TJMA - 0800461-92.2020.8.10.0127
1ª instância - Vara Unica de Sao Luis Gonzaga do Maranhao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 13:42
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
08/06/2022 11:48
Processo Desarquivado
-
06/06/2022 14:15
Juntada de petição
-
25/01/2022 14:57
Juntada de petição
-
20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 09:56
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 10:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 11:13
Juntada de diligência
-
01/09/2021 09:07
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2021 09:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 17:04
Juntada de Alvará
-
27/08/2021 17:04
Juntada de Alvará
-
21/08/2021 12:38
Publicado Intimação em 20/08/2021.
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21/08/2021 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631-1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800461-92.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: TEREZINHA DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703, FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Nos termos da Decisão proferida em ID 45360416, EXPEÇA-SE alvará da quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a ser subtraída do numerário depositado na conta judicial (ID nº 50517233), em favor da exequente TEREZINHA DE JESUS ALVES DOS SANTOS, intimando-a, via PJE, por meio de seu advogado constituído, para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder ao levantamento do valor depositado, sob pena de arquivamento.
Outrossim, EXPEÇA-SE alvará de transferência do valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), com seus acréscimos (juros e correção monetária), em favor do executado BANCO BRADESCO S.A, conforme requerido na petição de ID 46617381.
Ultimadas as providências acima, arquivem-se os autos, com as cautelas legais, sem a necessidade de nova conclusão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, data do sistema. DIEGO DUARTE DE LEMOS Juiz de Direito -
18/08/2021 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 15:53
Juntada de petição
-
16/08/2021 21:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 14:07
Juntada de termo
-
06/08/2021 21:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/07/2021 23:59.
-
06/08/2021 21:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 30/07/2021 23:59.
-
21/07/2021 09:17
Expedição de Mandado.
-
21/07/2021 08:50
Juntada de Ofício
-
18/07/2021 20:03
Outras Decisões
-
14/07/2021 10:44
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 11:27
Mandado devolvido 7
-
01/07/2021 11:27
Juntada de diligência
-
23/06/2021 15:00
Expedição de Mandado.
-
23/06/2021 14:57
Juntada de Ofício
-
14/06/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 15:11
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
13/06/2021 14:34
Juntada de petição
-
08/06/2021 01:24
Publicado Intimação em 08/06/2021.
-
07/06/2021 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2021
-
05/06/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 13:26
Juntada de petição
-
14/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2021 17:46
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/05/2021 02:44
Publicado Intimação em 11/05/2021.
-
11/05/2021 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
-
07/05/2021 15:29
Conclusos para despacho
-
07/05/2021 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2021 11:31
Juntada de petição
-
28/04/2021 16:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 10:02
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 21:11
Juntada de petição
-
09/03/2021 07:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
-
10/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO SECRETARIA JUDICIAL Fórum Desembargador Raimundo Everton de Paiva – Travessa Teotônio Santos, s/n.º - Bairro do Campo São Luís Gonzaga do Maranhão – MA – Fonefax (0**99)3631- 1260 – E-mail: [email protected] AUTOS n.º 0800461-92.2020.8.10.0127 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: TEREZINHA DE JESUS ALVES DOS SANTOS Advogados do(a) AUTOR: FRANCISCO FLADSON MESQUITA OLIVEIRA - MA16192, RODOLPHO MAGNO POLICARPO CAVALCANTI - MA12703 Requerido: BANCO BRADESCO SA Advogado do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338 DESPACHO Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se a parte devedora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito das verbas ainda não depositadas, constante no ID 40027412, acrescido de custas, se houver. (art. 523 do CPC).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Após o transcurso dos prazos acima, conclusos os autos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís Gonzaga do Maranhão, data do sistema. Diego Duarte de Lemos Juiz de Direito -
09/02/2021 06:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2021 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 06:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 15:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 15:14
Processo Desarquivado
-
20/01/2021 15:21
Juntada de petição
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17/12/2020 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 16/12/2020 23:59:59.
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17/12/2020 00:23
Publicado Intimação em 17/12/2020.
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17/12/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2020
-
15/12/2020 10:31
Arquivado Definitivamente
-
15/12/2020 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2020 10:25
Juntada de Certidão
-
14/12/2020 15:38
Juntada de Alvará
-
12/12/2020 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2020 19:06
Conclusos para decisão
-
11/12/2020 16:00
Juntada de petição
-
11/12/2020 11:22
Juntada de petição
-
24/11/2020 13:09
Publicado Intimação em 24/11/2020.
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23/11/2020 20:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
22/11/2020 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 15:51
Conclusos para despacho
-
18/11/2020 10:31
Juntada de termo
-
18/11/2020 10:29
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 10:23
Transitado em Julgado em 11/11/2020
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12/11/2020 15:52
Juntada de petição
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12/11/2020 03:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:37
Decorrido prazo de TEREZINHA DE JESUS ALVES DOS SANTOS em 11/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 02:08
Publicado Intimação em 26/10/2020.
-
24/10/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/10/2020 18:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 09:05
Julgado procedente o pedido
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13/10/2020 14:35
Conclusos para julgamento
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13/10/2020 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 13/10/2020 09:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão .
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12/10/2020 17:36
Juntada de protocolo
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12/10/2020 11:14
Juntada de petição
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08/10/2020 16:41
Juntada de contestação
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14/07/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 08:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/07/2020 16:48
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/10/2020 09:45 Vara Única de São Luís Gonzaga do Maranhão.
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08/04/2020 23:17
Outras Decisões
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12/03/2020 20:01
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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