TJMA - 0801913-62.2021.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 01:14
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
18/09/2025 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2025 16:44
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 06:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 20:38
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:29
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:28
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 24/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 18:55
Juntada de petição
-
17/04/2024 01:43
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:03
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 14:38
Juntada de petição
-
17/11/2023 16:48
Juntada de petição
-
20/10/2023 02:12
Decorrido prazo de GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:59
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 01:59
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 19/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 11:19
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
29/09/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801913-62.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA FRANCISCA DE SOUSA LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 e Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, para tomarem ciência da Sentença Judicial proferida nos presentes autos, com o seguinte teor: "PROCESSO Nº. 0801913-62.2021.8.10.0076 SENTENÇA Trata-se de PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por MARIA FRANCISCA DE SOUSA LIMA em face do BANCO DO BRASIL SA, ambos qualificados nos autos, visando o cumprimento das obrigações estabelecidas na sentença.
A decisão judicial condenatória foi devidamente cumprida pela parte executada. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Nos termos do artigo 924, II do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ainda, de acordo com o artigo 925 do mesmo código, a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
Da análise dos autos, verifica-se que o executado adimpliu o valor devido por força de título executivo judicial constituído nos presentes autos.
Logo, a declaração de extinção da execução por sentença é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, no termo do artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
Sem condenação em honorários, ante a ausência de impugnação.
Sem condenação em custas.
Expeça-se Alvará junto ao SISCONDJ.
Em caso de pedido de pagamento à parte dos honorários, sejam contratuais ou sucumbenciais, o advogado também deve discriminar o valor exato que lhe cabe e informar os dados bancários para que a transferência seja efetuada em seu favor.
Nesta hipótese, deverá o causídico juntar aos autos o comprovante de pagamento do selo a fim de que seja expedido o alvará.
Para o beneficiário da justiça gratuita, não será cobrado o selo do ALVARÁ JUDICIAL.
Também não haverá cobrança do selo, caso o advogado possua procuração com poderes especiais para receber e haja pedido expresso de transferência da integralidade do valor depositado para a sua conta bancária.
Notifique-se o requerido, via advogado, para efetuar o recolhimento das custas, no prazo de trinta dias, caso tenha sido condenado para tal.
Decorrido o prazo de cinco dias e nada mais havendo, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Por fim, arquivem-se os autos, observando as demais formalidades, dando baixa na distribuição.
Brejo/MA, 13 de setembro de 2023.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA Juiz de Direito" Brejo-MA, Sexta-feira, 22 de Setembro de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
22/09/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2023 07:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 15:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 11:44
Juntada de petição
-
11/08/2023 08:30
Juntada de petição
-
04/08/2023 01:37
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 03/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:23
Juntada de petição
-
14/07/2023 07:43
Publicado Intimação em 12/07/2023.
-
14/07/2023 07:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0801913-62.2021.8.10.0076 - [Empréstimo consignado] - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: MARIA FRANCISCA DE SOUSA LIMA Advogado: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 Requerido: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL SA Advogado: Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) ao Advogados/Autoridades do(a) EXECUTADO: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471-A, GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE - PR10747-A, para efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de juros legais e correção monetária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) e também, de honorários de advogado 10% (dez por cento) sobre a quantia, nos termos do artigo 523, § 1º do CPC. 2.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Brejo-MA, Segunda-feira, 10 de Julho de 2023.
GILMAR SILVA DE MEIRELES Diretor de Secretaria -
10/07/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 16:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/06/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 17:01
Conclusos para despacho
-
28/04/2023 08:38
Juntada de petição
-
19/04/2023 09:12
Decorrido prazo de FABRICIO DOS REIS BRANDAO em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:06
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 17/03/2023 23:59.
-
14/04/2023 18:13
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 19:38
Recebidos os autos
-
17/02/2023 19:38
Juntada de despacho
-
09/12/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 17:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
19/07/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
18/07/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 09:49
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 25/05/2022 23:59.
-
25/05/2022 14:34
Juntada de contrarrazões
-
05/05/2022 02:34
Publicado Intimação em 04/05/2022.
-
05/05/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
02/05/2022 20:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
19/04/2022 20:02
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 18/04/2022 23:59.
-
19/04/2022 11:21
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 18/04/2022 23:59.
-
25/03/2022 04:53
Publicado Intimação em 23/03/2022.
-
25/03/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
21/03/2022 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 22:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 17:59
Juntada de apelação
-
08/03/2022 19:42
Julgado improcedente o pedido
-
16/12/2021 15:35
Conclusos para julgamento
-
16/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:28
Decorrido prazo de MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA em 09/12/2021 23:59.
-
24/11/2021 13:27
Juntada de réplica à contestação
-
18/11/2021 13:38
Publicado Intimação em 17/11/2021.
-
18/11/2021 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
15/11/2021 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2021 15:47
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 10:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/11/2021 23:59.
-
04/11/2021 15:03
Juntada de petição
-
14/10/2021 21:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/10/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 17:47
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000087-78.2007.8.10.0026
Maria Aparecida de Oliveira Peteck
Risa S/A
Advogado: Eriko Jose Domingues da Silva Ribeiro
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/05/2024 11:22
Processo nº 0802090-07.2020.8.10.0029
Conceicao de Maria Silva
Maria Jose Alves dos Santos
Advogado: Weslen Goolden Santos de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/04/2020 03:20
Processo nº 0035648-97.2014.8.10.0001
Richard Manoel Amaral Santos
Reitor da Universidade Estadual do Maran...
Advogado: Nelson Pereira Santos
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/03/2022 14:46
Processo nº 0035648-97.2014.8.10.0001
Richard Manoel Amaral Santos
Universidade Estadual do Maranhao
Advogado: Nelson Pereira Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/08/2014 00:00
Processo nº 0801913-62.2021.8.10.0076
Maria Francisca de Sousa Lima
Banco do Brasil SA
Advogado: Marcio Emanuel Fernandes de Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2022 17:05