TJMA - 0815775-68.2020.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 11:11
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 11:11
Transitado em Julgado em 25/10/2021
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11/01/2022 15:46
Juntada de Certidão
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24/11/2021 09:12
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 22/11/2021 23:59.
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20/10/2021 17:38
Juntada de petição
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01/10/2021 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2021 10:35
Juntada de Certidão
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14/09/2021 00:36
Publicado Intimação em 09/09/2021.
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14/09/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
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13/09/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2021 15:15
Juntada de Mandado
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03/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815775-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA BARROSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL VIANA SALES - MA13783 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, por carta com Aviso de recebimento e na pessoa de seu advogado (se houver), para no prazo de 30 (trinta) dias recolher as custas finais no valor de R$ 653,97 (seiscentos e cinquenta e três reais e noventa e sete centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID –51413604 - Certidão da Contadoria 51414479 - Cálculo (CALCULO DE CUSTAS 0815775 68.2020.8.10.0001).
Após, sem pagamento, inclua-se a parte na dívida ativa e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 2 de setembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
02/09/2021 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2021 07:05
Juntada de Certidão
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30/08/2021 13:37
Juntada de termo
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25/08/2021 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
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25/08/2021 14:39
Realizado cálculo de custas
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23/08/2021 07:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/08/2021 07:49
Juntada de ato ordinatório
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20/08/2021 09:49
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/08/2021 23:19
Juntada de Ofício
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19/08/2021 12:08
Juntada de petição
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19/08/2021 02:56
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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19/08/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815775-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA BARROSO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: RAFAEL VIANA SALES - MA13783 REPRESENTADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogados/Autoridades do(a) REPRESENTADO: DIEGO MENEZES SOARES - MA10021, CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 SENTENÇA Considerando o cumprimento voluntário realizado pelo executado relativo ao valor da condenação (id 49948460), por meio de depósito judicial datado de 28/07/2021, defiro o pedido de levantamento de valores em favor da exequente e/ou patrono no importe de R$ 3.458,71 (três mil e quatrocentos e cinquenta e oito reais e setenta e um centavos), com os acréscimos legais, mediante alvará judicial.
Em caso de eventual solicitação de transferência/depósito bancário, em decorrência da pandemia declarada pela OMS, motivada pelos efeitos provocados pela Covid 19, autorizo, desde logo, referida transferência em conta a ser informada pelo postulante, mediante o devido recolhimento das custas relativa ao selo do alvará judicial a ser expedido em seu favor.
Recolhidas as custas, oficie-se ao Banco do Brasil S/A para efetuar, no prazo de 05 (cinco) dias, a transferência ou depósito bancário na conta a ser indicada, acompanhado do respectivo alvará.
Não havendo manifestação da parte autora, declaro satisfeita a obrigação a ensejar a extinção do processo, conforme disposto no artigo 526, § 3º, do CPC.
Remetam-se os autos para a contadoria judicial, a fim de apurar o valor das custas finais, devendo ser intimado(a) o(a) sucumbente para pagamento, sob pena de expedição de certidão de dívida ativa.
Em seguida, cumpridas todas as determinações e formalidades legais, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 09 de agosto de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
17/08/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2021 22:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/08/2021 08:43
Conclusos para decisão
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08/08/2021 22:19
Juntada de petição
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06/08/2021 00:49
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2021 09:17
Juntada de Certidão
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30/07/2021 16:42
Juntada de petição
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08/07/2021 00:14
Publicado Intimação em 08/07/2021.
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07/07/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
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06/07/2021 07:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2021 01:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 12:42
Conclusos para despacho
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01/03/2021 11:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2021 00:01
Juntada de petição
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11/02/2021 00:09
Publicado Intimação em 11/02/2021.
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10/02/2021 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2021
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10/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0815775-68.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ANTONIA BARROSO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RAFAEL VIANA SALES - MA13783 REU: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) REU: CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO - MA8470 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, iniciar a execução do julgado devendo recolher as custas referentes ao cumprimento de sentença, caso não seja beneficiário da assistência judiciária gratuita.
São Luís, Terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Sigiloso Matrícula 134296 -
09/02/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/02/2021 08:18
Juntada de Ato ordinatório
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09/02/2021 08:16
Transitado em Julgado em 28/01/2021
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07/02/2021 23:30
Juntada de petição
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06/02/2021 07:13
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:13
Decorrido prazo de RAFAEL VIANA SALES em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:13
Decorrido prazo de CESAR HENRIQUE SANTOS PIRES FILHO em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 07:13
Decorrido prazo de RAFAEL VIANA SALES em 28/01/2021 23:59:59.
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04/12/2020 00:11
Publicado Intimação em 04/12/2020.
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04/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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02/12/2020 08:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2020 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/11/2020 10:12
Conclusos para julgamento
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19/11/2020 09:23
Juntada de Certidão
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17/11/2020 04:00
Decorrido prazo de RAFAEL VIANA SALES em 16/11/2020 23:59:59.
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12/11/2020 16:59
Juntada de petição
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09/11/2020 00:28
Publicado Intimação em 09/11/2020.
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07/11/2020 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/11/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2020 11:00
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA BARROSO DA SILVA em 21/10/2020 23:59:59.
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15/10/2020 04:35
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 14/10/2020 23:59:59.
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09/10/2020 10:35
Publicado Intimação em 06/10/2020.
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09/10/2020 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/10/2020 14:41
Juntada de petição
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02/10/2020 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2020 10:17
Juntada de petição
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23/09/2020 11:36
Juntada de petição
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01/09/2020 01:32
Publicado Intimação em 01/09/2020.
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01/09/2020 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/08/2020 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 17:59
Juntada de Ato ordinatório
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28/08/2020 04:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 27/08/2020 23:59:59.
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05/08/2020 14:36
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2020 11:16
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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14/07/2020 12:15
Juntada de Certidão
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16/06/2020 11:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 11:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/06/2020 12:08
Conclusos para despacho
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04/06/2020 12:08
Juntada de Certidão
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01/06/2020 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2020
Ultima Atualização
03/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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