA6266-A, JAMILA FECURY CERQUEIRA - MA12243-A, THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS - MA9487-A, ADRIANA BRITO DINIZ - MA16716-A RECORRIDO: MUNICIPIO DE ACAILANDIA REPRESENTANTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE AÇAILÂNDIA CERTIDÃO (Intimação sobre Decisão Monocrática) Fundamentado no Art. 93, inciso XIV, da Constituição Federal, e no Art. 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, regulamentado pelo Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, ficam intimadas as partes, por seus/suas advogados(as), quanto ao teor da Decisão Monocrática, inserida no ID nº 13331661 - Decisão. PRAZOS PARA INTERPOSIÇÃO: Embargos de Declaração: 05 dias (Art. 1.023 NCPC).
Pedido de Uniformização de Lei: 10 dias (Art. 90, RESOL-GP - 512013).
Agravo nos próprios Autos e Recurso Extraordinário: 15 dias (Art. 1.003, § 5º NCPC).
Agravo Interno: 15 dias (Art. 1.021, § 2º NCPC). Lei 11.419/2016 (Contagem para consulta - dias corridos).
Art. 5... § 1º Considerar-se-á realizada a intimação no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização. § 2º Na hipótese do § 1º deste artigo, nos casos em que a consulta se dê em dia não útil, a intimação será considerada como realizada no primeiro dia útil seguinte. § 3º A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo. Contagem dos dias para a prática de atos processuais. Lei 9.099/1995 (Contagem para prática de ato processual - dias úteis). Art. 12-A.
Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis. IMPERATRIZ-MA, 11 de novembro de 2021 JOAO VITOR BATISTA CORREA SOUSA Diretor de Secretaria -
11/11/2021 08:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 08:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 16:13
Outras Decisões
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14/08/2021 00:48
Decorrido prazo de RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:48
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:48
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:48
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 13/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 13/08/2021 23:59.
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03/08/2021 13:10
Publicado Intimação de acórdão em 21/07/2021.
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03/08/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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03/08/2021 13:10
Publicado Intimação de acórdão em 21/07/2021.
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03/08/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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03/08/2021 13:10
Publicado Intimação de acórdão em 21/07/2021.
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03/08/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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03/08/2021 13:10
Publicado Intimação de acórdão em 21/07/2021.
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03/08/2021 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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03/08/2021 13:09
Publicado Intimação de acórdão em 21/07/2021.
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03/08/2021 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2021
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27/07/2021 10:34
Conclusos para decisão
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26/07/2021 19:36
Juntada de petição
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19/07/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2021 09:27
Conhecido o recurso de EDILENE MARTINS PEREIRA - CPF: *23.***.*71-17 (RECORRENTE), MUNICIPIO DE ACAILANDIA - CNPJ: 07.***.***/0001-72 (RECORRIDO) e Procuradoria Geral do Município de Açailândia (REPRESENTANTE) e provido
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10/06/2021 10:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/05/2021 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ACAILANDIA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:58
Decorrido prazo de ADRIANA BRITO DINIZ em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:58
Decorrido prazo de RAISSA CARNEIRO DA FONSECA GUIMARAES em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:58
Decorrido prazo de JAMILA FECURY CERQUEIRA em 20/05/2021 23:59:59.
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21/05/2021 00:58
Decorrido prazo de THIAGO SEBASTIAO CAMPELO DANTAS em 20/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 09:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/05/2021 00:20
Publicado Intimação de pauta em 13/05/2021.
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13/05/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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11/05/2021 17:41
Pedido de inclusão em pauta virtual
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11/05/2021 17:41
Pedido de inclusão em pauta
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11/05/2021 17:41
Conclusos para decisão
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11/05/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 15:28
Juntada de Certidão
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11/05/2021 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:27
Conclusos para decisão
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22/03/2021 11:26
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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22/03/2021 11:26
Juntada de Certidão
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16/03/2021 11:54
Suspeição
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11/03/2021 23:17
Recebidos os autos
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11/03/2021 23:17
Conclusos para despacho
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11/03/2021 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
09/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
PROTOCOLO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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