TJMA - 0805434-94.2019.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2022 11:35
Arquivado Definitivamente
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29/04/2022 11:28
Juntada de Certidão
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28/04/2022 09:34
Juntada de Certidão
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29/01/2022 19:11
Juntada de petição
-
29/01/2022 19:04
Juntada de petição
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08/12/2021 09:55
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 07/12/2021 23:59.
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01/12/2021 09:53
Juntada de petição
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16/11/2021 00:47
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0805434-94.2019.8.10.0040 CLASSE CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE(S): LUCIVANIA NASCIMENTO SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDA(S): COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerida COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR por Advogado/Autoridade do(a) REU: LUCILEIDE GALVAO LEONARDO - MA12368-A , por todo teor do despacho abaixo transcrito: A parte autora veio aos autos pleitear a expedição de alvará do valor depositado no ID 39418071 e o cumprimento de sentença no valor residual de R$ 1.936,52 (mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos), após apontar erro material no despacho ID 37780351.
Assim, considerando recomendação da Organização Mundial de Saúde - OMS, do Ministério da Saúde e Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, para evitar aglomerações nos estabelecimentos bancários, e Ofício 76, da Diretoria do Fórum de Imperatriz, determino a expedição de alvará judicial para transferência dos valores para conta em nome do advogado do autor, a ser indicada por este, o qual deverá comprovar nos autos a respectiva entrega ao autor.
Outrossim, intime-se o advogado do autor, por meio eletrônico (intimação virtual), telefone ou e-mail, que gere as guias judiciais no site do TJMA (http://geradorcustas.tjma.jus.br/#/home); efetue o pagamento através de aplicativo e peticione nos processos comprovando o pagamento do selo judicial ato oneroso.
Após, expeça-se o competente alvará judicial.
Cumpridas essas diligências, intime-se o executado para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento voluntário do débito em questão, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) (art. 523, § 1°, do novo CPC).
Transcorrido o prazo acima especificado, iniciará para o devedor a contagem do prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, apresentar aos autos impugnação ao cumprimento de sentença, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, CPC/2015).
Caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, defiro o pedido de penhora de ativos financeiros, formulado pela parte autora.
Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros em nome do executado, através do sistema BACENJUD, nos termos do artigo 854 do novo CPC.
Inclua-se, em tal hipótese, o montante da multa de 10% prevista no art. 523, § 1°, novo CPC.
Tornados indisponíveis ativos financeiros, intime-se o executado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca das disposições contidas no artigo 854, § 3º, do novo CPC.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, será convertida em penhora a indisponibilidade de bens realizada, sem necessidade de lavratura do termo, nos termos do artigo 854, § 5º, do novo CPC.
Em tal hipótese, oficie-se à instituição financeira depositária para que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, data do sistema.
THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível Imperatriz, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
GEISA COBAS XAVIER Secretária Judicial assino por ordem do MM Juiz de Direito, de acordo com artigo 250, VII, do Código de Processo Civil de 2015 MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Assinando digitalmente -
11/11/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2021 18:26
Juntada de Certidão
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15/07/2021 06:54
Juntada de Alvará
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10/06/2021 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 20:50
Conclusos para despacho
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23/04/2021 20:50
Juntada de termo
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22/03/2021 19:49
Juntada de petição
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17/03/2021 01:47
Publicado Intimação em 17/03/2021.
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16/03/2021 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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15/03/2021 19:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2021 20:48
Juntada de Ato ordinatório
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06/02/2021 06:04
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 06:03
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/01/2021 23:59:59.
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18/12/2020 11:13
Juntada de petição
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03/12/2020 00:55
Publicado Intimação em 03/12/2020.
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03/12/2020 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 18:54
Juntada de Certidão
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16/11/2020 16:49
Juntada de Alvará
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10/11/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2020 09:03
Conclusos para decisão
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06/11/2020 09:03
Juntada de termo
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05/11/2020 17:30
Juntada de petição
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26/10/2020 17:50
Juntada de petição
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06/10/2020 11:43
Juntada de petição
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21/09/2020 09:39
Recebidos os autos
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21/09/2020 09:39
Juntada de Petição (outras)
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12/05/2020 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/05/2020 16:21
Juntada de Ofício
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12/05/2020 16:18
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2020 12:55
Juntada de contrarrazões
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05/02/2020 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 04/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 01:25
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 30/01/2020 23:59:59.
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24/01/2020 11:57
Juntada de apelação
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20/01/2020 13:53
Juntada de petição
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06/12/2019 10:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2019 10:06
Julgado procedente o pedido
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04/11/2019 18:07
Julgado procedente o pedido
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03/10/2019 09:12
Conclusos para decisão
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07/09/2019 14:12
Juntada de petição
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06/09/2019 10:16
Audiência audiência de saneamento compartilhado realizada conduzida por Juiz(a) em 27/08/2019 16:10 3ª Vara Cível de Imperatriz .
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28/08/2019 01:58
Decorrido prazo de GUSTAVO SARAIVA BUENO em 27/08/2019 23:59:00.
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28/08/2019 01:58
Decorrido prazo de LUCILEIDE GALVAO LEONARDO em 27/08/2019 23:59:00.
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26/08/2019 23:52
Juntada de petição
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01/08/2019 16:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/07/2019 09:19
Audiência audiência de saneamento compartilhado designada para 27/08/2019 16:10 3ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/07/2019 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2019 11:17
Conclusos para decisão
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04/07/2019 18:54
Juntada de petição
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04/07/2019 16:37
Juntada de contestação
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26/06/2019 04:27
Decorrido prazo de COMPANHIA ENERGETICA DO MARANH?O-CEMAR em 25/06/2019 23:59:59.
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15/06/2019 10:42
Juntada de petição
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14/06/2019 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2019 09:52
Juntada de diligência
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11/06/2019 15:15
Expedição de Mandado.
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11/06/2019 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2019 16:04
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2019 20:14
Conclusos para decisão
-
16/04/2019 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2019
Ultima Atualização
29/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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