TJMA - 0800760-88.2021.8.10.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Luiz Gonzaga Almeida Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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12/07/2025 10:45
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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10/07/2025 20:54
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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27/05/2025 13:37
Juntada de petição
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17/01/2025 09:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
28/11/2024 12:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/11/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:39
Decorrido prazo de ALZENIRA MACHADO DE SOUSA em 21/11/2024 23:59.
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12/11/2024 07:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/11/2024 07:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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12/11/2024 07:14
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:30
Publicado Decisão (expediente) em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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11/11/2024 19:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/11/2024 19:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2024 08:29
Determinada a redistribuição dos autos
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30/10/2024 16:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/10/2024 14:36
Recebidos os autos
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29/10/2024 14:36
Juntada de despacho
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18/10/2022 08:01
Baixa Definitiva
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18/10/2022 08:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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18/10/2022 08:00
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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18/10/2022 03:34
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 17/10/2022 23:59.
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18/10/2022 03:04
Decorrido prazo de ALZENIRA MACHADO DE SOUSA em 17/10/2022 23:59.
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23/09/2022 01:59
Publicado Acórdão (expediente) em 23/09/2022.
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23/09/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
SESSÃO VIRTUAL PERÍODO: 12 a 19.09.2022 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800760-88.2021.8.10.0077 APELANTE: ALZENIRA MACHADO DE SOUSA ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
ESGOTAMENTO INSTÂNCIA EXTRAJUDICIAL.
DESNECESSIDADE.
IMPOSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.
REJEIÇÃO.
CÓPIAS DE EXTRATOS BANCÁRIOS E OUTROS.
DOCUMENTOS DISPENSÁVEIS À PROPOSITURA DA AÇÃO.
DESNECESSIDADE DA JUNTADA DE TAIS DOCUMENTOS.
PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DE MÉRITO.
SENTENÇA ANULADA.
APELO CONHECIDO E PROVIDO.
UNANIMIDADE.
I.
A ausência de requerimento extrajudicial não implica carência de ação por falta de interesse de agir, não se podendo estabelecer que o acesso à justiça seja condicionado a prévia reclamação administrativa, sob pena de afronta à garantia constitucional estabelecida no art. 5º XXXV da Constituição da República "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
II.
O Superior Tribunal de Justiça já se pronunciou reconhecendo que extratos de contas não constituem documentos indispensáveis à propositura da ação, ainda que possam ser considerados essenciais ao julgamento do feito (REsp 1036430/SP, Rel.
Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 22/04/2008, DJe 14/05/2008).
III.
Sentença anulada.
Retorno dos autos ao 1º grau para regular processamento da demanda.
IV.
Apelação conhecida e provida. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Raimundo José Barros de Sousa (Relator), José de Ribamar Castro (Presidente) e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Drª.
Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, no período entre 12 a 19 de setembro de 2022. Des.
RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
21/09/2022 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2022 12:09
Conhecido o recurso de ALZENIRA MACHADO DE SOUSA - CPF: *23.***.*02-68 (REQUERENTE) e provido
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19/09/2022 15:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2022 14:15
Juntada de petição
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06/09/2022 08:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/08/2022 15:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2022 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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05/08/2022 10:31
Juntada de parecer do ministério público
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12/07/2022 04:12
Decorrido prazo de ALZENIRA MACHADO DE SOUSA em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 03:56
Decorrido prazo de BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A em 11/07/2022 23:59.
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04/07/2022 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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01/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0800760-88.2021.8.10.0077 APELANTE: ALZENIRA MACHADO DE SOUSA ADVOGADO: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842-A APELADO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A ADVOGADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 30 de junho de 2022. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
30/06/2022 10:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 10:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 11:16
Recebidos os autos
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28/06/2022 11:16
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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