TJMA - 0800008-88.2021.8.10.0151
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Bacabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTA INÊS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua do Bambu, 689, Palmeira, Santa Inês, Fone: 98 3653-0933 - E-mail: [email protected]) Processo nº: 0800008-88.2021.8.10.0151 Demandante: MARIA HELENA RODRIGUES SILVA Advogado da parte demandante: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005 Demandado: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado da parte demandada: Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: o disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil e o PROV - 222018-CGJ/MA, encaminho o presente processo para a seguinte diligência: INTIMAÇÃO das partes, através de seus advogados, para tomarem conhecimento do retorno dos autos, bem como, para no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender direito. Santa Inês (MA), 25 de julho de 2022. ELVILENE VIANA CARDOSO Servidor(a) Judicial - JECCRIM -
21/07/2022 15:19
Baixa Definitiva
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21/07/2022 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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20/07/2022 11:26
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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19/07/2022 02:14
Decorrido prazo de THAIRO SILVA SOUZA em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 02:14
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 18/07/2022 23:59.
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27/06/2022 00:25
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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25/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2022 20:44
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRENTE) e provido em parte
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17/06/2022 11:29
Juntada de petição
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15/06/2022 15:40
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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31/05/2022 16:50
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/05/2022 00:08
Publicado Intimação em 23/05/2022.
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21/05/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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20/05/2022 00:00
Intimação
Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Recurso Inominado nº: 0800008-88.2021.8.10.0151 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RECORRIDO: MARIA HELENA RODRIGUES SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM INTIMAÇÃO DE PAUTA De ordem do(a) MM.(a) Juiz(a) de Direito, Dr.(a) Relator(a) LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM, fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) supra da sessão que será realizada em ambiente virtual pela Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal, consoante art.278-A do RITJ-MA, na sessão com início às 14:59h do dia 08/06/2022 e o término às 15:00 do dia 15/06/2022, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente, advertindo-se aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem no prazo estipulado para que o processo seja retirado de pauta, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da Sessão, em conformidade com o art. 278-F, IV e §1º do RITJ-MA. Bacabal-MA, 19 de maio de 2022 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
19/05/2022 22:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/05/2022 08:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 11:12
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/04/2022 13:40
Conclusos para despacho
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29/04/2022 13:40
Juntada de termo
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29/04/2022 13:39
Juntada de Certidão
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10/11/2021 08:55
Juntada de Certidão
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10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACABAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL RECURSO INOMINADO Nº 0800008-88.2021.8.10.0151 RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
REPRESENTANTE: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) RECORRENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A RECORRIDO: MARIA HELENA RODRIGUES SILVA Advogado/Autoridade do(a) RECORRIDO: THAIRO SILVA SOUZA - MA14005-A Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal Pelo presente, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Relator(a), Gabinete do 1º Vogal da Turma Recursal Cível e Criminal de Bacabal , fica(m) a(s) parte(s) do processo em epígrafe intimada(s) do(a) despacho/decisão de id. 13070394, por meio de seus advogados, cujo teor segue transcrito: " DECISÃO Diante da admissão do Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 15937/2021, nos autos do processo nº 0802557-38.2019.8.10.0023, conforme decisão proferida pelo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Des.
Jaime Ferreira de Araújo, ficam sobrestados os processos que tratam sobre eventual existência de danos morais decorrentes dos descontos de tarifas em contas bancárias de beneficiário do INSS, com base na alegação de que a conta destina-se apenas ao recebimento de benefício previdenciário. Destarte, suspenda-se a tramitação da presente ação até decisão fundamentada do relator em sentido contrário (art. 980, parágrafo único do Código de Processo Civil). Bacabal/MA, data da assinatura. LEONEIDE DELFINA BARROS AMORIM Juíza de Direito Titular da Turma Recursal RELATORA " Bacabal-Ma, 9 de novembro de 2021 WILSOMAR SOUSA COSTA Servidor(a) Judicial -
09/11/2021 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/11/2021 19:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/05/2021 19:25
Recebidos os autos
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31/05/2021 19:25
Conclusos para despacho
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31/05/2021 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
22/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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