TJMA - 0812759-85.2021.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
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04/04/2024 19:37
Recebidos os autos
-
04/04/2024 19:37
Juntada de decisão
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08/10/2023 19:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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10/09/2023 10:08
Juntada de Ofício
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06/09/2023 20:47
Juntada de Certidão
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06/09/2023 18:10
Juntada de contrarrazões
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16/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812759-85.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: ALDECI FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A ATO ORDINATÓRIO Conforme o provimento 22/2018, art.
LX "interposta apelação, providenciar a intimação da parte apelada para apresentação de contrarrazões, em 15 (quinze) dias úteis", INTIME-SE a parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Caxias, Segunda-feira, 14 de Agosto de 2023.
DHAYSE DHAYANNE DE SOUSA MARTINS Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
14/08/2023 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:35
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:58
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 07:44
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 11:41
Juntada de apelação
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05/07/2023 01:49
Publicado Sentença (expediente) em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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05/07/2023 01:48
Publicado Sentença (expediente) em 05/07/2023.
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05/07/2023 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 18:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 15:15
Julgado improcedente o pedido
-
25/06/2023 18:26
Conclusos para julgamento
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25/06/2023 18:26
Juntada de Certidão
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24/06/2023 11:47
Juntada de réplica à contestação
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23/06/2023 02:13
Decorrido prazo de ALDECI FERREIRA DOS SANTOS em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:27
Publicado Intimação em 31/05/2023.
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31/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0812759-85.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ALDECI FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ALDECI FERREIRA DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 , para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. , cujo conteúdo é da seguinte matéria: "< Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados.>".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, _________________, matrícula nº _____________ , o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível.
Aos Segunda-feira, 29 de Maio de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 29 de maio de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
29/05/2023 16:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 15:24
Juntada de contestação
-
09/05/2023 00:29
Publicado Citação em 09/05/2023.
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09/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS 1ª VARA CÍVEL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0812759-85.2021.8.10.0029 | PJE Promovente: ALDECI FERREIRA DOS SANTOS Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: VANIELLE SANTOS SOUSA - PI17904 Promovido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Endereço: Banco Itaú Consignados S/A Centro Empresarial Itaú Conceição, torre 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Telefone(s): (21)2212-3000 - (11)08007-2140 - (21)2123-3444 - (11)5019-1879 - (21)2212-3001 - (21)2212-3002 - (08)00724-2102 - (00)0000-0000 - (11)4662-1668 - (11)98767-5432 - (11)5019-9980 - (11)9876-7543 - (11)5019-8101 - (08)0072-4210 - (08)0072-3210 - (98)9233-2904 - (11)3003-4828 - (08)0072-3204 - (11)9876-5654 - (99)8413-7396 - (31)3212-3344 - (98)4004-4828 - (11)5019-9986 - (21)9999-5535 - (11)4004-4828 - (11)3003-0071 DESPACHO Cuida-se de Ação declaratória de inexistência de débito proposta por ALDECI FERREIRA DOS SANTOS, em face de Banco Itaú Consignados S/A.
DEFIRO os benefícios da gratuidade da justiça.
Ressalto que o rito processual deve ser entendido apenas como meio para se atingir o fim do processo, qual seja, a entrega da prestação jurisdicional célere e efetiva às partes.
Corroborando com tal perspectiva, o art. 139, IV, do CPC prevê a possibilidade de o juiz “dilatar os prazos processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova, adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito”.
No mesmo sentido, preceitua o Enunciado nº 35 da ENFAM, in verbis: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." In casu, por consistir em uma demanda de escala massificada, cuja pessoalidade entre as partes não apresenta um grau significativo de influência direta sobre o deslinde da causa, observa-se que a causa pode ser resolvidas por provas documentais apresentadas, sem prejuízo de uma eventual composição, mormente pelo fato de que cotidianamente a conciliação em causas desse jaez vem sendo quase que nula.
Nesse sentido, no intuído de promover os princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da economia processual, dispenso, por hora, a realização de audiência de conciliação, o que não obsta a superveniência de acordo, porquanto a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados pelo Juízo, inclusive no curso do processo judicial (art. 3º, § 3º, NCPC), bem como incumbe ao Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição.
Dessa forma, determino: a) cite-se a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente contestação, facultada a apresentação, em preliminar de defesa, de proposta de acordo, sem que isto implique em reconhecimento do pedido. b) Apresentada a peça defensiva, DETERMINO a intimação da parte autora para, querendo, apresentar réplica a contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar seus extratos bancários, caso alegue que não recebeu o valor oriundo do contrato discutido, em atenção a segunda parte da Tese 1 definida no IRDR dos Consignados. c) Por fim, intimem-se as partes para informarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a necessidade de produção de outras provas em audiência ou se dispensam a realização de tal ato, de modo que este Juízo possa promover o julgamento conforme o estado do processo. d) Ressalte-se que a providência de julgamento antecipado será possível, em caso de concordância das partes ou ausência de manifestação, no prazo determinado.
Após, com ou sem resposta, voltem-me os autos conclusos.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Cumpra-se.
Caxias-MA, data do sistema.
Juiz Ailton Gutemberg Carvalho Lima Titular da 1ª Vara Cível OBS: O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial e documentos, acessando o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g e no campo “número do documento” utilize os códigos de acesso abaixo.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21110411300128900000052081535 PETIÇÃO INICIAL - CONTRATO Nº 236887659 Petição 21110411300135500000052081538 DOCUMENTO DE IDENTIDADE E COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de identificação 21110411300148000000052081540 EXTRATO INSS Documento Diverso 21110411300159700000052082643 PROCURAÇÃO E DECLARAÇÃO Procuração 21110411300166700000052082645 RECLAMAÇÃO CONSUMIDOR.GOV Processo Administrativo 21110411300177900000052082647 Despacho Despacho 21111021472429100000052449411 Intimação Intimação 21111112255131500000052552096 Despacho Despacho 21121317500769600000054358588 Sentença Sentença 21121416395085900000054437089 Intimação Intimação 22011312450358300000055264892 Apelação Apelação 22021120103384800000056934790 0812759-85.2021 APELAÇÃO Apelação 22021120103389100000056934791 Certidão Certidão 22021411110851700000056935523 Despacho Despacho 22091416331400000000072283615 Intimação Intimação 22091416563800000000072283616 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 22092816511200000000072283617 Apelação Cível 0812759-85.2021.8.10.0029 - Aldeci Ferreira x Itau Parecer 22092816511200000000072283618 Despacho Despacho 22092914453800000000072283619 Despacho (expediente) Despacho (expediente) 22092915195600000000072283620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22093010204711400000072313510 Citação Citação 22093010204711400000072313510 Habilitação nos autos Petição 22101719554626200000073357179 081275985202181000290 Petição 22101719553824400000073357182 BANCOITAUBMGCONSIGNADOSA Procuração 22101719553831400000073357183 SUBSTABELECIMENTOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2022 Documento Diverso 22101719553840200000073357184 SUBSTABELECIMENTOTODASASEMPRESASATUALIZADO2022 Documento Diverso 22101719553847100000073357185 CARTADEPREPOSICAOITAUJSE2022SALVADOR Documento Diverso 22101719553854200000073357187 CARTADEPREPOSICAOGRUPOITAUUNIBANCOSACARLETTOEDEFARIA2022 Documento Diverso 22101719553863100000073357188 Contrarrazões Contrarrazões 22102615512156900000074020699 CONTRARRAZÕES A APELAÇÃO Contrarrazões 22102615512161000000074020701 Certidão Certidão 22102619574857200000074044000 Ofício Ofício 22103123560431800000074044003 Intimação Intimação 22110111230200000000079033055 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 22110817081800000000079033056 Apelação Cível 0812759-85.2021.8.10.0029 - Aldeci Ferreira x Itaú Parecer 22110817081800000000079033057 Termo Termo 22111010581500000000079033058 Parecer do Ministério Público Parecer de Mérito (MP) 22112516422000000000079033059 Certidão de julgamento Certidão 22112920161300000000079033060 Ementa Ementa 22113022244800000000079033061 Acórdão Acórdão 22113022244800000000079033062 Ementa Ementa 22113022244800000000079033063 Voto do Magistrado Voto 22113022244800000000079033064 Relatório Relatório 22113022244800000000079033065 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 22120110050500000000079033066 Acórdão (expediente) Acórdão (expediente) 22120110050600000000079033067 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23013111550100000000079033068 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23013113255992800000079043847 Intimação Intimação 23013113255992800000079043847 Petição Petição 23022414485538100000080667891 0812759-85.2021.8.10.0029 prosseguimento do feito Petição 23022414485542900000080668847 -
05/05/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 12:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/05/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:32
Conclusos para despacho
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19/04/2023 00:15
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 27/02/2023 23:59.
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10/03/2023 08:43
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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10/03/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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24/02/2023 14:48
Juntada de petição
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01/02/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0812759-85.2021.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALDECI FERREIRA DOS SANTOS Advogado: VANIELLE SANTOS SOUSA OAB: PI17904 Endereço: desconhecido RÉU: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO OAB: BA29442-A Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 2227, SALVADOR PRIME, TORRE WORK, 11º ANDAR, CAMINHO DAS ÁRVORES, SALVADOR - BA - CEP: 41820-021 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Art. 1º, LX do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e de ordem do Exmo.
Dr.
Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz titular da 1ª Vara Cível, respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias, objetivando o princípio da celeridade processual e racionalidade dos serviços judiciários, INTIMO as partes, para no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento.
Caxias, 31 de janeiro de 2023.
SOCORRO MICHELLE PINHEIRO BORGES Servidor(a) da 1ª Vara Cível -
31/01/2023 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 13:25
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2023 11:55
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:55
Juntada de intimação
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01/11/2022 08:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
31/10/2022 23:56
Juntada de Ofício
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26/10/2022 19:57
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 15:51
Juntada de contrarrazões
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30/09/2022 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/09/2022 10:20
Juntada de Certidão
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29/09/2022 18:20
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:20
Juntada de despacho
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18/04/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/02/2022 15:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
14/02/2022 11:11
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 20:10
Juntada de apelação
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29/01/2022 00:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
29/01/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
14/01/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0812759-85.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ALDECI FERREIRA DOS SANTOS RÉU: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
AILTON GUTEMBERG CARVALHO LIMA, TITULAR DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS, RESPONDENDO CUMULATIVAMENTE PELA 1ª VARA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, CONFORME PORTARIA-CGJ - 43442021, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ALDECI FERREIRA DOS SANTOS, por seu advogado, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 58122216, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.
Caxias (MA), data da assinatura do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO.
Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.".
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Ailton Gutemberg Carvalho Lima, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível, Respondendo cumulativamente pela 1ª Vara Cível conforme PORTARIA-CGJ – 43442021.
Aos Quinta-feira, 13 de Janeiro de 2022, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJEN.
Caxias (MA), 13 de janeiro de 2022.
ROSEANE MONTEIRO SANTOS FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
13/01/2022 12:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2021 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/12/2021 20:26
Conclusos para julgamento
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13/12/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 22:10
Conclusos para despacho
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08/12/2021 10:37
Decorrido prazo de ALDECI FERREIRA DOS SANTOS em 07/12/2021 23:59.
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16/11/2021 02:58
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe PJe nº 0812759-85.2021.8.10.0029 AUTOS DE: [Empréstimo consignado] AUTOR(A): ALDECI FERREIRA DOS SANTOS RÉU: Banco Itaú Consignados S/A INTIMAÇÃO DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: Intimação da parte requerente, ALDECI FERREIRA DOS SANTOS, por seu advogado(a) outorgado, Dr.(a.) Advogado(s) do reclamante: VANIELLE SANTOS SOUSA, OAB/PI 17904, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO exarado nos autos a Id. 55992943, cujo conteúdo é da seguinte matéria: " DESPACHO Intime-se o autor, por seu advogado habilitado, para emendar a inicial, apresentando comprovante de residência em seu nome ou documento que comprove ligação de parentesco com a pessoa fisica mencionada no comprovante de residência apresentado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 320 do CPC/15.
Cumpra-se.
Caxias (MA), data do sistema.
SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, ___________, matrícula nº ______, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão – DJE.
Caxias (MA), 11 de novembro de 2021. DHAYSE FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6760 -
11/11/2021 12:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2021 21:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/11/2021 20:46
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
15/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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