TJMA - 0013600-47.2014.8.10.0001
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2022 15:09
Arquivado Definitivamente
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04/08/2022 04:43
Publicado Intimação em 04/08/2022.
-
04/08/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
-
03/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO Nº. 0013600-47.2014.8.10.0001 (PROCESSO FÍSICO Nº 13600/2014) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL FASE: EXECUÇÃO EXEQUENTE: ANTÔNIO AUGUSTO COSTA EVERTON ADVOGADO: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA7765 EXECUTADO/ADVOGADO: FABIANO ZANELLA DUARTE - OAB/MA17253 SENTENÇA: Dispensado o relatório na forma do art. 38, caput, da Lei dos Juizados Especiais.
Face à Certidão de ev. 72421196, que noticia o silêncio das partes acerca do adimplemento integral do crédito exequendo, dou por satisfeita a Execução.
Com efeito, EXTINGO A EXECUÇÃO CONFORME O ART. 924, II, DO CPC/2015.
Publicado e registrado no sistema.
Intimem-se as partes.
Serve esta Sentença como Mandado/Carta de Intimação. São Luís – MA, data do sistema. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
02/08/2022 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 09:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/07/2022 14:38
Conclusos para julgamento
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27/07/2022 14:37
Juntada de Certidão
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16/07/2022 04:36
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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16/07/2022 04:35
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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13/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO FÍSICO N. 13600/2014 - FASE: EXECUÇÃO PROCESSO PJE N. 0013600-47.2014.8.10.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ANTÔNIO AUGUSTO COSTA EVERTON ADVOGADO: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA7765 REQUERIDO/ADVOGADO: FABIANO ZANELLA DUARTE - OAB/MA17253 DESPACHO: As partes não se manifestaram sobre o último despacho, por meio do qual foram intimadas a darem continuidade ao feito após digitalização. Vejo também, que houve sentença condenatória confirmada pela Turma Recursal, já tendo o Requerente solicitado o início da Execução (ev. 55706514, pág. 29).
Contudo, vejo que os valores objeto de execução datam de 2018, tendo em vista que até o momento o processo estava no aguardo de apreciação do Conflito de Competência nº. 0800342-87.2020.8.10.9001, perante a Turma Recursal, por meio do qual foi reconhecida a competência deste Órgão Jurisdicional para o processo, julgamento e execução do feito.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se, pois, o Exequente, novamente por seu advogado e, desta vez, pessoalmente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção e arquivamento com base no art. 485, § 1º, III, do CPC.
Caso tenha interesse, que apresente memória discriminada e atualizada do débito objeto da execução, na forma do art. 52, IV, da Lei 9.099/95 e 534 do CPC; Não havendo resposta, voltem-me conclusos; 2.
Apresentados os cálculos atualizados do débito judicial, intime-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535), caso queira, impugnar a execução; 3.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença pela Executada, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando a quantia executada não superar quarenta salários mínimos (art. 13, § 3º, I, da Lei 12.153/2009 - Lei dos Juizados da Fazenda Pública) para pagamento no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado da entrega da requisição à Autoridade representante da Executada (art. 13, I, da Lei 12.153/2009 - Lei dos Juizados da Fazenda Pública); 4.
Findos os prazos sem manifestação da Executada, proceda-se imediatamente ao sequestro do valor via Sisbajud, com base no § 1º, do art. 13 da Lei 12.153/2009, liberando-se em seguida a quantia ao Exequente, por meio de Alvará; 5.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se o Alvará Judicial, intimando o Requerente para o receber, voltando-me conclusos para a extinção da execução. 6.
Realizado o pagamento, e para fins de Sentença de Extinção do processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se consideram o processo findo com a satisfação do débito.
Ficam advertidas as partes de que seu silêncio será considerado um SIM.
Caso não concordem com a finalização do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão apontar as obrigações pendentes de cumprimento.
Com ou sem manifestação, certificado voltem-me conclusos.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora de sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
12/07/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 14:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 10:58
Juntada de termo de juntada
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24/06/2022 15:33
Juntada de petição
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30/03/2022 08:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/03/2022 08:35
Juntada de Certidão
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23/03/2022 12:32
Expedição de Mandado.
-
23/03/2022 12:09
Juntada de Ofício
-
21/03/2022 12:59
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 10:52
Juntada de petição
-
20/12/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO FÍSICO N. 13600/2014 - FASE: EXECUÇÃO PROCESSO PJE N. 0013600-47.2014.8.10.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ANTÔNIO AUGUSTO COSTA EVERTON ADVOGADO: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA7765 REQUERIDO/ADVOGADO: FABIANO ZANELLA DUARTE - OAB/MA17253 DESPACHO: As partes não se manifestaram sobre o último despacho, por meio do qual foram intimadas a darem continuidade ao feito após digitalização. Vejo também, que houve sentença condenatória confirmada pela Turma Recursal, já tendo o Requerente solicitado o início da Execução (ev. 55706514, pág. 29).
Contudo, vejo que os valores objeto de execução datam de 2018, tendo em vista que até o momento o processo estava no aguardo de apreciação do Conflito de Competência nº. 0800342-87.2020.8.10.9001, perante a Turma Recursal, por meio do qual foi reconhecida a competência deste Órgão Jurisdicional para o processo, julgamento e execução do feito.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se, pois, o Exequente, novamente por seu advogado e, desta vez, pessoalmente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção e arquivamento com base no art. 485, § 1º, III, do CPC.
Caso tenha interesse, que apresente memória discriminada e atualizada do débito objeto da execução, na forma do art. 52, IV, da Lei 9.099/95 e 534 do CPC; Não havendo resposta, voltem-me conclusos; 2.
Apresentados os cálculos atualizados do débito judicial, intime-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535), caso queira, impugnar a execução; 3.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença pela Executada, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando a quantia executada não superar quarenta salários mínimos (art. 13, § 3º, I, da Lei 12.153/2009 - Lei dos Juizados da Fazenda Pública) para pagamento no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado da entrega da requisição à Autoridade representante da Executada (art. 13, I, da Lei 12.153/2009 - Lei dos Juizados da Fazenda Pública); 4.
Findos os prazos sem manifestação da Executada, proceda-se imediatamente ao sequestro do valor via Sisbajud, com base no § 1º, do art. 13 da Lei 12.153/2009, liberando-se em seguida a quantia ao Exequente, por meio de Alvará; 5.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se o Alvará Judicial, intimando o Requerente para o receber, voltando-me conclusos para a extinção da execução. 6.
Realizado o pagamento, e para fins de Sentença de Extinção do processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se consideram o processo findo com a satisfação do débito.
Ficam advertidas as partes de que seu silêncio será considerado um SIM.
Caso não concordem com a finalização do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão apontar as obrigações pendentes de cumprimento.
Com ou sem manifestação, certificado voltem-me conclusos.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora de sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
16/12/2021 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 14:48
Juntada de petição
-
10/12/2021 00:34
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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09/12/2021 01:35
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - CIDADE: SÃO LUÍS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] BALCÃO VIRTUAL - https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel6 PROCESSO FÍSICO N. 13600/2014 - FASE: EXECUÇÃO PROCESSO PJE N. 0013600-47.2014.8.10.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE: ANTÔNIO AUGUSTO COSTA EVERTON ADVOGADO: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA7765 REQUERIDO/ADVOGADO: FABIANO ZANELLA DUARTE - OAB/MA17253 DESPACHO: As partes não se manifestaram sobre o último despacho, por meio do qual foram intimadas a darem continuidade ao feito após digitalização. Vejo também, que houve sentença condenatória confirmada pela Turma Recursal, já tendo o Requerente solicitado o início da Execução (ev. 55706514, pág. 29).
Contudo, vejo que os valores objeto de execução datam de 2018, tendo em vista que até o momento o processo estava no aguardo de apreciação do Conflito de Competência nº. 0800342-87.2020.8.10.9001, perante a Turma Recursal, por meio do qual foi reconhecida a competência deste Órgão Jurisdicional para o processo, julgamento e execução do feito.
Assim, DETERMINO: 1.
Intime-se, pois, o Exequente, novamente por seu advogado e, desta vez, pessoalmente para, no prazo de 05(cinco) dias, informar se ainda tem interesse no feito, sob pena de extinção e arquivamento com base no art. 485, § 1º, III, do CPC.
Caso tenha interesse, que apresente memória discriminada e atualizada do débito objeto da execução, na forma do art. 52, IV, da Lei 9.099/95 e 534 do CPC; Não havendo resposta, voltem-me conclusos; 2.
Apresentados os cálculos atualizados do débito judicial, intime-se a Executada para, no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535), caso queira, impugnar a execução; 3.
Não havendo impugnação ao cumprimento de sentença pela Executada, expeça-se a Requisição de Pequeno Valor (RPV), quando a quantia executada não superar quarenta salários mínimos (art. 13, § 3º, I, da Lei 12.153/2009 - Lei dos Juizados da Fazenda Pública) para pagamento no prazo máximo de 60(sessenta) dias, contado da entrega da requisição à Autoridade representante da Executada (art. 13, I, da Lei 12.153/2009 - Lei dos Juizados da Fazenda Pública); 4.
Findos os prazos sem manifestação da Executada, proceda-se imediatamente ao sequestro do valor via Sisbajud, com base no § 1º, do art. 13 da Lei 12.153/2009, liberando-se em seguida a quantia ao Exequente, por meio de Alvará; 5.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se o Alvará Judicial, intimando o Requerente para o receber, voltando-me conclusos para a extinção da execução. 6.
Realizado o pagamento, e para fins de Sentença de Extinção do processo, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizerem se consideram o processo findo com a satisfação do débito.
Ficam advertidas as partes de que seu silêncio será considerado um SIM.
Caso não concordem com a finalização do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, deverão apontar as obrigações pendentes de cumprimento.
Com ou sem manifestação, certificado voltem-me conclusos.
Serve este despacho como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data e hora de sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
07/12/2021 08:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 14:57
Juntada de petição
-
06/12/2021 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2021 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/12/2021 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:29
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:28
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 02:54
Publicado Intimação em 16/11/2021.
-
16/11/2021 02:54
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
13/11/2021 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS – CIDADE SÃO LUIS SEXTO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Avenida Getúlio Vargas, 2001 – Monte Castelo – São Luís - MA - CEP - 65.025.000 Telefone fixo - (98) 32439297 - Celular/WhatsApp - (98)99981-1660 - Email - [email protected] PROCESSO FÍSICO N. 13600/2014 - FASE: EXECUÇÃO PROCESSO PJE N. 0013600-47.2014.8.10.0001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERENTE:ANTONIO AUGUSTO COSTA EVERTON ADVOGADO: GLEIFFETH NUNES CAVALCANTE - OAB/MA7765 REQUERIDO: FABIANO ZANELLA DUARTE ADVOGADO: FABIANO ZANELLA DUARTE - OAB/MA17253 DECISÃO: Conforme certidão do ev. 55706520 , este processo é originário do Processo Físico 133600/2014, e foi digitalizado.
Intimem-se as partes para tomarem conhecimento da referida digitalização, e darem continuidade ao processo.
Serve esta DECISÃO como Mandado/Carta de Intimação.
São Luís, data do sistema.
Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos Juíza de Direito Titular -
11/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 13:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:53
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2014
Ultima Atualização
03/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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