TJMA - 0001065-06.2016.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2021 07:52
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2021 07:50
Transitado em Julgado em 03/03/2021
-
09/03/2021 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2021 12:57
Conclusos para julgamento
-
08/03/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 16:13
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 03/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 14:36
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/03/2021 23:59:59.
-
08/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 08/02/2021.
-
05/02/2021 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2021
-
05/02/2021 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0001065-06.2016.8.10.0102 AUTOR: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: WLISSES PEREIRA SOUSA - MA5697 REU: BANCO CETELEM Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A Sr.(a) AUTOR: MARIA DE NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS REU: BANCO CETELEM De ordem do MM.
Juiz de direito, Titular desta Comarca fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe.
Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo IMPROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo, pois, o feito, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários advocatícios, fixando estes em 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §2º, do CPC/2015), sendo que a exigibilidade de tais valores ficará suspensa, nos termos do art.98, §3º, do CPC/20151.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso(s) na forma legal, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
Após, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, uma vez que não cabe juízo de admissibilidade nesta instância singular.
Cópia da presente servirá como mandado de intimação.
Montes Altos (MA), 28 de janeiro de 2021. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito Montes Altos/MA, 2 de fevereiro de 2021 Atenciosamente, -
04/02/2021 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 19:19
Julgado improcedente o pedido
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27/01/2021 16:35
Conclusos para julgamento
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27/01/2021 16:35
Juntada de Certidão
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23/12/2020 11:58
Juntada de petição
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19/12/2020 03:20
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 18/12/2020 23:59:59.
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11/12/2020 18:27
Juntada de petição
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11/12/2020 02:27
Publicado Intimação em 11/12/2020.
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11/12/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2020
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09/12/2020 23:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2020 21:02
Juntada de petição
-
03/12/2020 01:04
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
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01/12/2020 12:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2020 12:48
Juntada de Certidão
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03/11/2020 16:03
Juntada de protocolo
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27/07/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2020 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 02:59
Decorrido prazo de MARIA DE NAZARE OLIVEIRA DOS SANTOS em 21/07/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2020 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2020 13:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/07/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
08/06/2020 10:37
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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08/06/2020 10:37
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2016
Ultima Atualização
10/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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