TJMA - 0801734-28.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2021 14:07
Arquivado Definitivamente
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20/09/2021 16:49
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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18/09/2021 09:08
Decorrido prazo de RAQUEL MOREIRA DE BRITO em 17/09/2021 23:59.
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18/09/2021 08:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/09/2021 23:59.
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09/09/2021 04:12
Publicado Intimação em 31/08/2021.
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09/09/2021 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
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30/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801734-28.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAQUEL MOREIRA DE BRITO Advogado: JANE ROSE CUNHA BENTIVI OAB: MA3831 DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB: SP221386-A 1 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: ISSO POSTO, acolhendo a preliminar suscitada, hei por bem extinguir o processo sem resolução do mérito, franqueada à reclamante a discussão da matéria em nova demanda, perante o Juízo próprio (CPC 486) - Lei nº 9.099/95, 51, II.
Torno, assim, sem efeito a tutela de urgência deferida.
Isenção de custas e de honorários de advogado – Lei nº 9.099/95, 54 e 55.
Publicada e registrada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do Sistema.
JAIRON FERREIRA DE MORAIS.
Juiz de Direito " São Luís, 27 de agosto de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/08/2021 09:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2021 13:59
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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11/03/2021 11:48
Conclusos para julgamento
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11/03/2021 11:48
Juntada de termo
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26/02/2021 12:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 26/02/2021 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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26/02/2021 12:24
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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25/02/2021 13:49
Juntada de protocolo
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17/02/2021 10:08
Juntada de petição
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10/02/2021 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/02/2021 17:42
Juntada de diligência
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08/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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07/02/2021 10:35
Juntada de petição
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06/02/2021 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801734-28.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: RAQUEL MOREIRA DE BRITO DEMANDADO: BANCO PAN S/A Advogado: HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO OAB: SP221386 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) ré intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 26/02/2021 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas; 7.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
Fica Vossa Senhoria advertida que, na impossibilidade de participar da audiência pelo meio virtual por incapacidade técnica, ausência de recursos tecnológicos ou por não ter acesso à internet, deverá, excepcionalmente, comparecer à sede do Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA, para participar da audiência presencialmente, na mesma data e horário acima designado. São Luís, MA, 4 de fevereiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
04/02/2021 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2021 13:48
Expedição de Mandado.
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04/02/2021 11:49
Juntada de ato ordinatório
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04/02/2021 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 26/02/2021 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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04/02/2021 11:16
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/02/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
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02/02/2021 07:55
Juntada de contestação
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28/01/2021 11:10
Juntada de petição
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14/12/2020 12:42
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2020 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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15/10/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2020 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2020 11:38
Juntada de ato ordinatório
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14/10/2020 11:38
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 10:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/10/2020 13:39
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2020 11:04
Conclusos para decisão
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30/09/2020 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2020
Ultima Atualização
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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