TJMA - 0801979-05.2021.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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21/09/2022 08:44
Juntada de Certidão
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19/09/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2022 15:51
Conclusos para decisão
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02/09/2022 15:51
Juntada de termo
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25/08/2022 13:46
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 14:17
Juntada de petição
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24/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801979-05.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) do reclamante: RAFAEL RODRIGUES CAETANO (OAB 33761-GO) REU: OI MOVEL S A Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: " Uma vez que as partes acima qualificadas compuseram, consoante termo juntado aos autos, HOMOLOGO o acordo e extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC/2015, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2.
Int. 3.
Adotadas as providências cabíveis, devolvam-se os autos ao Juizado de origem.
São Luís (MA), 19 de agosto de 2022.
Juiz MANOEL AURELIANO FERREIRA NETO.
Relator. São Luís, 23 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
23/08/2022 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2022 15:15
Recebidos os autos
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19/08/2022 15:15
Juntada de despacho
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07/04/2022 11:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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05/04/2022 01:44
Publicado Intimação em 05/04/2022.
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05/04/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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04/04/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801979-05.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA Advogado: RAFAEL RODRIGUES CAETANO OAB: GO33761 REU: OI MOVEL S A Advogado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS OAB: MA12049-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) decisão cujo teor segue transcrito: Vistos etc. Atento ao que contém a certidão encartada no ID 61862156, recebo o recurso em seu efeito devolutivo, não vislumbrada a possibilidade de dano à parte - Lei nº 9.099/95, 43. Já formuladas as contrarrazões, conforme se vê do ID 63796124, encaminhem-se os autos à Turma Recursal. Intimem-se. São Luís(MA), data do sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC" São Luís, 1 de abril de 2022 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
01/04/2022 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 10:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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29/03/2022 22:14
Conclusos para decisão
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29/03/2022 22:14
Juntada de termo
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24/03/2022 08:56
Decorrido prazo de MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA em 23/03/2022 23:59.
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23/03/2022 11:17
Juntada de petição
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10/03/2022 09:17
Publicado Intimação em 09/03/2022.
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10/03/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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07/03/2022 17:09
Juntada de petição
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07/03/2022 13:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2022 14:31
Juntada de Certidão
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02/03/2022 14:29
Juntada de recurso inominado
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24/02/2022 04:59
Publicado Intimação em 15/02/2022.
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24/02/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2022
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11/02/2022 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2022 12:28
Julgado procedente o pedido
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10/02/2022 08:10
Conclusos para julgamento
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10/02/2022 08:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 08:00, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/02/2022 07:30
Juntada de protocolo
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09/02/2022 17:14
Juntada de contestação
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15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801979-05.2021.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA JOANA RIBEIRO DA SILVA Advogado: RAFAEL RODRIGUES CAETANO OAB: GO33761 REU: OI MOVEL S A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência Virtual de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/02/2022 08:00 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo: SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 12 de novembro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
12/11/2021 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2021 08:35
Juntada de ato ordinatório
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12/11/2021 08:35
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/02/2022 08:00 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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11/11/2021 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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