TJMA - 0800939-75.2020.8.10.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 11:47
Arquivado Definitivamente
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20/05/2021 11:45
Transitado em Julgado em 26/04/2021
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27/04/2021 08:50
Decorrido prazo de JOSEANE ALMEIDA PINHEIRO em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:50
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 09:21
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por 27/04/2021 09:10 em/para 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis .
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10/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE SÃO LUÍS-MA 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Rua do Egito, 139- Centro, São Luís/MA - CEP: 65.010-913 - Fone: 3261-6171 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800939-75.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: JOSEANE ALMEIDA PINHEIRO Advogado do(a) DEMANDANTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Promovido: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Em face do pedido formulado pela parte autora, no evento 43449253 e, sendo os direitos disponíveis, HOMOLOGO o pedido de desistência ora requerido e, por conseguinte, extingo o processo, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do CPC, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem custas e honorários.
P.R. e Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. São Luís (MA), 6 de abril de 2021. Maria Izabel Padilha Juíza de Direito do 1º JECRC -
07/04/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2021 13:02
Extinto o processo por desistência
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05/04/2021 09:04
Conclusos para decisão
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05/04/2021 09:04
Juntada de Certidão
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01/04/2021 12:02
Juntada de petição
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23/03/2021 15:52
Juntada de Certidão
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15/03/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 11:56
Juntada de Certidão
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03/03/2021 16:20
Conclusos para decisão
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03/03/2021 16:20
Juntada de Certidão
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03/03/2021 16:13
Juntada de Certidão
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03/03/2021 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/03/2021 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2021 09:30
Conclusos para despacho
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03/03/2021 09:29
Juntada de Certidão
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02/03/2021 12:24
Decorrido prazo de JOSEANE ALMEIDA PINHEIRO em 01/03/2021 23:59:59.
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11/02/2021 00:08
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800939-75.2020.8.10.0006 | PJE Promovente: JOSEANE ALMEIDA PINHEIRO Advogado do(a) DEMANDANTE: KAIO FERNANDO SOUSA DA SILVA MARTINS - MA16873 Promovido: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando a petição do Requerido de Id 40669212 acerca da dificuldade de cumprimento da tutela concedida ao Id 38426948, intime-se a Autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 08 de fevereiro de 2021.
MARCO AURÉLIO BARRETO MARQUES Juiz de Direito Auxiliar respondendo pelo 1ª JERC -
09/02/2021 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2021 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2021 11:15
Conclusos para despacho
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04/02/2021 10:45
Juntada de petição
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03/12/2020 13:19
Juntada de petição
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01/12/2020 19:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2020 19:51
Juntada de diligência
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25/11/2020 12:05
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/11/2020 11:56
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2020 09:39
Conclusos para decisão
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24/11/2020 15:58
Juntada de petição
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22/11/2020 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2020 12:00:00.
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18/11/2020 22:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2020 22:01
Juntada de diligência
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29/10/2020 11:32
Expedição de Mandado.
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29/10/2020 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 10:24
Conclusos para decisão
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21/10/2020 10:24
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 09:10 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis.
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21/10/2020 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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