TJMA - 0832406-24.2019.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 03:22
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:36
Publicado Intimação em 30/01/2024.
-
31/01/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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26/01/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 15:11
Conclusos para despacho
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28/07/2023 12:52
Decorrido prazo de RAPHAELLA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:52
Decorrido prazo de GABRIELA QUEIROZ NEVES em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:51
Decorrido prazo de GABRIELA QUEIROZ NEVES em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 06:51
Decorrido prazo de RAPHAELLA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:34
Decorrido prazo de RAPHAELLA SILVA em 25/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:34
Decorrido prazo de GABRIELA QUEIROZ NEVES em 25/07/2023 23:59.
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24/07/2023 10:39
Juntada de petição
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18/07/2023 04:12
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
18/07/2023 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 07:18
Juntada de Certidão
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23/06/2023 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de São Luís.
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23/06/2023 11:54
Realizado Cálculo de Liquidação
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10/04/2023 14:11
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
-
10/04/2023 14:11
Publicado Intimação em 22/02/2023.
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10/04/2023 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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18/02/2023 23:45
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2023 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2023 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 09:55
Juntada de Certidão
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10/11/2022 19:23
Decorrido prazo de RAPHAELLA SILVA em 03/11/2022 23:59.
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09/11/2022 09:43
Transitado em Julgado em 04/11/2022
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04/11/2022 19:41
Decorrido prazo de PEDRO QUEIROZ NEVES em 03/11/2022 23:59.
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12/10/2022 11:20
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 15:56
Juntada de Certidão
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06/10/2022 15:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 12:02
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2021 02:38
Decorrido prazo de RAPHAELLA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
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19/03/2021 11:25
Conclusos para decisão
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19/03/2021 08:56
Juntada de petição
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04/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 07:02
Decorrido prazo de GABRIELA QUEIROZ NEVES em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832406-24.2019.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH Advogado do(a) EMBARGANTE: RAPHAELLA SILVA - OAB/MA 13508 EMBARGADO: DROGAFONTE LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: PEDRO QUEIROZ NEVES - OAB/PE 27955, GABRIELA QUEIROZ NEVES - OAB/PE 30730 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte embargante para se manifestar sobre a petição de ID 41124432 (proposta de acordo), no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, Segunda-feira, 01 de Março de 2021.
INGRID COSTA MELO DE SOUSA SAMPAIO Secretária Judicial da SEJUD Cível Matrícula 147793 -
02/03/2021 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 14:48
Juntada de Ato ordinatório
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12/02/2021 16:04
Juntada de impugnação aos embargos
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06/02/2021 00:29
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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06/02/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0832406-24.2019.8.10.0001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH Advogado do(a) EMBARGANTE: RAPHAELLA SILVA - MA13508 EMBARGADO: DROGAFONTE LTDA Advogados do(a) EMBARGADO: PEDRO QUEIROZ NEVES - PE27955, GABRIELA QUEIROZ NEVES - PE30730 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Trata-se de embargos à execução opostos pela EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH, em face de execução de título executivo extrajudicial proposta pela DROGAFONTE LTDA.
Os embargos preenchem os requisitos necessários para seu processamento, nos termos da legislação processual civil em vigor.
Considerando a inexistência de qualquer indício a apontar que o impulso dos atos expropriatórios possa ensejar ao embargante grave dano de difícil ou incerta reparação, o incidente não terá efeito suspensivo.
Diante do exposto, recebo os embargos à execução.
Intime-se a exequente, DROGAFONTE LTDA, para que se manifeste sobre a oposição, nos termos do art. 740 do CPC.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís/MA, 28 de janeiro de 2021 JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
03/02/2021 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 19:50
Conclusos para despacho
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18/12/2019 17:51
Juntada de Certidão
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18/12/2019 17:49
Apensado ao processo 0816362-27.2019.8.10.0001
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04/12/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2019 00:34
Publicado Decisão (expediente) em 14/08/2019.
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14/08/2019 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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12/08/2019 18:12
Conclusos para despacho
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12/08/2019 16:53
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/08/2019 16:49
Juntada de Certidão
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12/08/2019 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2019 12:38
Outras Decisões
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12/08/2019 08:42
Conclusos para despacho
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09/08/2019 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2019
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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