TJMA - 0802646-34.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2022 11:44
Transitado em Julgado em 03/05/2022
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11/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
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09/05/2022 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 16:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 16:24
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FEITOSA em 02/05/2022 23:59.
-
27/04/2022 14:30
Juntada de Alvará
-
12/04/2022 05:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
-
12/04/2022 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
12/04/2022 05:29
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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12/04/2022 05:28
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
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11/04/2022 00:00
Intimação
Autos n. 0802646-34.2019.8.10.0032 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL Autora: MARIA DA CONCEIÇÃO FEITOSA Réu: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Conforme depósito judicial de ID n. 63666969 (obrigação de pagar), a decisão judicial condenatória foi devidamente cumprida.
Disciplinando a extinção do feito executivo, o art. 526, §3º, do CPC, assim dispõe, in verbis: “Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. §3º Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.” No caso em exame, a parte ré pagou o quantum devido por força de título executivo judicial constituído nos presentes autos.
Logo, deve ser extinta, por sentença, tendo em vista a satisfação da obrigação.
Ante o exposto, julgo extinto feito, no termo do artigo 526, § 3º, do CPC.
Por fim, expeça-se o ALVARÁ em nome do advogado da parte autora, ANTÔNIO FRANCISCO LOPES, OAB/MA n. 19.220, CPF n. *60.***.*90-44, para levantamento do saldo em conta judicial vinculada a este processo e em cumprimento de sentença, conforme informado em depósito judicial de ID n. 63666969.
Na expedição do alvará deve constar expressamente que o levantamento do valor depositado somente pode ocorrer em conjunto com parte autora e advogado.
Cumprida a diligência acima, arquivem-se os autos, dando baixa na distribuição.
Coelho Neto/MA, 05 de abril de 2022.
MANOEL FELISMINO GOMES NETO Juiz de Direito -
08/04/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 12:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/04/2022 11:10
Juntada de petição
-
05/04/2022 09:42
Conclusos para decisão
-
29/03/2022 15:30
Juntada de petição
-
28/03/2022 15:43
Juntada de petição
-
16/03/2022 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 19:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FEITOSA em 10/03/2022 23:59.
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16/03/2022 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 18:29
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
05/03/2022 18:28
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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05/03/2022 18:28
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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05/03/2022 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 11:08
Juntada de petição
-
24/02/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2022 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:12
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 10:27
Recebidos os autos
-
02/02/2022 10:27
Juntada de despacho
-
22/10/2021 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
-
06/10/2021 09:39
Juntada de petição
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05/10/2021 11:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 17:31
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FEITOSA em 14/09/2021 23:59.
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03/09/2021 15:37
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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03/09/2021 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
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25/08/2021 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2021 14:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
12/08/2021 10:37
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 10:37
Juntada de Certidão
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10/08/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 11:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2021 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2021 16:46
Juntada de petição
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22/05/2021 05:08
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FEITOSA em 21/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/05/2021 23:59:59.
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13/05/2021 15:00
Juntada de recurso inominado
-
30/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
30/04/2021 01:11
Publicado Intimação em 30/04/2021.
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30/04/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
28/04/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2021 15:00
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2021 10:09
Conclusos para julgamento
-
10/10/2020 14:19
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FEITOSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FEITOSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FEITOSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:05
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FEITOSA em 07/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 14:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2020 23:59:59.
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08/10/2020 18:15
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 18:15
Publicado Intimação em 30/09/2020.
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08/10/2020 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/09/2020 08:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2020 14:40
Juntada de petição
-
25/09/2020 04:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:33
Conclusos para despacho
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20/05/2020 10:32
Juntada de Certidão
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08/05/2020 17:07
Juntada de contestação
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03/04/2020 10:13
Juntada de aviso de recebimento
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27/03/2020 10:08
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2020 01:16
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO FEITOSA em 05/03/2020 23:59:59.
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17/02/2020 13:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 11/05/2020 15:45 2ª Vara de Coelho Neto.
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17/02/2020 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/02/2020 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/01/2020 10:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/09/2019 10:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
11/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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