TJMA - 0804861-22.2020.8.10.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/11/2021 23:44
Decorrido prazo de LISANDRA DOS SANTOS VERGARA em 24/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 23:44
Decorrido prazo de RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA NETO em 24/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 13:53
Publicado Sentença (expediente) em 17/11/2021.
-
18/11/2021 13:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Processo nº. 0804861-22.2020.8.10.0040 Requerente: MAURICIO AZEVEDO ARAUJO Requerido: AYMORÉ CRÉDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - SENTENÇA Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença o ajuste (id. 000) para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Por conseguinte, nos termos do art. 487, III, "b" do NCPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Em havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento do montante respectivo. Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Sem custas, em razão da concessão nos autos dos benefícios da assistência judiciária gratuita.
Sem honorários, diante do que consta do acordo entabulado entre as partes. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. IMPERATRIZ, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível -
15/11/2021 22:23
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2021 22:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 17:41
Homologada a Transação
-
11/11/2021 09:00
Conclusos para julgamento
-
11/11/2021 08:58
Juntada de termo
-
15/07/2021 18:53
Juntada de petição
-
24/11/2020 11:13
Juntada de petição
-
10/11/2020 10:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2020 01:40
Decorrido prazo de LISANDRA DOS SANTOS VERGARA em 21/07/2020 23:59:59.
-
17/06/2020 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 11:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/06/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 12:06
Conclusos para decisão
-
02/04/2020 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2020
Ultima Atualização
25/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800829-39.2021.8.10.0104
Elizabete Ferreira de Carvalho Almeida
Municipio de Paraibano
Advogado: Samara Noleto da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/07/2021 10:24
Processo nº 0826608-87.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/10/2023 08:23
Processo nº 0826608-87.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Frederico de Abreu Silva Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/06/2016 08:39
Processo nº 0800126-53.2020.8.10.0069
Cicera Ferreira da Silva
Banco Celetem S.A
Advogado: Luciano Henrique Soares de Oliveira Aire...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 03/02/2020 16:35
Processo nº 0000736-72.2015.8.10.0055
Banco Bradesco S.A.
T de J N Dias
Advogado: Clayton Moller
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 29/06/2015 00:00