TJMA - 0801496-12.2018.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 11:22
Juntada de protocolo
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:22
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 00:57
Publicado Intimação em 31/10/2023.
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31/10/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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27/10/2023 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 00:40
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:39
Decorrido prazo de JOSE DA SILVA JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:37
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:36
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:36
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 00:36
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 24/10/2023 23:59.
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24/10/2023 11:31
Expedido alvará de levantamento
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13/10/2023 10:41
Conclusos para decisão
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13/10/2023 10:38
Juntada de petição
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13/10/2023 10:20
Desentranhado o documento
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13/10/2023 10:20
Cancelada a movimentação processual
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09/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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09/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 09/10/2023.
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07/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/10/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/06/2023 20:04
Conclusos para despacho
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24/05/2023 01:53
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 09:55
Juntada de petição
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19/05/2023 14:16
Juntada de petição
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03/05/2023 01:30
Publicado Intimação em 02/05/2023.
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03/05/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
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28/04/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 10:55
Juntada de petição
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01/03/2023 10:11
Conclusos para despacho
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16/02/2023 09:06
Recebidos os autos
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16/02/2023 09:06
Juntada de despacho
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28/09/2022 11:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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26/09/2022 15:26
Juntada de contrarrazões
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17/09/2022 08:17
Publicado Intimação em 13/09/2022.
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17/09/2022 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
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09/09/2022 08:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 10:19
Outras Decisões
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08/08/2022 22:45
Conclusos para despacho
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08/07/2022 09:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:13
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:13
Decorrido prazo de ANTONIO GLEBERSON SOARES FERREIRA E SILVA em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:13
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA MERCON em 03/06/2022 23:59.
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08/07/2022 09:13
Decorrido prazo de MARIA MADALENA DOS SANTOS em 03/06/2022 23:59.
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30/05/2022 07:35
Publicado Intimação em 20/05/2022.
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30/05/2022 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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26/05/2022 18:21
Juntada de recurso inominado
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18/05/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 09:44
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2022 22:44
Conclusos para despacho
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18/03/2022 22:44
Juntada de Certidão
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21/02/2022 02:04
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 01/02/2022 23:59.
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16/11/2021 00:44
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801496-12.2018.8.10.0207 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: MARIA MADALENA DOS SANTOS DEMANDADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESPACHO Considerando a permissão prevista no art. 357, III c/c 373, I e II, NCPC, com espeque nas teses fixadas nos IRDR 53.983/2016 e IRDR n. 3.047/17 os quais trataram, respectivamente, das divergências em demandas de empréstimo consignado e tarifas, a apresentação do contrato assinado pela parte constitui documento essencial ao deslinde do feito, capaz de aferir com firmeza sobre a legalidade ou não da contratação ora combatida.
Logo, segundo o NCPC, in verbis: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º.
Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.
Corroborando ao entendimento acima, prevê o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis que: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.
Art. 32.
Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.
Ante o a fundamentação supra, a fim de prestigiar a boa-fé processual em razão da extrema quantidade de demandas sobre empréstimos consignados e tarifas neste juízo, determino a intimação da ré para que, no prazo de 30 (trinta) dias, junte aos autos cópia do contrato ora combatido.
Com a juntada, intime-se a parte autora para que apresente manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo reposta por parte da ré, retornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Terça-feira, 08 de Junho de 2021 CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
11/11/2021 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2021 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59.
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06/08/2021 20:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/08/2021 23:59.
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08/06/2021 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/06/2021 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2021 13:53
Conclusos para julgamento
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07/06/2021 09:16
Juntada de réplica à contestação
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12/05/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 12:09
Conclusos para despacho
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06/05/2021 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/05/2021 12:09
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 08/06/2021 13:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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20/01/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/01/2021 11:42
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 08/06/2021 13:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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20/01/2021 11:41
Juntada de Certidão
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16/05/2020 11:13
Juntada de petição
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07/05/2020 10:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/05/2020 10:11
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 26/01/2021 17:15 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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07/05/2020 10:10
Juntada de Certidão
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30/04/2020 11:33
Juntada de contestação
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04/02/2020 15:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 15:07
Audiência de instrução e julgamento designada para 05/05/2020 17:00 1ª Vara de São Domingos do Maranhão.
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24/06/2019 15:01
Juntada de petição
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21/05/2019 15:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2019 09:44
Conclusos para despacho
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12/02/2019 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2018 16:08
Conclusos para decisão
-
19/09/2018 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2018
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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