TJMA - 0810685-84.2017.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:01
Juntada de termo
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21/01/2025 17:46
Juntada de malote digital
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28/05/2024 03:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 27/05/2024 23:59.
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25/04/2024 19:22
Juntada de petição
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04/04/2024 01:38
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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02/04/2024 18:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2024 17:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2024 10:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/10/2023 10:06
Conclusos para despacho
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25/10/2023 09:51
Juntada de termo
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26/07/2023 18:22
Juntada de petição
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14/07/2023 16:20
Juntada de petição
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26/06/2023 11:33
Juntada de petição
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06/06/2023 01:54
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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06/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2023 10:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2023 12:10
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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08/03/2021 15:34
Conclusos para decisão
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02/03/2021 15:50
Juntada de petição
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06/02/2021 00:32
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0810685-84.2017.8.10.0001 AUTOR: MAIKON FERREIRA SOUSA e outros (4) Advogado do(a) EXEQUENTE: WAGNER ANTONIO SOUSA DE ARAUJO - MA11101 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, etc.
Da análise percuciente dos autos verifica-se que após a impugnação ao cumprimento de sentença manejado pelo Estado do Maranhão, este juízo determinou a emenda da inicial, restando devidamente comprovada a legitimidade ativa dos exequentes por constarem na relação 2011 de afiliados da ASSEPMMA, conforme documento apresentado no ID 16043156.
Assim, dando continuidade ao feito, determino a INTIMAÇÃO dos exequentes/impugnados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os termos da impugnação e pleitear o que for de direito.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 27 de janeiro de 2021. (documento assinado eletronicamente) RODRIGO COSTA NINA Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 147/2021. -
03/02/2021 18:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 09:39
Conclusos para decisão
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06/12/2018 14:11
Juntada de petição
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26/11/2018 08:50
Publicado Decisão (expediente) em 23/11/2018.
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26/11/2018 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/11/2018 08:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2018 17:18
Outras Decisões
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07/11/2017 14:50
Conclusos para despacho
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07/11/2017 14:50
Juntada de Certidão
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14/09/2017 15:42
Juntada de Petição de petição
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18/07/2017 09:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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30/06/2017 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/05/2017 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2017 13:42
Conclusos para despacho
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01/04/2017 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2017
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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