TJMA - 0803041-27.2016.8.10.0001
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica, Estadual e Municipal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/06/2023 10:53
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2023 10:51
Juntada de termo
-
19/06/2023 15:00
Juntada de petição
-
19/06/2023 14:07
Juntada de petição
-
12/06/2023 14:29
Juntada de petição
-
10/06/2023 00:15
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 09/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 07:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/05/2023 14:43
Juntada de petição
-
14/04/2023 21:50
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
22/03/2023 07:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/03/2023 07:34
Juntada de Ofício
-
20/03/2023 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2023 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2023 11:54
Outras Decisões
-
15/02/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 10:10
Juntada de termo
-
30/10/2022 10:31
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA BARROS em 25/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 10:30
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA BARROS em 25/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 17:31
Juntada de petição
-
27/10/2022 04:26
Publicado Intimação em 18/10/2022.
-
27/10/2022 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
17/10/2022 21:17
Juntada de petição
-
14/10/2022 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 18:48
Juntada de petição
-
27/07/2022 09:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/07/2022 09:05
Juntada de Ofício
-
25/07/2022 10:37
Transitado em Julgado em 06/07/2022
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22/07/2022 17:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:47
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:23
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:16
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 05/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 20:33
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA BARROS em 28/06/2022 23:59.
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21/07/2022 20:08
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA BARROS em 28/06/2022 23:59.
-
18/06/2022 20:22
Publicado Intimação em 13/06/2022.
-
18/06/2022 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2022 12:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/06/2022 12:03
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
21/03/2022 16:37
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA BARROS em 08/03/2022 23:59.
-
17/03/2022 17:46
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 09/03/2022 23:59.
-
09/03/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 20:26
Juntada de petição
-
26/02/2022 12:27
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA BARROS em 04/02/2022 23:59.
-
21/02/2022 07:14
Publicado Intimação em 10/02/2022.
-
21/02/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 14:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2022 14:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2022 12:29
Juntada de protocolo
-
24/01/2022 15:49
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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24/01/2022 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
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10/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTICA DO MARANHAO PODER JUDICIARIO TERMO DE SÃO LUÍS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS - JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SÃO LUÍS - PROCESSO Nº: 0803041-27.2016.8.10.0001 DEMANDANTE: JOÃO JOSÉ CORREA BARROS DEMANDADO: DETRAN/MA DEMANDADO: ESTADO DO MARANHÃO DESPACHO Após o trânsito em julgado da sentença, a parte autora requereu a execução de título executivo judicial, pugnando pelo cumprimento de obrigação de pagar quantia certa, no valor de R$ 40.394,72 (quarenta mil, trezentos e noventa e quatro reais e setenta e dois centavos), conforme demonstrativo de cálculos juntado.
Ante o exposto, INTIME-SE o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão – DETRAN/MA, por meio eletrônico, para, nos termos do art. 535 do CPC, pagar voluntariamente ou impugnar os cálculos apresentados pela parte, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Apresentada impugnação pelo devedor, intime-se o impugnado para oferecer resposta, querendo, no prazo legal.
Transcorrido prazo, voltem conclusos para decisão.
São Luís, data do sistema. Pedro Guimarães Junior Juiz de Direito, funcionando no Juizado Especial da Fazenda Pública Obs. O presente despacho serve de mandado de intimação. -
07/01/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2022 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 15:40
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA BARROS em 07/12/2021 23:59.
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06/12/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:20
Juntada de petição
-
17/11/2021 00:38
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE SÃO LUIS - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA- ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Proc.:0803041-27.2016.8.10.0001 INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para intimar a parte autora, para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte. São Luis, 12 de novembro de 2021. FERNANDO HENRIQUE LIMA MORAES Servidor Judicial -
12/11/2021 07:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2021 07:36
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
-
11/11/2021 22:33
Recebidos os autos
-
11/11/2021 22:33
Juntada de despacho
-
23/09/2020 10:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
23/09/2020 10:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
21/09/2020 11:44
Conclusos para decisão
-
21/09/2020 11:44
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 15:39
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA BARROS em 03/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 03:37
Decorrido prazo de MARVIO AGUIAR REIS em 31/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 06:58
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 24/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 03:43
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO em 20/08/2020 23:59:59.
-
10/08/2020 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2020 16:40
Juntada de Certidão
-
10/08/2020 15:59
Juntada de recurso inominado
-
05/08/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/08/2020 11:35
Julgado procedente o pedido
-
28/07/2020 14:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 13:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/07/2020 12:23
Juntada de termo
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10/07/2020 14:44
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
06/07/2020 16:59
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/07/2020 10:00 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís .
-
03/07/2020 12:57
Juntada de petição
-
06/06/2020 07:22
Decorrido prazo de DETRAN/MA (CNPJ=06.***.***/0001-00) em 29/05/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 01:57
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO em 01/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 19:26
Juntada de petição
-
18/05/2020 00:43
Publicado Intimação em 18/05/2020.
-
12/05/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
11/05/2020 11:31
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
-
08/05/2020 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2020 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/05/2020 13:12
Audiência instrução e julgamento designada para 06/07/2020 10:00 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
-
08/05/2020 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 09:40
Conclusos para despacho
-
14/12/2019 02:00
Decorrido prazo de JOAO JOSE CORREA BARROS em 13/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 10:22
Juntada de petição
-
22/11/2019 12:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/11/2019 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2018 15:45
Conclusos para julgamento
-
23/11/2018 15:45
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 12:20
Juntada de contestação
-
07/11/2018 10:07
Juntada de petição
-
06/11/2018 15:50
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
06/11/2018 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2018 15:50
Publicado Intimação em 01/11/2018.
-
06/11/2018 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2018 08:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2018 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica
-
24/10/2018 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2018 08:59
Conclusos para decisão
-
20/08/2017 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2017 10:13
Expedição de Comunicação eletrônica
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14/07/2017 00:39
Decorrido prazo de RICARDO ANDRE MENDES DA SILVA FILHO em 13/07/2017 23:59:59.
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12/07/2017 23:45
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2017 00:12
Publicado Intimação em 28/06/2017.
-
28/06/2017 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/06/2017 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2016 10:31
Juntada de Outros documentos
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11/04/2016 17:07
Juntada de Petição de documento diverso
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11/04/2016 17:04
Juntada de Petição de contestação
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09/03/2016 15:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2016 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica
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03/03/2016 17:02
Expedição de Mandado
-
02/03/2016 09:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/01/2016 19:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2016 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2020
Ultima Atualização
10/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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