TJMA - 0801624-21.2018.8.10.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 14:22
Baixa Definitiva
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12/03/2025 14:22
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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12/03/2025 14:19
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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12/02/2025 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 12/02/2025.
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11/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/02/2025 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:33
Conhecido o recurso de EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME - CNPJ: 12.***.***/0001-35 (APELANTE) e não-provido
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03/02/2025 15:16
Juntada de Certidão
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03/02/2025 15:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:52
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 08:16
Juntada de petição
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12/12/2024 12:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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11/12/2024 08:08
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 08:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/12/2024 07:55
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 17:00
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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27/11/2024 17:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/04/2024 10:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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11/04/2023 10:49
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA DOS SANTOS em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 10:49
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 04:31
Publicado Despacho (expediente) em 15/03/2023.
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15/03/2023 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 08:38
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/03/2023 08:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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14/03/2023 08:27
Juntada de Certidão
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14/03/2023 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/03/2023 00:00
Intimação
DESPACHO Em respeito ao princípio da celeridade processual, considerando o deferimento de minha permuta para a 2ª Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, conforme Sessão Plenária Administrativa Extraordinária realizada no dia 09/02/2022, e não configurada minha vinculação a este feito, devolvam-se estes autos à Coordenadoria de Distribuição para os devidos fins, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 10 de março de 2023.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
13/03/2023 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
08/03/2023 17:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2021 04:45
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME em 03/12/2021 23:59.
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06/12/2021 04:45
Decorrido prazo de ELISANGELA SILVA DOS SANTOS em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 01:19
Publicado Despacho (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL (198) N.º 0801624-21.2018.8.10.0049 APELANTE: EMPREENDIMENTOS ITAPIRACO LTDA - ME Advogado(s) do reclamante: JOSE DE RIBAMAR COELHO BANDEIRA APELADO: ELISANGELA SILVA DOS SANTOS REPRESENTANTE: ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Considerando a afetação ao rito dos recursos repetitivos do REsp nº. 1891.498/SP pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria aqui discutida, determinando-se a suspensão dos processos em individuais e coletivos em curso no território nacional, ordeno, em atenção à aludida ordem, o sobrestamento do presente feito, o qual deve aguardar em Secretaria até julgamento do referido incidente na Corte Superior, nos termos do art. 313, IV do CPC/2015.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 9 de novembro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
09/11/2021 13:57
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
09/11/2021 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 14:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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26/05/2021 13:47
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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13/05/2021 18:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2021 11:02
Recebidos os autos
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10/05/2021 11:02
Conclusos para decisão
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10/05/2021 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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