TJMA - 0859503-33.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:09
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 11:13
Outras Decisões
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20/02/2025 14:50
Juntada de petição
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20/02/2025 08:33
Conclusos para decisão
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20/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
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12/02/2025 17:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 17:38
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:09
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 16:09
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:03
Juntada de petição
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22/01/2025 09:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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19/12/2024 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 11:00
Juntada de contestação
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18/10/2024 17:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2024 23:21
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 03:30
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO REGO em 02/10/2024 23:59.
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31/07/2024 06:21
Publicado Citação em 31/07/2024.
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31/07/2024 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2024 11:22
Juntada de Edital
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10/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
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07/06/2024 17:09
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 02:01
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 08/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:37
Juntada de petição
-
23/04/2024 03:14
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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21/04/2024 08:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2024 18:33
Juntada de Certidão
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11/04/2024 17:27
Juntada de termo
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18/03/2024 13:08
Juntada de Certidão
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18/02/2024 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2024 10:38
Juntada de Mandado
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01/02/2024 20:27
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:52
Juntada de petição
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30/01/2024 21:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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15/01/2024 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
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14/12/2023 03:21
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:21
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 13/12/2023 23:59.
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13/12/2023 10:17
Juntada de petição
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29/11/2023 02:56
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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29/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 08:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 07:52
Juntada de Certidão
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21/11/2023 03:11
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:11
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 20/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:02
Juntada de petição
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04/11/2023 00:08
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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04/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 09:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 08:55
Juntada de Certidão
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16/07/2023 09:03
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO REGO em 13/07/2023 23:59.
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23/06/2023 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 08:53
Juntada de diligência
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19/04/2023 21:17
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:55
Decorrido prazo de JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE em 30/03/2023 23:59.
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19/04/2023 20:54
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 30/03/2023 23:59.
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18/04/2023 22:03
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 16/02/2023 23:59.
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14/04/2023 22:45
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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12/04/2023 21:50
Expedição de Mandado.
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11/04/2023 10:23
Juntada de Mandado
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03/04/2023 15:12
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:17
Juntada de petição
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21/03/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 01:37
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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17/03/2023 19:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 14:49
Conclusos para despacho
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08/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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07/03/2023 09:55
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 24/01/2023 23:59.
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07/03/2023 08:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/01/2023 23:59.
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07/02/2023 08:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 15:32
Juntada de petição
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26/01/2023 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 08:15
Juntada de Certidão
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24/01/2023 18:47
Juntada de petição
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19/01/2023 04:11
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO REGO em 05/12/2022 23:59.
-
19/01/2023 04:11
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO REGO em 05/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/10/2022 23:59.
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17/01/2023 05:30
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 05:30
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/10/2022 23:59.
-
08/01/2023 19:38
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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06/01/2023 13:43
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 23/09/2022 23:59.
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06/01/2023 13:43
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 23/09/2022 23:59.
-
04/01/2023 10:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/12/2022 23:59.
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04/01/2023 10:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 02/12/2022 23:59.
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09/12/2022 06:37
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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09/12/2022 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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02/12/2022 18:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 17:04
Juntada de Certidão
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30/11/2022 08:26
Juntada de petição
-
16/11/2022 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2022 15:53
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2022 16:41
Juntada de diligência
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10/11/2022 16:04
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 16:27
Juntada de Mandado
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26/10/2022 12:00
Juntada de Certidão
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18/10/2022 10:24
Juntada de petição
-
06/10/2022 05:10
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
06/10/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
03/10/2022 17:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 15:00
Juntada de petição
-
22/09/2022 01:39
Publicado Intimação em 16/09/2022.
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22/09/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
11/09/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 20:59
Juntada de Certidão
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26/05/2022 20:44
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 09/05/2022 23:59.
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26/05/2022 20:44
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 09/05/2022 23:59.
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09/05/2022 12:27
Juntada de petição
-
02/05/2022 03:42
Publicado Intimação em 02/05/2022.
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30/04/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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28/04/2022 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 09:03
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 12/04/2022 23:59.
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12/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2022 09:18
Conclusos para despacho
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12/04/2022 09:18
Juntada de Certidão
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11/04/2022 09:44
Juntada de petição
-
05/04/2022 08:16
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
05/04/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
-
04/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859503-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A REU: DANIEL CASTRO REGO DESPACHO: Vistos, etc.
Compulsando os autos, observa-se que houve a apreensão do veículo objeto da lide, contudo, não restou efetivada a citação da parte ré no momento do cumprimento da liminar (ID 15779735), revelando-se infrutíferas, outrossim, as demais tentativas de localização nos endereços fornecidos.
Como cediço, a citação é ato essencial ao processamento da demanda com a estabilização da relação processual, de modo que é inócuo manter o processo por longo tempo sem que o autor promova esse ato.
A ausência da citação por ineficiência da parte autora em promovê-la compromete pressuposto processual de desenvolvimento, vindo a acarretar a extinção do feito sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC).
Desse modo, INTIME-SE o autor para, no derradeiro prazo de 05 (cinco) dias, promover a citação do requerido, único ato processual faltante para que se proceda ao julgamento da lide, evitando, assim, a extinção do processo.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de março de 2022.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível. -
01/04/2022 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 17:00
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 08:22
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO REGO em 25/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2022 08:24
Juntada de diligência
-
24/02/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 07:49
Expedição de Mandado.
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17/11/2021 06:05
Juntada de Mandado
-
18/10/2021 13:03
Juntada de Certidão
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07/10/2021 11:01
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 06/10/2021 23:59.
-
05/10/2021 10:07
Juntada de petição
-
26/09/2021 03:43
Publicado Intimação em 22/09/2021.
-
26/09/2021 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2021
-
21/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859503-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: DANIEL CASTRO REGO ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes à expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA ENGENHEIRO EMILIANO MACIEIRA, Nº 02, ROD BR 135, 20, 5, TIBIRI, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65095-600.
São Luís, Terça-feira, 14 de Setembro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
20/09/2021 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 08:31
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 10/09/2021 23:59.
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09/09/2021 09:48
Juntada de petição
-
27/08/2021 13:59
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO REGO em 20/08/2021 23:59.
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24/08/2021 08:05
Publicado Intimação em 24/08/2021.
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24/08/2021 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2021
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23/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859503-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: DANIEL CASTRO REGO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça ID nº 49962658, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 19 de Agosto de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
20/08/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 16:43
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2021 23:15
Juntada de diligência
-
05/05/2021 13:28
Expedição de Mandado.
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04/05/2021 20:59
Juntada de
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25/02/2021 07:32
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 17:33
Juntada de petição
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08/02/2021 00:46
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 15:26
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
06/02/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0859503-33.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: DANIEL CASTRO REGO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas referentes a expedição de novo mandado/carta pela Secretaria conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA.
Após, reitere-se mandado/carta de citação no endereço indicado pelo autor, a saber: AVENIDA ENGENHEIRO EMILIANO MACIEIRA, 2, BR 135 20 5, TIBIRI, SÃO LUÍS - MA - CEP: 65095-600.
São Luís, Quinta-feira, 04 de Fevereiro de 2021.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
04/02/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 13:44
Juntada de Ato ordinatório
-
03/02/2021 09:37
Juntada de petição
-
16/12/2020 01:34
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
16/12/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 16:15
Juntada de Ato ordinatório
-
08/12/2020 12:46
Juntada de diligência
-
05/11/2020 15:05
Mandado devolvido dependência
-
05/11/2020 15:05
Juntada de diligência
-
03/11/2020 15:52
Expedição de Mandado.
-
03/11/2020 15:10
Juntada de Carta ou Mandado
-
05/10/2020 17:39
Juntada de Ato ordinatório
-
20/07/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 11:19
Juntada de diligência
-
20/07/2020 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2020 11:19
Juntada de diligência
-
01/07/2020 15:33
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 13:40
Juntada de Mandado
-
19/03/2020 15:04
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2020 01:58
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/03/2020 23:59:59.
-
28/02/2020 11:46
Juntada de petição
-
17/02/2020 12:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/02/2020 12:10
Juntada de Ato ordinatório
-
08/02/2020 08:07
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO REGO em 07/02/2020 23:59:59.
-
19/01/2020 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2020 15:06
Juntada de diligência
-
17/12/2019 16:43
Expedição de Mandado.
-
11/12/2019 15:53
Juntada de Mandado
-
15/10/2019 17:35
Juntada de ato ordinatório
-
26/06/2019 10:11
Juntada de petição
-
07/05/2019 13:10
Juntada de aviso de recebimento
-
11/04/2019 10:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:35
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2019 16:52
Juntada de Mandado
-
01/02/2019 09:39
Juntada de Ato ordinatório
-
18/12/2018 08:42
Decorrido prazo de DANIEL CASTRO REGO em 17/12/2018 23:59:59.
-
12/12/2018 12:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 11/12/2018 23:59:59.
-
06/12/2018 14:05
Juntada de petição
-
26/11/2018 22:20
Juntada de diligência
-
26/11/2018 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2018 17:53
Expedição de Mandado
-
14/11/2018 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica
-
14/11/2018 16:00
Concedida a Medida Liminar
-
14/11/2018 09:31
Conclusos para decisão
-
14/11/2018 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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