TJMA - 0005767-17.2011.8.10.0022
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Acail Ndia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2023 11:20
Juntada de protocolo
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31/05/2023 23:23
Arquivado Definitivamente
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11/04/2023 10:25
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2023 10:12
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 14/11/2022 23:59.
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17/01/2023 10:12
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 14/11/2022 23:59.
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11/11/2022 10:45
Juntada de contrarrazões
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31/10/2022 12:50
Publicado Intimação em 20/10/2022.
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31/10/2022 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
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18/10/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 18:07
Juntada de petição
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14/03/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2021 15:16
Conclusos para despacho
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25/11/2021 21:53
Decorrido prazo de COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS em 24/11/2021 23:59.
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25/11/2021 01:59
Decorrido prazo de GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. em 23/11/2021 23:59.
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23/11/2021 11:54
Juntada de petição
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16/11/2021 01:12
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 08:14
Juntada de Certidão
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12/11/2021 00:00
Intimação
A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE AÇAILÂNDIA Processo: 0005767-17.2011.8.10.0022 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente/Exequente: COMISSAO DE VALORES MOBILIARIOS Advogado(s): Requerido/Executado: GUARANY SIDERURGIA E MINERACAO S.A. Advogado(s) Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: ALTAIR JOSE DAMASCENO - OAB MA 3416 ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJE; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) no mesmo prazo, manifeste-se sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3. IV) Em razão da Portaria n. 963/2020 do TJMA, manifestem-se as partes expressamente quanto à tramitação deste processo judicial na modalidade do Juízo 100% Digital. O referido é verdade. Açailândia-MA, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021. KALINE LIMA NEGREIROS DE OLIVEIRA Assinado Digitalmente -
11/11/2021 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 09:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/11/2021 09:44
Juntada de Certidão
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04/11/2021 10:41
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2011
Ultima Atualização
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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