TJMA - 0801338-08.2021.8.10.0059
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2023 09:18
Arquivado Definitivamente
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03/02/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 09:08
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 16:36
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES FREITAS em 01/12/2022 23:59.
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02/12/2022 16:36
Decorrido prazo de ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A em 01/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 14:58
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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28/11/2022 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av.
Cons.
Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd.
L, Ed.
Bacuri Center, 2º Piso, Araçagy, São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0801338-08.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: DANIELE RODRIGUES FREITAS ADVOGADO: Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074, CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956-A DEMANDADO: DEMANDADO: ODEBRECHT AMBIENTAL - MARANHAO S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE JERONIMO DUARTE JUNIOR - MA5302-A ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz de Direito ANTÔNIO AGENOR GOMES, Titular do 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, tendo em vista o retorno dos autos das Turmas Recursais Permanentes da Comarca da Ilha de São Luís, intimo as partes demandante e demandada para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dado e passado o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA, em 7 de novemvro de 2022.
Eu, GIZELLE SANTOS DA SILVA, Tecnico Judiciario Sigiloso, com fundamento no art. 93, XIV, da Constituição Federal, nos arts. 152, VI e § 1º, e 203, § 4º, do CPC e no Provimento-CGJ nº 22/2018, digitei e assinei.
GIZELLE SANTOS DA SILVA Tecnico Judiciario -
07/11/2022 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 13:39
Juntada de Certidão
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05/11/2022 10:02
Recebidos os autos
-
05/11/2022 10:02
Juntada de despacho
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02/08/2022 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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14/07/2022 19:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/06/2022 12:47
Conclusos para decisão
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23/06/2022 12:47
Juntada de termo
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22/06/2022 15:52
Juntada de contrarrazões
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09/05/2022 14:23
Publicado Intimação em 09/05/2022.
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09/05/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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06/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROC. 0801338-08.2021.8.10.0059 DEMANDANTE: DANIELE RODRIGUES FREITAS DEMANDADO: BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. INTIMAÇÃO Prezado (a) Senhor (a) Nos termos do Art. 250, VI, do CPC e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº 001/07/CGJ/MA, sirvo-me do presente, para Intimar o(a) recorrido(a), DEMANDANTE: DANIELE RODRIGUES FREITAS , através de, Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: DANIEL ALVES REIS DA SILVA - MA10074, CLAUDIO HENRIQUE TRINTA DOS SANTOS - MA2956, para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, Contrarrazões ao Recurso Inominado (ID: 64198934), interposto nestes autos virtuais.
São José de Ribamar-MA, 5 de maio de 2022.
RAIMUNDO SILVA COSTA JUNIOR Servidor(a) Judicial -
05/05/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:58
Juntada de Certidão
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01/04/2022 20:19
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES FREITAS em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:18
Decorrido prazo de DANIELE RODRIGUES FREITAS em 31/03/2022 23:59.
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30/03/2022 15:00
Juntada de recurso inominado
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23/03/2022 11:54
Juntada de petição
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21/03/2022 12:16
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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21/03/2022 12:16
Publicado Intimação em 17/03/2022.
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21/03/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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10/02/2022 10:02
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2022 09:39
Conclusos para despacho
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14/12/2021 08:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/12/2021 08:48
Juntada de Certidão
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06/12/2021 23:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/12/2021 15:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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06/12/2021 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 15:25
Juntada de petição
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26/11/2021 18:05
Juntada de petição
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24/11/2021 02:12
Decorrido prazo de BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. em 22/11/2021 23:59.
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16/11/2021 17:15
Juntada de petição
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12/11/2021 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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12/11/2021 18:54
Publicado Ato Ordinatório em 12/11/2021.
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12/11/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0801338-08.2021.8.10.0059 Requerente: DANIELE RODRIGUES FREITAS Requerido(a): BRK AMBIENTAL - MARANHÃO S.A. ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Júlio César Lima Praseres, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar - MA, considerando os termos do art. art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95; a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO não presencial DESIGNADA para o dia 02/12/2021 15:40Horas, a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual a ser informada às partes, com a antecedência necessária para início do ato.
Conforme previsão do art,1º, I, Provimento 22020- CGJ/MA.
Advertências: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 01 (uma) hora para o horário designado, um e-mail, ou número de Whats App para o envio do link que permita acesso à sala virtual, para as partes e advogados participantes da audiência.
Desde já informa-se o Whats App: (98) 83062034; e, e-mail:[email protected], para contato com este Juizado Especial, para dirimir quais quaisquer dúvidas. 2.
As partes que devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”. 4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de revelia ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). São José de Ribamar, 10 de novembro de 2021. LUCIENE ALVES DA SILVA Servidor(a) Judicial -
10/11/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 10:47
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:51
Juntada de contestação
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17/08/2021 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/08/2021 17:47
Juntada de diligência
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04/08/2021 11:30
Publicado Intimação em 04/08/2021.
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04/08/2021 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2021
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02/08/2021 22:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2021 22:39
Expedição de Mandado.
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10/06/2021 15:12
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2021 14:41
Conclusos para decisão
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10/06/2021 14:41
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/12/2021 15:40 Juizado Especial Cível e Criminal de São José de Ribamar.
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10/06/2021 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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