TJMA - 0800797-13.2021.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/10/2024 07:58
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 15:44
Determinado o arquivamento
-
19/09/2024 18:10
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 09:56
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 09:52
Juntada de petição
-
26/08/2024 00:35
Publicado Sentença (expediente) em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 08:56
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 16:34
Juntada de petição
-
15/08/2024 16:33
Juntada de petição
-
06/08/2024 09:07
Juntada de petição
-
02/08/2024 12:08
Juntada de petição
-
26/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 25/07/2024.
-
26/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
26/07/2024 00:58
Publicado Sentença (expediente) em 25/07/2024.
-
26/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 12:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/07/2024 12:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 12:22
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:52
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 05:00
Decorrido prazo de CREAS DE PIO XII em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/04/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 16:47
Juntada de diligência
-
20/03/2024 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 16:47
Juntada de diligência
-
19/03/2024 09:01
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 09:01
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 09:00
Juntada de Ofício
-
18/03/2024 23:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 11:37
Juntada de petição
-
25/09/2023 11:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/09/2023 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 11:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 13:11
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 13:11
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 26/07/2023 23:59.
-
14/06/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 16:20
Juntada de diligência
-
01/06/2023 11:22
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:20
Juntada de Ofício
-
13/04/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 17:17
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
26/01/2023 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:50
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 12:16
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 10:47
Juntada de diligência
-
03/10/2022 09:56
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2022.
-
03/10/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1.084, Centro, CEP 65.707-000 - fone/whatsapp: (098) 3654 0915/ e-mail:[email protected]/ balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1pio PROCESSO: 0800797-13.2021.8.10.0111 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) AUTOR(A): IRANDY DA CONCEICAO ROCHA Rua do Campo, 258, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 ADVOGADO(A) DO(A) AUTOR(A): Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA MONTEIRO - MA22820 , PROMOVIDO: FLORENCIA MARIA DA CONCEICAO Rua do Campo, 258, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 ADVOGADO DO PROMOVIDO: ATO ORDINATÓRIO 1.
Com fulcro no Art. 93, XIV, da CF e Art. 152, inciso VI, do CPC, bem como nos Provimentos nº 22/2018 e 10/2009 - CGJ promovo: 2.
Intimação para comparecer para perícia médica de FLORÊNCIA MARIA DA CONCEIÇÃO, avaliação agendada para o dia 03/10/2022 às 14h:00 na UBS - Vila Batalha, Pio XII_MA.
SERVE O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/CARTA. Pio XII-MA, Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022. FLAVIA HELENA GOMES BATALHA Assinado conforme Sistema -
29/09/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2022 09:30
Expedição de Mandado.
-
29/09/2022 09:28
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 21:48
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 16:08
Juntada de diligência
-
18/08/2022 09:05
Expedição de Mandado.
-
18/08/2022 09:04
Juntada de Ofício
-
17/08/2022 16:43
Juntada de petição
-
30/07/2022 00:35
Publicado Intimação em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800797-13.2021.8.10.0111 REQUERENTE: IRANDY DA CONCEICAO ROCHA IRANDY DA CONCEICAO ROCHA Rua do Campo, 258, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 22820-MA) REQUERIDO: FLORENCIA MARIA DA CONCEICAO FLORENCIA MARIA DA CONCEICAO Rua do Campo, 258, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 DESPACHO Diante da inércia certificada (ID 64232616), destituo a curadora especial anteriormente nomeada, ao passo que nomeio como curadora especial a Dra.
Hilda do Nascimento Silva, OAB/MA nº 4.377, para impugnar o pedido autoral no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentada a defesa, determino a produção de prova pericial, oficiando-se à Secretaria Municipal de Saúde para indicação de médico, que aceitando o encargo, independentemente de termo de compromisso (CPC, art. 422), deverá apresentar o laudo psiquiátrico respectivo em 20 (dez) dias, a contar da intimação, respondendo aos seguintes quesitos: a) O(A) interditando(a) acima identificado(a) é portador(a) de doença mental? b) Em caso positivo, qual a doença e o respectivo CID? c) Quais as manifestações clínicas dessa enfermidade? d) Quais são e em que estágio se encontra a doença? e) Pode ser precisada a data de manifestação da doença? É congênita? f) Em não sendo surdo-mudo ou portador de doença mental, o(a) interditando(a) acima identificado é portador de outra doença? g) Em caso positivo, qual a doença e o respectivo CID? h) Quais as manifestações clínicas dessa enfermidade? i) A doença (mental ou não) da qual é portador(a) o(a) interditando(a) é irreversível? j) Essa doença (mental ou não) torna o(a) interditando(a) incapaz de reger sua pessoa e praticar atos da vida civil? Absolutamente ou relativamente? l) Além das respostas aos quesitos formulados existe alguma observação importante a ser relatada? Qual?.
Poderão a parte autora e o curador especial formular quesitos complementares, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, deverá ser oficiado o perito nomeado, instruído com os quesitos formulados, apresentando o(a) interditando(a) para o necessário exame clínico.
Apresentado o competente laudo, dê-se vista às partes para sobre ele se manifestarem em 15 (quinze) dias, inclusive especificando, se necessário, as provas que ainda pretendem produzir no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação em 30 (trinta) dias.
Tudo feito, venham finalmente conclusos para designação de audiência de instrução e julgamento, se for o caso, ou julgamento antecipado do feito, conforme determinado ao ID 60714754. Cumpra-se.
Pio XII/MA, data e assinatura conforme sistema. -
27/07/2022 08:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:01
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 08:51
Decorrido prazo de IRANDY DA CONCEICAO ROCHA em 31/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 04:27
Publicado Intimação em 10/03/2022.
-
16/03/2022 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 09:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 12:41
Decorrido prazo de FLORENCIA MARIA DA CONCEICAO em 23/02/2022 23:59.
-
10/02/2022 21:23
Audiência Entrevista com curatelando realizada para 09/02/2022 14:30 Vara Única de Pio XII.
-
10/02/2022 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/02/2022 15:56
Juntada de diligência
-
01/02/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2021.
-
13/11/2021 06:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII END.
RUA JUSCELINO KUBITSCHEK, S/N, CENTRO DE PIO XII-MA; Fone: (98) 3654-0915 WHATSAPP (98)9.8400-3949; E-mail: [email protected] Processo: 0800797-13.2021.8.10.0111 Ação: [Nomeação] Requerente: IRANDY DA CONCEICAO ROCHA Rua do Campo, 258, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: MARCOS VINICIUS OLIVEIRA MONTEIRO Requerido: FLORENCIA MARIA DA CONCEICAO Rua do Campo, 258, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 ATO ORDINATÓRIO Em razão disso e com o fim de cumprir determinação judicial no sentido de designação de audiência, fazendo-o com fulcro no Provimento n. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do TJ-MA, fica designada AUDIÊNCIA: Tipo: Entrevista com curatelando Sala: Sala de Audiências da Vara de Pio XII Data: 09/02/2022 Hora: 14:30 h.
Para acessar a sala virtual deste juízo basta digitar no navegador de internet (google chrome, mozilla firefox etc.) o seguinte endereço: https://vc.tjma.jus.br/vara1pio; login: nome; senha: tjma1234; e aguardar autorização de entrada pelo moderador.
Informações suplementares podem ser solicitadas por e-mail ([email protected] ou por whatsapp 98 8400-3949). DE ORDEM DO MM.
JUIZ, GABRIEL ALMEIDA DE CALDAS, SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Advirta-se às testemunhas que, caso deixem de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzido pelo oficial de justiça, que, de seu turno, poderá requisitar auxílio da força pública , bem como poderá ser aplicada multa prevista no art. 453, sem prejuízo da ação penal por crime de desobediência e ao pagamento de custas da diligência.
Pio XII/MA, Quinta-feira, 11 de Novembro de 2021.
FLAVIA HELENA GOMES BATALHA Técnico Judiciário Sigiloso -
11/11/2021 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 12:01
Audiência Entrevista com curatelando designada para 09/02/2022 14:30 Vara Única de Pio XII.
-
01/08/2021 08:56
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2021 17:20
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/07/2021 10:11
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
14/07/2021 16:26
Juntada de petição
-
06/07/2021 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
30/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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