TJMA - 0800371-11.2017.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2022 09:08
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 08:29
Juntada de termo
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03/02/2022 22:30
Juntada de Certidão
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26/01/2022 19:25
Transitado em Julgado em 02/12/2021
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26/01/2022 19:25
Classe retificada de #Oculto# para #Oculto#
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14/12/2021 11:30
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2021 09:23
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/11/2021 23:59.
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04/12/2021 09:23
Decorrido prazo de OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/11/2021 23:59.
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16/11/2021 00:14
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800371-11.2017.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CARLOS EDUARDO FERREIRA SOARES DEMANDADO: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) reclamada intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: Isto posto, julgo extinta a presente execução, nos termos do art. 51, incisos II e IV, da Lei nº 9.099/95. Dispõe o art. 9º, inciso II, da Lei nº 11.105/2005 que o valor do crédito deve ser atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, que no caso dos autos é a data de 20/06/2016, motivo pelo qual o crédito do reclamante não será atualizado, eis que o seu termo inicial de correção monetária e dos juros são posteriores ao pedido de recuperação judicial. Expeça-se, pois, certidão de crédito no valor de R$ 5.291,94 (cinco mil, duzentos e noventa e um reais e noventa e quatro centavos) para habilitação nos autos da recuperação judicial, intimando-se o reclamante para recebimento no prazo de 10 (dez) dias. Implementadas tais providências, certifique-se e arquivem-se com baixa.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do Sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 10 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
11/11/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2021 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/11/2021 12:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2020 14:37
Juntada de termo
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07/06/2020 14:37
Conclusos para despacho
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16/09/2019 18:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2019 18:36
Juntada de diligência
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16/08/2019 12:27
Juntada de termo
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05/08/2019 11:33
Juntada de termo
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25/07/2019 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/07/2019 17:48
Juntada de Certidão
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23/07/2019 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2019 12:31
Juntada de Ofício
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03/06/2019 11:19
Juntada de termo
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15/05/2019 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2019 16:34
Juntada de diligência
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01/02/2019 09:33
Expedição de Mandado
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01/02/2019 09:31
Juntada de Certidão
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31/01/2019 09:24
Juntada de termo
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08/01/2019 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2019 16:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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08/01/2019 10:50
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/12/2018 10:17
Juntada de termo
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12/12/2018 13:05
Conclusos para decisão
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12/12/2018 13:05
Juntada de Certidão
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07/12/2018 11:59
Expedição de Mandado
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07/12/2018 11:57
Juntada de Certidão
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07/12/2018 09:36
Juntada de termo
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06/12/2018 16:51
Juntada de recurso inominado
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22/11/2018 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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22/11/2018 15:19
Expedição de Comunicação eletrônica
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22/11/2018 10:26
Outras Decisões
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05/10/2018 08:36
Juntada de termo
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30/09/2018 00:56
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FERREIRA SOARES em 28/09/2018 23:59:59.
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25/09/2018 13:11
Conclusos para despacho
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25/09/2018 13:11
Juntada de Certidão
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21/09/2018 14:41
Juntada de termo
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18/09/2018 10:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/09/2018 10:55
Juntada de Certidão
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18/09/2018 10:10
Juntada de termo
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12/09/2018 17:22
Juntada de petição
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04/09/2018 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2018 09:27
Expedição de Comunicação eletrônica
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31/08/2018 15:42
Juntada de Certidão
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20/08/2018 10:21
Realizado Cálculo de Liquidação
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12/08/2018 18:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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31/07/2018 17:05
Conclusos para despacho
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31/07/2018 17:03
Juntada de Certidão
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30/01/2018 08:24
Juntada de termo
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30/10/2017 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/09/2017 14:58
Expedição de Mandado
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15/09/2017 14:55
Juntada de Certidão
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15/09/2017 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2017 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/09/2017 14:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2017 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2017 18:07
Conclusos para despacho
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03/07/2017 18:07
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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08/05/2017 16:58
Juntada de Petição de petição
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03/05/2017 11:22
Juntada de termo
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02/05/2017 10:17
Julgado procedente o pedido
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02/05/2017 09:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/05/2017 09:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/04/2017 18:31
Juntada de Petição de contestação
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20/03/2017 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2017 14:38
Expedição de Mandado
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21/02/2017 17:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 02/05/2017 09:00.
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21/02/2017 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2017
Ultima Atualização
11/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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