TJMA - 0802480-66.2017.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 11:50
Juntada de petição
-
18/09/2025 11:40
Juntada de petição
-
08/09/2025 14:22
Juntada de petição
-
20/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 10:13
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 01:12
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 13/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:12
Decorrido prazo de JULIA COSTA CAMPOMORI em 13/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 14:36
Juntada de petição
-
05/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 10:38
Juntada de petição
-
11/12/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:17
Outras Decisões
-
02/12/2024 18:13
Juntada de petição
-
11/11/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 11:17
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 09:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
25/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
12/04/2024 11:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
12/04/2024 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 22:05
Juntada de petição
-
05/02/2024 12:19
Juntada de petição
-
01/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 01/02/2024.
-
01/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
30/01/2024 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2024 00:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:59
Juntada de petição
-
12/01/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
12/01/2024 17:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
21/09/2023 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
20/09/2023 15:13
Outras Decisões
-
24/08/2023 10:24
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 01:07
Decorrido prazo de GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA em 16/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:14
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/07/2023 13:05
Juntada de petição
-
13/07/2023 13:05
Juntada de petição
-
11/07/2023 14:10
Juntada de petição
-
03/07/2023 00:30
Publicado Intimação em 03/07/2023.
-
01/07/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0802480-66.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ALICIA DE MARIA BOTAO RIBEIRO Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - MA10106-A EXECUTADO: BANCO BONSUCESSO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567-A DESPACHO Na forma do art. 513 §2º do CPC, intime-se o devedor, por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento, bem como de honorários advocatícios de dez por cento (art. 523, § 1º do CPC).
Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput do art. 523 do CPC, a multa e os honorários acima mencionados incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).
São Luís/MA, data do sistema.
Angelo Antonio Alencar do Santos Juiz Auxiliar – 14ª Vara Cível -
29/06/2023 21:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 08:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/06/2023 08:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/05/2023 17:28
Juntada de petição
-
19/05/2023 07:51
Recebidos os autos
-
19/05/2023 07:51
Juntada de despacho
-
06/06/2022 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/06/2022 10:39
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 00:27
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
06/06/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
30/05/2022 14:36
Juntada de contrarrazões
-
25/05/2022 19:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 16:27
Juntada de apelação cível
-
13/05/2022 10:20
Publicado Intimação em 13/05/2022.
-
13/05/2022 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
11/05/2022 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/12/2021 10:19
Juntada de contrarrazões
-
08/12/2021 15:43
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 07/12/2021 23:59.
-
08/12/2021 15:43
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 07/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 11:20
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 16:18
Juntada de embargos de declaração
-
17/11/2021 00:40
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
17/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
-
12/11/2021 07:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 23:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/09/2021 14:46
Conclusos para julgamento
-
29/09/2021 14:46
Juntada de termo
-
29/09/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
28/08/2021 20:06
Decorrido prazo de FLAIDA BEATRIZ NUNES DE CARVALHO em 19/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 05:11
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
13/08/2021 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
10/08/2021 13:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2021 00:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 11:16
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 17:59
Juntada de petição
-
24/11/2020 16:52
Juntada de petição
-
04/05/2019 14:59
Juntada de petição
-
26/09/2017 16:29
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 11:40
Juntada de Certidão
-
18/09/2017 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/09/2017 08:56
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/08/2017 17:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
23/08/2017 09:17
Conclusos para decisão
-
19/07/2017 16:47
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2017 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2017 00:20
Decorrido prazo de ALICIA DE MARIA BOTAO RIBEIRO em 21/02/2017 23:59:59.
-
20/02/2017 14:43
Juntada de termo
-
26/01/2017 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2017 18:27
Expedição de Comunicação eletrônica
-
26/01/2017 17:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/01/2017 14:08
Conclusos para decisão
-
26/01/2017 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2017
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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