TJMA - 0802339-69.2021.8.10.0110
1ª instância - Vara Unica de Penalva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2022 11:00
Arquivado Definitivamente
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21/03/2022 10:59
Transitado em Julgado em 21/03/2022
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14/03/2022 14:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 08/03/2022 23:59.
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19/02/2022 08:23
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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13/12/2021 00:50
Publicado Intimação em 13/12/2021.
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11/12/2021 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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10/12/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802339-69.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ADELQUIARIA SOUSA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 21096 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) sentença que segue e cumprir o ali disposto: "Ante o exposto, por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO formulado pela postulante, extinguindo o processo com resolução do mérito com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sem custas, diante da gratuidade judiciária. P.R.I.
Remetam-se os autos à Procuradoria para ciência.
Transitado em julgado, procedam-se as baixas necessárias, com as anotações devidas e arquive-se. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. Nivana Pereira Guimarães. Juíza de Direito da Comarca de Penalva" .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quinta-feira, 09 de Dezembro de 2021.
MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES, nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
09/12/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/12/2021 08:14
Julgado improcedente o pedido
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07/12/2021 10:48
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 10:48
Juntada de Certidão
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04/12/2021 10:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 10:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/12/2021 23:59.
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30/11/2021 17:36
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
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12/11/2021 19:16
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE PENALVA-MA PROCESSO Nº. 0802339-69.2021.8.10.0110 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A)(ES): ADELQUIARIA SOUSA SERRA ADVOGADO(A)(S): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: WALDINER DOS SANTOS JUNIOR - OAB/MA 21096 REQUERIDO(A)(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADO(A)(S): INTIMAÇÃO Intimação da(s) parte(s) através do(a)(s) seu(ua)(s) advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) despacho que segue e cumprir o ali disposto: " Nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, digam as partes, por seus advogados constituído, via Sistema, se há provas a produzir, especificando-as e justificando o seu requerimento, no prazo de 10 (dez) dias úteis. Caso seja requerida a produção de prova testemunhal, apresentem de logo as partes o respectivo rol de testemunhas, com seus endereços e demais informações previstas no art. 450 do CPC.
Transcurso o prazo, certifique-se. Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo. Penalva/MA, datado e assinado eletronicamente. NIVANA PEREIRA GUIMARÃES.
Juíza de Direito Titular da Comarca de Penalva. " .
Expedido o presente nesta cidade de Penalva/MA, em Quarta-feira, 10 de Novembro de 2021. MARGARENE DE JESUS MOTA AYRES (Assinando de ordem do(a) MM(ª).
Juiz(a) NIVANA PEREIRA GUIMARAES,nos termos do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/11/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2021 10:17
Decorrido prazo de WALDINER DOS SANTOS JUNIOR em 24/08/2021 23:59.
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27/08/2021 10:53
Conclusos para decisão
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27/08/2021 10:53
Juntada de Certidão
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21/07/2021 11:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/07/2021 16:13
Juntada de contestação
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24/06/2021 19:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 09:48
Conclusos para despacho
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09/06/2021 11:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
10/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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