TJMA - 0802129-89.2021.8.10.0151
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Ines
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2021 08:41
Arquivado Definitivamente
-
08/12/2021 08:40
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
07/12/2021 18:42
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO SOUSA em 06/12/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:21
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO SOUSA em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 30/11/2021 23:59.
-
04/12/2021 09:21
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO SOUSA em 30/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:33
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 16/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 15:39
Juntada de aviso de recebimento
-
16/11/2021 06:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
16/11/2021 06:52
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
13/11/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 16:52
Publicado Intimação em 12/11/2021.
-
12/11/2021 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO DE SENTENÇA PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802129-89.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: ANTONIO AZEVEDO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, por este ato publico a sentença proferida nos autos acima, cujo teor segue transcrito abaixo, bem como ficam as partes intimadas da mesma através dos(as) advogados(as): " Processo nº 0802129-89.2021.8.10.0151 Requerente: ANTONIO AZEVEDO SOUSA Requerido: BANCO PAN S/A SENTENÇA Dispensado relatório, ex vi art. 38, caput, da lei 9.099/95.
Decido.
A parte autora peticionou informando não ter mais interesse no prosseguimento do feito.
Como é cediço, o Código de Processo Civil arrola como uma das causas de extinção do processo sem resolução do mérito a desistência da ação pelo autor (art. 485, VIII, do Código de Processo Civil).
No âmbito dos juizados especiais, a desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implica na extinção do processo sem resolução do mérito (Enunciado 90 do FONAJE).
Portanto, no procedimento ínsito ao Juizado Especial Cível é desnecessário o consentimento do réu em caso de desistência da ação pelo autor, ainda que seja feita após a citação válida e apresentação de resposta.
Observe-se, contudo, que na hipótese de flagrante má-fé do requerente faculta-se a não homologação da desistência.
Desta feita, considerando que o requerente informou não ter interesse no prosseguimento da ação, e ausentes indícios de má-fé pela parte autora, não resta alternativa a este juízo senão declarar a extinção do feito sem resolução do mérito.
DO EXPOSTO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, julgando EXTINTO O PROCESSO sem resolução de mérito.
Sem custas e honorários, porque indevidos nesta fase (inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei no 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Santa Inês/MA, data do sistema. SAMIR ARAÚJO MOHANA PINHEIRO Juiz Titular – JECC Santa Inês" REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
11/11/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 21:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) INTIMAÇÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Processo nº 0802129-89.2021.8.10.0151 DEMANDANTE: ANTONIO AZEVEDO SOUSA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A De ordem do MM.
Juiz de Direito, Samir Araújo Mohana Pinheiro, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Inês, fica Vossa Senhoria, na pessoa do representante legal da parte autora, devidamente INTIMADO(A), para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da contestação e os documentos que a acompanham, bem como informar se há interesse na produção de provas em audiência, conforme Despacho de ID 53715904. REJANE PEREIRA ARAUJO Servidor(a) Judiciário-JECCRIM -
10/11/2021 16:52
Extinto o processo por desistência
-
10/11/2021 10:29
Conclusos para julgamento
-
10/11/2021 10:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:21
Juntada de petição
-
10/11/2021 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 18:00
Juntada de contestação
-
05/11/2021 09:14
Juntada de petição
-
15/10/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 10:26
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 09:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000173-04.2016.8.10.0133
Domingos Santana do Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2023 08:36
Processo nº 0000173-04.2016.8.10.0133
Domingos Santana do Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 20/01/2025 12:15
Processo nº 0800487-02.2021.8.10.0048
Luciane Protazio Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio Sidioney dos Santos Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/02/2021 14:57
Processo nº 0000173-04.2016.8.10.0133
Domingos Santana do Nascimento
Estado do Maranhao
Advogado: Benedito Jorge Goncalves de Lira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2022 10:55
Processo nº 0800501-26.2019.8.10.0025
Maria de Lourdes de Castro
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Maxima Regina Santos de Carvalho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/11/2020 09:00