TJMA - 0026519-15.2007.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 16:02
Transitado em Julgado em 24/01/2024
-
30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 23/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:08
Decorrido prazo de JORGE SILVA DE OLIVEIRA em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 05:13
Publicado Intimação em 29/11/2023.
-
29/11/2023 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026519-15.2007.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEGAS DE CARVALHO Advogado do(a) AUTOR: EDNO PEREIRA MARQUES - MA3643-A REU: JORGE SILVA DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: JORGE SILVA DE OLIVEIRA - MA15427 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais ajuizada por FRANCISCO DAS CHAGAS VIÉGAS DE CARVALHO em desfavor de JORGE SILVA DE OLIVEIRA, ambos qualificados nos autos.
Proferida a sentença de extinção com resolução do mérito por reconhecimento da prescrição (ID: 73487087, pag. 97) e condenou o demandante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios arbitrados ao demandado.
Conforme petição acostada ao ID: 102881398, o réu, ora exequente, requereu a desistência da ação. É o sucinto relatório.
O Código de Processo Civil determina que: Art. 775.
O exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva.
Parágrafo único.
Na desistência da execução, observar-se-á o seguinte: I - serão extintos a impugnação e os embargos que versarem apenas sobre questões processuais, pagando o exequente as custas processuais e os honorários advocatícios; Em seguimento, o executado foi intimado pessoalmente (ID: 73487087, pag. 165) para constituir novo patrono após a renúncia da advogada que o representava (ID: 73487087, pag. 161), conforme aviso de recebimento enviado ao endereço indicado nos documentos que acompanhavam a contestação (ID: 73487087, pag. 170).
Porém, permaneceu inerte.
Considerando que a parte executada não constituiu novo patrono deixo de fixar os honorários advocatícios previstos no inciso I do parágrafo único do art. 775 do CPC.
Ademais, não houve pedido de concessão do benefício da justiça gratuita.
ISTO POSTO, com fulcro no art. 775, inciso I, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA, e, por consequência, declaro EXTINTO O FEITO. À secretaria para elevação da classe processual e habilitação do exequente JORGE SILVA DE OLIVEIRA, advogando em causa própria conforme petição de desistência formulada ao ID: 102881398.
Custas remanescente, se houver, pelo exequente, sem honorários.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial.
Juntado o cálculo, intime-se a parte exequente JORGE SILVA DE OLIVEIRA para recolhimento das custas finais, sob pena de inscrição na dívida ativa junto ao FERJ.
Recolhida as custas ou inexistindo, arquivem-se os autos, dando-se baixa em nossos arquivos.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 21 de novembro de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís -
27/11/2023 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 13:50
Extinto o processo por desistência
-
15/11/2023 22:14
Conclusos para julgamento
-
15/11/2023 21:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 16:16
Juntada de petição
-
28/09/2023 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2023 15:43
Juntada de diligência
-
25/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 14:27
Juntada de Mandado
-
09/08/2023 09:09
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:03
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 21:54
Decorrido prazo de EDNO PEREIRA MARQUES em 16/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:54
Decorrido prazo de JORGE SILVA DE OLIVEIRA em 16/02/2023 23:59.
-
19/03/2023 10:01
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
19/03/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0026519-15.2007.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEGAS DE CARVALHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDNO PEREIRA MARQUES - MA3643-A REU: JORGE SILVA DE OLIVEIRA Advogada: LARISSA TERESA AMORIM BATISTA - OAB: 9985-MA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís (MA), 23 de dezembro de 2022.
DANIELE LISBOA GOMES Servidor(a) da 7ª Vara Cível -
07/02/2023 07:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 12:39
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:04
Juntada de volume
-
27/07/2022 15:35
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
15/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0026519-15.2007.8.10.0001 (265192007) CLASSE/AÇÃO: AÇÃO ORDINARIA DE INDENIZACAO POR DANO REQUERENTE: FRANCISCO DAS CHAGAS VIEGAS DE CARVALHO ADVOGADO: EDNO PEREIRA MARQUES ( OAB 3643-MA ) REQUERIDO: JORGE SILVA DE OLIVEIRA e JORGE SILVA DE OLIVEIRA LARISSA TERESA AMORIM BATISTA ( OAB 9985-MA ) DESPACHO Do cotejo dos autos, noto que o presente processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença, de modo que o requerido, ora exequente, fora intimado pessoalmente a constituir novo procurador, conforme despacho de fls. 139 e AR de fls. 142, não apresentando, conforme Certidão de fls. 143, razão pela qual determino a intimação do exequente JORGE SILVA DE OLIVEIRA, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no seguimento do feito, sob pena de extinção.
Em seguida retornem-me os autos conclusos.
Intimem-se.
São Luis/MA, 28/10/2021 José Brígido da Silva Lages Juiz Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís Resp: 129395
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2007
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801146-69.2020.8.10.0040
Regina Celia Santos Emiliano
Procuradoria Geral do Municipio de Imper...
Advogado: Teydson Carlos do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/01/2020 21:15
Processo nº 0802689-93.2019.8.10.0056
Jandira dos Santos Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Aecio Kleber de Sales Ramos Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2019 11:46
Processo nº 0851368-27.2021.8.10.0001
Maria Cleide Ladeira de Lima
Estado do Maranhao
Advogado: Fabiano Ferreira de Aragao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/04/2022 10:58
Processo nº 0802203-14.2021.8.10.0097
Carlos Antonio Meireles Pinheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Torlene Mendonca Silva Rodrigues
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2021 16:46
Processo nº 0000214-68.2016.8.10.0133
Josimar Carvalho dos Reis
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/05/2022 10:32