TJMA - 0800339-87.2017.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/02/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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16/02/2022 10:33
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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01/12/2021 11:11
Juntada de petição
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18/11/2021 23:53
Juntada de petição
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18/11/2021 12:43
Publicado Intimação em 17/11/2021.
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18/11/2021 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0800339-87.2017.8.10.0029 Autos de: [] Requerente: VINICIUS MARCONE LIMA SOUZA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: LIDIO JOSE DE BRITO NETO, JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR Requerido(a): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. LIDIO JOSE DE BRITO NETO - OAB MA10589-A - CPF: *94.***.*20-06 (ADVOGADO) e Dr.
JUVENILDO CLIMACO ARAUJO JUNIOR - OAB MA14663 - CPF: *25.***.*01-23 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 56249250, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15.
Custas em face da justiça gratuita.
Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo.>", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 15 de Novembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
15/11/2021 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/11/2021 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2021 10:01
Extinto o processo por desistência
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12/11/2021 09:22
Conclusos para julgamento
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12/11/2021 07:45
Juntada de petição
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27/10/2021 08:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/10/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 17:19
Juntada de petição
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07/07/2020 12:22
Juntada de petição
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03/07/2020 21:19
Conclusos para decisão
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03/07/2020 21:19
Juntada de Certidão
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03/07/2020 20:14
Juntada de embargos de declaração
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02/06/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/06/2020 11:56
Julgado improcedente o pedido
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13/05/2020 10:19
Conclusos para julgamento
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13/05/2020 10:19
Juntada de Certidão
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10/01/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2018 00:15
Conclusos para despacho
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26/09/2018 09:31
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
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02/03/2018 12:15
Juntada de Certidão
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06/10/2017 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2017 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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06/10/2017 17:31
Expedição de Carta precatória
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30/06/2017 10:27
Juntada de Carta precatória
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09/06/2017 10:24
Juntada de Ofício
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16/02/2017 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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16/02/2017 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2017 10:55
Conclusos para despacho
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09/02/2017 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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