TJMA - 0837652-98.2019.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 23:45
Juntada de petição
-
15/03/2023 17:54
Juntada de petição
-
14/02/2023 15:08
Juntada de petição
-
01/04/2022 20:53
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:53
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS FRAZÃO em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:53
Decorrido prazo de FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE em 24/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 20:50
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:50
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS FRAZÃO em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:50
Decorrido prazo de FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE em 24/03/2022 23:59.
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21/03/2022 20:54
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 16:26
Arquivado Definitivamente
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15/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 10:32
Outras Decisões
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11/02/2022 16:41
Conclusos para despacho
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11/02/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 16:43
Juntada de petição
-
17/12/2021 16:19
Juntada de petição
-
15/10/2021 16:40
Juntada de petição
-
08/09/2021 17:52
Juntada de petição
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24/02/2021 05:45
Decorrido prazo de FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 05:45
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS FRAZÃO em 23/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 00:33
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0837652-98.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176 EXECUTADO: MARIA FERREIRA LUZ BARBOSA, ELOISA HELENA SOARES Advogado do(a) EXECUTADO: FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE - MA11681 Advogado do(a) EXECUTADO: WILLIAM SANTOS FRAZÃO - MA12568 DECISÃO Vistos etc.
O autor requereu a intimação das rés para que indiquem bens.
INTIMEM-SE as rés por seus advogados para no prazo de 10 (dez) dias úteis indicarem bens passíveis de penhora e os respectivos valores, sob pena de multa de até 20% do valor atualizado do débito em execução (art.774, p. ú., do CPC/2015), bem como para constituir advogado nos autos.
DA POSSIBILIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO Foram realizadas tentativas de bloqueio on-line de dinheiro e verificação sobre a existência de veículo automotor de propriedade da ré, sem êxito, além da inexistência de declaração de bens na Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os elementos fáticos extraídos da execução denotam a falta de bens localizáveis das devedoras.
Assim, se não indicarem bens após a intimação acima, pode-se concluir que inexistem bens das devedoras passíveis de penhora, restando a SUSPENSÃO do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Após o transcurso do prazo anual, a Secretaria Judicial, de ofício, deverá INTIMAR o credor para que informe, em 15 (quinze) dias úteis, se localizou bens do devedor no período de suspensão, advertindo que ficam de já indeferidos requerimentos para novas diligências.
Registro que durante o sobrestamento do feito não iniciará a prescrição intercorrente.
DO ARQUIVAMENTO Após o término da suspensão e intimada a parte exequente para informar se foram localizados bens, fluindo o prazo in albis ou com manifestação negativa, ARQUIVEM-SE os autos, conforme a determinação do § 2º do artigo suprarreferido.
Anoto, por derradeiro, que a qualquer momento os autos poderão ser desarquivados, caso sejam encontrados bens passíveis de penhora, que deverão ser devidamente individualizados no requerimento da parte.
CONCLUSÃO DETERMINO que a Secretaria Judicial observe rigorosamente a cronologia dos atos firmados, evitando conclusões desnecessárias, bem como atente para os diferentes prazos consignados neste decisum.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
03/02/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 10:35
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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29/01/2021 19:54
Conclusos para despacho
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29/01/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 10:27
Juntada de petição
-
08/12/2020 14:59
Juntada de Ato ordinatório
-
03/12/2020 15:20
Juntada de petição
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01/12/2020 11:28
Juntada de petição
-
26/11/2020 01:31
Publicado Intimação em 26/11/2020.
-
26/11/2020 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 16:10
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 04:53
Decorrido prazo de FREDERICO DE SOUSA ALMEIDA DUARTE em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 04:48
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS FRAZÃO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 04:48
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
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19/11/2020 10:11
Juntada de petição
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19/10/2020 12:46
Juntada de petição
-
15/10/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2020 17:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/10/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2020 04:48
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA LUZ BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:36
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA LUZ BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:27
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA LUZ BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:26
Decorrido prazo de MARIA FERREIRA LUZ BARBOSA em 01/10/2020 23:59:59.
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29/09/2020 06:05
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
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24/09/2020 08:58
Juntada de aviso de recebimento
-
22/09/2020 08:25
Outras Decisões
-
21/09/2020 08:30
Conclusos para despacho
-
21/09/2020 08:30
Juntada de Certidão
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18/09/2020 13:56
Juntada de petição
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11/09/2020 18:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/09/2020 05:08
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 31/08/2020 23:59:59.
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26/08/2020 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 10:05
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 09:59
Juntada de Certidão
-
24/08/2020 22:00
Juntada de petição
-
18/08/2020 01:57
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 17/08/2020 23:59:59.
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12/08/2020 22:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/08/2020 18:43
Juntada de Certidão
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07/08/2020 17:34
Outras Decisões
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06/08/2020 23:25
Juntada de Certidão
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06/08/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 12:04
Juntada de Certidão
-
31/07/2020 16:06
Juntada de petição
-
28/07/2020 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/07/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2020 10:44
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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20/07/2020 10:27
Juntada de protocolo BACENJUD
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17/07/2020 15:46
Juntada de petição
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25/04/2020 23:42
Juntada de petição
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15/04/2020 15:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/03/2020 21:24
Conclusos para despacho
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25/03/2020 21:22
Juntada de Certidão
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22/03/2020 16:14
Juntada de petição
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20/03/2020 04:14
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 19/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:56
Juntada de petição
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13/02/2020 12:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2020 10:40
Conclusos para despacho
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13/01/2020 10:40
Juntada de Certidão
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09/10/2019 05:21
Decorrido prazo de WILLIAM SANTOS FRAZÃO em 07/10/2019 23:59:59.
-
09/10/2019 05:21
Decorrido prazo de ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA em 07/10/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 09:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/09/2019 18:27
Juntada de ato ordinatório
-
11/09/2019 17:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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