TJMA - 0028773-19.2011.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 00:10
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:15
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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30/06/2025 09:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2025 00:12
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 04/06/2025 23:59.
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28/06/2025 00:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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28/06/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2025 12:26
Outras Decisões
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09/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
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09/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO TAVARES LEITE NETO em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 24/04/2025 23:59.
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19/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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19/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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16/04/2025 14:04
Juntada de petição
 - 
                                            
09/04/2025 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 10:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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03/04/2025 10:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/03/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 13:52
Juntada de petição
 - 
                                            
09/09/2024 16:07
Conclusos para despacho
 - 
                                            
09/09/2024 15:58
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
 - 
                                            
13/05/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/05/2023 14:36
Juntada de petição
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22/04/2022 09:31
Apensado ao processo 0008885-83.2019.8.10.0001
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13/03/2022 19:46
Conclusos para despacho
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13/03/2022 19:46
Juntada de Certidão
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07/12/2021 14:33
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 06/12/2021 23:59.
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12/11/2021 20:57
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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12/11/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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11/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0028773-19.2011.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASTROGILDA MENDES AHID Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO - MA8672-A REU: UNIMED DE SAO LUIS - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados/Autoridades do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983-A, CASSIA ETIENE NUNES LISBOA - DF25498, ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES - MA12131, HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO - MA5078-A, VANIA MARIA CAMELO FERREIRA - MA5924, FRANCISCO TAVARES LEITE NETO - MA11534-A D E S P A C H O Compulsando os autos, e em especial o expediente/petição de ID 38269822 e seus documentos anexos, verifica-se que a requerida UNIMED SÃO LUÍS- COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO teria entrado em regime de liquidação extrajudicial, na forma da Resolução Operacional nº 2.607, de 02 de Outubro de 2020, situação jurídica que atrai a suspensão de que trata o art. 18, “a”, da Lei nº 6.024/74, in verbis: “Art . 18.
A decretação da liquidação extrajudicial produzirá, de imediato, os seguintes efeitos: a) suspensão das ações e execuções iniciadas sobre direitos e interesses relativos ao acervo da entidade liquidanda, não podendo ser intentadas quaisquer outras, enquanto durar a liquidação; (...)” Nesse diapasão, em atendimento ao princípio da não surpresa (art. 10 do CPC), DETERMINO A INTIMAÇÃO da parte exequente (via advogado) para que, em 15 (quinze) dias indique a este juízo se tais circunstâncias permanecem, bem como sobre a validade da penhora eletrônica decretada nestes autos, tendo em vista o lapso temporal entre o termo legal da liquidação e o da publicação de sua decretação (vide doc.
ID 38269820), podendo ainda, requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 (documento assinado eletronicamente) - 
                                            
10/11/2021 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2021 15:15
Juntada de petição
 - 
                                            
08/10/2021 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 09:02
Decorrido prazo de HAROLDO GUIMARAES SOARES FILHO em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:02
Decorrido prazo de CASSIA ETIENE NUNES LISBOA em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:02
Decorrido prazo de VANIA MARIA CAMELO FERREIRA em 17/02/2020 23:59:59.
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18/02/2020 09:02
Decorrido prazo de ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES em 17/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 11:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/02/2020 02:31
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AIRES PINTO em 12/02/2020 23:59:59.
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06/02/2020 16:13
Juntada de petição
 - 
                                            
31/01/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
31/01/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/01/2020 12:19
Juntada de Certidão
 - 
                                            
31/01/2020 11:43
Recebidos os autos
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31/01/2020 11:43
Registrado para Cadastramento de processos antigos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            30/06/2011                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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