TJMA - 0851168-25.2018.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 14:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:10
Juntada de petição
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de JOSE SCALFONE NETO em 19/02/2025 23:59.
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29/01/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/01/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 16:21
Conclusos para despacho
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09/07/2024 13:15
Juntada de Certidão
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05/07/2024 16:05
Juntada de petição
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27/06/2024 01:33
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 06:43
Juntada de Certidão
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18/06/2024 10:32
Juntada de Certidão
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27/02/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 14:51
Conclusos para despacho
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21/11/2023 14:48
Juntada de Certidão
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09/11/2023 20:42
Juntada de petição
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18/10/2023 00:21
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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18/10/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
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19/04/2023 18:38
Decorrido prazo de JOSE SCALFONE NETO em 24/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:39
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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15/04/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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30/03/2023 16:31
Juntada de petição
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17/03/2023 11:49
Juntada de Certidão
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08/03/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 12:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/08/2022 09:06
Conclusos para despacho
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27/08/2022 13:38
Juntada de Certidão
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27/08/2022 13:33
Juntada de Certidão
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19/08/2022 07:28
Juntada de Certidão
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21/07/2022 12:28
Juntada de petição
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17/06/2022 16:44
Juntada de termo
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08/06/2022 13:56
Juntada de Certidão
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12/05/2022 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2022 12:59
Juntada de Mandado
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07/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 13:36
Conclusos para despacho
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03/05/2021 16:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/05/2021 16:30
Transitado em Julgado em 10/03/2021
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31/03/2021 13:53
Juntada de petição
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10/03/2021 09:32
Decorrido prazo de OPTOTAL HOYA LTDA em 09/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:02
Decorrido prazo de JOSE SCALFONE NETO em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 07:02
Decorrido prazo de OTIPRODUTOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 02/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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06/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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06/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0851168-25.2018.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: OPTOTAL HOYA LTDA Advogado do(a) AUTOR: JOSE SCALFONE NETO - RJ73153 REU: OTIPRODUTOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de Ação Monitória proposta por OPTOTAL HOYA LTDA em face de OTIPRODUTOS OTICOS LTDA-ME.
Alega a requerente que atua no ramo industrial de produtos ópticos, e que efetuou a venda dos seus produtos para a requerida, a qual deixou de efetuar o pagamento das prestações avençadas entre as partes.
Segue alegando que foram diversas as tentativas de cobrança amigável ao longo dos anos, todas sem sucesso, tendo permanecido o Réu em sua conduta de total inadimplência.
Informa que o valor total do débito é de R$ 21.094,05 (vinte e um mil, noventa e quatro reais e cinco centavos).
Inicial instruída com documentos.
Devidamente citada, a requerida, não efetuou o pagamento da dívida, tampouco apresentou embargos. É o relatório.
Decido.
Julgo antecipadamente a lide, na forma preceituada no art. 355, II, do CPC/2015, posto que, embora a requerido tenha sido devidamente citada para efetuar o pagamento do valor indicado na inicial, ou apresentar embargos no prazo legal, manteve-se inerte.
Estabelece o artigo 344, do mesmo diploma acima referido, que, “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.”.
Não obstante o reconhecimento da revelia, tem-se que esta é relativa, ou seja, não implicará o julgamento de procedência da pretensão da parte autora, de modo que cabe ao juiz avaliar o acervo fático e probatório posto nos autos.
No entanto, no presente caso, observo ser este favorável à parte requerente, sendo certo que nada há nos autos que possa ilidir a confissão ficta.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A AÇÃO, fazendo-o para constituir, de pleno direito, título executivo judicial, com a obrigação do demandado/embargante de pagar quantia certa no valor de R$ 21.094,05 (vinte e um mil, noventa e quatro reais e cinco centavos), com correção monetária pelo INPC desde o vencimento do título, e juros moratórios no percentual de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação válida.
Condeno ainda a requerida ao pagamento de custas e despesas processuais, devidamente corrigidas, além de honorários advocatícios no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, atendidos os parâmetros do art. 85, § 2º, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 26 de janeiro de 2021 THALES RIBEIRO DE ANDRADE Juiz Auxiliar funcionando na 4ª Vara Cível -
03/02/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2021 17:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2021 09:20
Julgado procedente o pedido
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29/01/2021 21:42
Juntada de Certidão
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26/01/2021 14:59
Conclusos para julgamento
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18/01/2021 15:40
Juntada de petição
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14/01/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2020 20:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2020 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2020 13:10
Conclusos para despacho
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28/04/2020 13:10
Juntada de Certidão
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07/05/2019 01:10
Decorrido prazo de OTIPRODUTOS PRODUTOS OTICOS LTDA - ME em 06/05/2019 23:59:59.
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09/04/2019 13:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/03/2019 00:40
Publicado Intimação em 18/03/2019.
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16/03/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/03/2019 16:59
Juntada de protocolo
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14/03/2019 16:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2019 16:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2019 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2018 12:08
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/10/2018 08:38
Conclusos para despacho
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03/10/2018 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2018
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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