TJMA - 0804281-92.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 15:27
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 15:26
Juntada de Certidão
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27/10/2023 01:56
Decorrido prazo de ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 01:55
Decorrido prazo de SAMARA ROSA DE SOUSA VIEIRA em 26/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:21
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2023.
-
06/10/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 23:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2023 23:56
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2023 14:04
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:04
Juntada de despacho
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12/05/2022 13:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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12/05/2022 12:59
Juntada de Certidão
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11/05/2022 16:36
Juntada de contrarrazões
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02/05/2022 16:10
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 26/04/2022 23:59.
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08/04/2022 07:43
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
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08/04/2022 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon 1ª Vara Cível de Timon PROCESSO Nº. 0804281-92.2021.8.10.0060 AUTOR: SAMARA ROSA DE SOUSA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A RÉU(S): ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
Com ou sem a apresentação das contrarrazões, REMETO os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão . Timon/MA, 06/04/2022.
LUCILENE SOARES DE JESUS Auxiliar Judiciário Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon -
06/04/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 13:17
Juntada de Certidão
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06/04/2022 10:01
Juntada de apelação
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30/03/2022 16:16
Publicado Intimação em 30/03/2022.
-
30/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2022
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28/03/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2022 15:17
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/03/2022 01:48
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/02/2022 23:59.
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22/03/2022 01:48
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 16/02/2022 23:59.
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07/02/2022 19:31
Publicado Intimação em 26/01/2022.
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07/02/2022 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2022
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03/02/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:21
Juntada de Certidão
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02/02/2022 17:05
Juntada de petição
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01/02/2022 16:59
Juntada de Certidão
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31/01/2022 17:36
Juntada de embargos de declaração
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24/01/2022 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:13
Julgado improcedente o pedido
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19/01/2022 09:41
Conclusos para despacho
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19/01/2022 09:41
Juntada de Certidão
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18/01/2022 22:03
Juntada de petição
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06/12/2021 05:00
Publicado Ato Ordinatório em 06/12/2021.
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04/12/2021 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO: 0804281-92.2021.8.10.0060 AUTOR: SAMARA ROSA DE SOUSA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, intimo o autor, por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Timon, 2 de dezembro de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
02/12/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 14:42
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:16
Juntada de contestação
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01/12/2021 15:13
Juntada de petição
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24/11/2021 14:53
Juntada de petição
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12/11/2021 02:34
Publicado Intimação em 11/11/2021.
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12/11/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804281-92.2021.8.10.0060 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAMARA ROSA DE SOUSA VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344-A REU: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Aos 09/11/2021, eu JOSE AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, submeti o presente expediente ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional, com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante da sucessão empresarial por incorporação, SUBSTITUA-SE no registro dos autos, na qualidade de réu, a empresa ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS, pessoa jurídica inscrita nº CNPJ 0.366.229/0001-05, qualificada na peça de ID 50427320, na forma do art. 1.146 do Código Civil.
Considerando que restou inexitosa a tentativa de conciliação, ID 54099422, INTIME-SE a parte demandada, já habilitada nos autos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua defesa, sob pena de revelia, sendo que o seu prazo para defesa passa a fluir com a juntada da diligência, na forma do art. 231 c/c art. 335 do CPC.
Intimem-se.
Timon/MA, 9 de novembro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito. -
09/11/2021 12:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:26
Juntada de Certidão
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09/11/2021 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2021 14:12
Conclusos para decisão
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12/10/2021 14:10
Juntada de Certidão
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07/10/2021 12:28
Juntada de petição
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28/07/2021 11:22
Publicado Intimação em 26/07/2021.
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28/07/2021 11:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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26/07/2021 13:49
Juntada de aviso de recebimento
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22/07/2021 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2021 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2021 14:16
Conclusos para despacho
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14/07/2021 11:11
Juntada de Certidão
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14/07/2021 10:40
Juntada de petição
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02/07/2021 11:07
Decorrido prazo de ITAPEVA VII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS em 01/07/2021 23:59:59.
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24/06/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 13:28
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 15:28
Cancelada a movimentação processual
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22/06/2021 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2021 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2021 20:02
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2021 12:12
Conclusos para decisão
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18/06/2021 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
07/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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