TJMA - 0003721-40.2019.8.10.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
-
22/03/2022 13:37
Baixa Definitiva
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22/02/2022 10:45
Juntada de Certidão
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19/02/2022 07:13
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
19/02/2022 01:30
Decorrido prazo de JAIRO ABEL GONZALES DIAZ em 18/02/2022 23:59.
-
09/02/2022 11:22
Juntada de parecer
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07/02/2022 03:00
Publicado Decisão (expediente) em 03/02/2022.
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07/02/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 10:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2022 08:28
Recurso Especial não admitido
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14/01/2022 07:28
Conclusos para decisão
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14/01/2022 07:28
Juntada de termo
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29/11/2021 11:29
Juntada de parecer do ministério público
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17/11/2021 01:26
Publicado Despacho (expediente) em 17/11/2021.
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17/11/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
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16/11/2021 00:00
Intimação
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL NÚMERO DO PROCESSO: 0003721-40.2019.8.10.0001 (AUTOS FÍSICOS VIRTUALIZADOS) RECORRENTE: JAIRO ABEL GONZALES DIAZ ADVOGADO: ADRIANO WAGNER ARAÚJO CUNHA (OAB/MA 9345-A) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORA DE JUSTIÇA: MARIA DOS REMÉDIOS FIGUEIREDO SERRA DESEMBARGADOR PRESIDENTE: LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA DESPACHO Intimado o Ministério Público Estadual para apresentar contrarrazões ao recurso em epígrafe, manifestou-se o MPE pela conversão do feito em diligência para fins de correção da autuação do processo com a retificação no sistema PJe, porquanto se tratar de recurso especial criminal e não de apelação. Desse modo, converto o feito em diligência para determinar o cumprimento do pleito ministerial.
Após, os autos eletrônicos devem retornar ao MPE para juntada das respectivas contrarrazões recursais, conforme pedido da em.
Procuradora de Justiça. Publique-se. São Luís, 8 de novembro de 2021. Des.
Lourival de Jesus Serejo Sousa Presidente -
15/11/2021 21:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 06:25
Conclusos para decisão
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04/11/2021 06:25
Juntada de termo
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04/11/2021 04:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/11/2021 23:59.
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06/10/2021 14:16
Juntada de parecer do ministério público
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20/09/2021 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/09/2021 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Coordenação de Recursos Constitucionais
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20/09/2021 10:02
Juntada de Certidão
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20/09/2021 10:01
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
01/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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