TJMA - 0802431-96.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2022 14:40
Arquivado Definitivamente
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20/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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15/07/2022 15:35
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 21/06/2022 23:59.
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15/07/2022 15:35
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 21/06/2022 23:59.
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06/06/2022 13:07
Publicado Ato Ordinatório em 30/05/2022.
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06/06/2022 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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27/05/2022 00:00
Intimação
Processo n.º 0802431-96.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE MEDEIROS Advogado: MATEUS ALENCAR DA SILVA OAB: MA11641 Endereço: desconhecido RÉU: BANCO PAN S/A Advogado: GILVAN MELO SOUSA OAB: CE16383-A Endereço: Rua João Carvalho, 310, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60140-140 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo. Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Caxias, 26 de maio de 2022.
LUCINEIDE MOURA LUZ Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
26/05/2022 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
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26/05/2022 11:48
Recebidos os autos
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26/05/2022 11:48
Juntada de despacho
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21/01/2022 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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21/01/2022 09:54
Juntada de Certidão
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29/12/2021 15:13
Juntada de contrarrazões
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10/12/2021 02:12
Publicado Intimação em 09/12/2021.
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10/12/2021 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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08/12/2021 10:18
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 07/12/2021 23:59.
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08/12/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0802431-96.2021.8.10.0029 Autos de: [Empréstimo consignado] Requerente: MARIA JOSE MEDEIROS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA Requerido(a): BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
GILVAN MELO SOUSA - OAB CE16383-A - CPF: *80.***.*23-00 (ADVOGADO), para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 57733971, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 07 de Dezembro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
07/12/2021 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 10:52
Juntada de Certidão
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07/12/2021 10:38
Juntada de petição
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16/11/2021 01:56
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS PJe nº 0802431-96.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA JOSE MEDEIROS | Adv.: Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA RÉU: BANCO PAN S/A | Adv.: Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA INTIMAR DA SENTENÇA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. INTIMAÇÃO das partes acima mencionadas, por seus outorgados habilitados, para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida nos autos, pelo do MM.
Juiz desta Vara Cível.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. FINALIDADE: Intimação da parte requerente, MARIA JOSE MEDEIROS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: MATEUS ALENCAR DA SILVA, OAB-MA 11641 e intimação da parte requerida, BANCO PAN S/A, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamado: GILVAN MELO SOUSA,OAB-CE16383-A para conhecimento do inteiro teor da SENTENÇA proferida a Id.55969997 , cujo conteúdo é: "Isto posto, nos termos do art. 487, inciso I do CPC,/15 JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, extinguindo o processo com resolução do mérito.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado esta sentença, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Servindo a presente sentença como mandado/intimação/carta de intimação/ofício.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", nos autos do processo acima.
Tudo conforme SENTENÇA, do MM.
Juiz registrada nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão. Caxias (MA), 11 de novembro de 2021.
THAIS KELMA COELHO CHAVES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 21:11
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2021 10:44
Conclusos para julgamento
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28/07/2021 10:44
Juntada de Certidão
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23/07/2021 11:24
Juntada de petição
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02/07/2021 02:34
Publicado Intimação em 02/07/2021.
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01/07/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
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30/06/2021 22:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2021 20:27
Juntada de protocolo
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13/05/2021 10:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2021 15:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/03/2021 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2021 12:01
Conclusos para decisão
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25/03/2021 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2021
Ultima Atualização
27/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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