TJMA - 0800889-76.2021.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2022 12:05
Arquivado Definitivamente
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26/04/2022 15:26
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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01/03/2022 18:42
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 04/02/2022 23:59.
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01/03/2022 18:42
Decorrido prazo de LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES em 04/02/2022 23:59.
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26/01/2022 00:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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26/01/2022 00:30
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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26/01/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2022
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11/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO PJEC 0800889-76.2021.8.10.0018 REQUERENTE: ELIANE ASSUNCAO SILVA DA LUZ REQUERIDO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95.
Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Considero o Id 56833557 , verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes.
ANTE O EXPOSTO, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Determino o desbloqueio das contas da parte requerida, se esse bloqueio foi executado via sistema bacenjud/sisbajud e se esse desbloqueio foi objeto do acordo entre as partes.
Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se as partes.
São Luís, data do sistema Luís Pessoa Costa Juiz de Direito -
10/01/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2022 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2021 14:49
Juntada de petição
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25/11/2021 16:08
Homologada a Transação
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24/11/2021 09:21
Conclusos para julgamento
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23/11/2021 19:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/11/2021 16:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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23/11/2021 19:30
Homologada a Transação
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23/11/2021 15:20
Juntada de petição
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22/11/2021 12:38
Juntada de contestação
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20/11/2021 12:30
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 12:27
Decorrido prazo de RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO em 19/11/2021 23:59.
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19/11/2021 17:16
Juntada de petição
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16/11/2021 00:12
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 13:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 13:47
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 12/11/2021 23:59.
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12/11/2021 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800889-76.2021.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ELIANE ASSUNCAO SILVA DA LUZ Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RICARDO JOSE MAGALHAES MOUSINHO - MA3746-A DEMANDADO(A): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO: Audiência De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) em atendimento aos princípios da celeridade, efetividade e da razoável duração do processo e aos meios que garantam a agilidade de sua tramitação, fica determinado a antecipação da audiência de conciliação, instrução e julgamento.
Devendo ainda a parte requerida, até a data da audiência, acostar aos autos contestação e demais documentos que entender pertinentes.
Conforme decisão proferida no evento de Id 55654608 do processo em epígrafe Desta forma, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente citado(a)/intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento – UNA determinada para o dia 23/11/2021 às 16:00, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos.
Link de acesso à sala:https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo (nome da parte como consta registrado no processo) Senha: tjma1234 OBS: Link da sala 02 Orientações: 1.
Acessar usando preferencialmente o navegador Google Chrome. 2.
Acessar o link a partir de cinco minutos antes do horário marcado para a audiência, devendo esperar pela liberação de acesso à sala da audiência virtual pelo(a) servidor(a); 3.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 4.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 5.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 6.
Evitar interferências externas.
OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
São Luís/MA, 09 de novembro de 2021 MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
11/11/2021 09:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2021 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/11/2021 19:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/11/2021 16:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2021 19:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/07/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/11/2021 19:55
Juntada de termo
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06/11/2021 09:52
Outras Decisões
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04/11/2021 11:03
Conclusos para decisão
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30/07/2021 16:51
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/07/2022 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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30/07/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
11/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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