TJMA - 0801657-19.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 12:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 12:02
Arquivado Definitivamente
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22/03/2021 17:38
Juntada de petição
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13/03/2021 23:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/03/2021 12:31
Decorrido prazo de EUCLIDES DIAS DA SILVA em 25/02/2021 23:59:59.
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02/03/2021 12:31
Decorrido prazo de WILKER BAUHER VIEIRA LOPES em 25/02/2021 23:59:59.
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25/02/2021 09:54
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2021 00:17
Publicado Intimação em 09/02/2021.
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08/02/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2021
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08/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801657-19.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EUCLIDES DIAS DA SILVA Advogado: CIRO RODOLFO SALES FREIRE OAB: MA9655 REU: EMPRESA VIVO Advogado: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES OAB: GO29320 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito:"Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na peça vestibular para determinar que a reclamada se abstenha de efetuar cobranças de valores referente a multa por fidelização, sob pena de multa na quantia de R$100,00 (cem reais) por cada cobrança indevida efetuada, a contar da ciência desta decisão.
Mantenho in totum e em caráter definitivo a liminar anteriormente concedida. Já deferido os benefícios da gratuidade judiciária. Sem custas e honorários de advogado, face ao art. 55 da Lei n° 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se. São Luís/MA, data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC." São Luís, 4 de fevereiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
05/02/2021 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2021 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/02/2021 17:34
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2020 20:02
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 30/11/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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27/11/2020 15:18
Juntada de contestação
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17/11/2020 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2020 12:04
Juntada de petição
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28/10/2020 17:20
Juntada de petição
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28/10/2020 17:17
Juntada de petição
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28/10/2020 14:28
Juntada de petição
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16/10/2020 00:13
Publicado Intimação em 16/10/2020.
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16/10/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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14/10/2020 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 08:40
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 08:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/11/2020 09:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2020 13:03
Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2020 11:46
Conclusos para decisão
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18/09/2020 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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