TJMA - 0801092-70.2020.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2021 19:28
Juntada de petição
-
29/04/2021 15:55
Juntada de petição
-
07/04/2021 09:29
Arquivado Definitivamente
-
30/03/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 13:37
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 13:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó .
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30/03/2021 13:26
Homologada a Transação
-
30/03/2021 10:02
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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29/03/2021 12:20
Juntada de petição
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17/03/2021 11:34
Juntada de petição
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16/03/2021 12:41
Juntada de petição
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16/03/2021 07:18
Juntada de contestação
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10/02/2021 00:31
Publicado Intimação em 10/02/2021.
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09/02/2021 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
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09/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE CODÓ Juizado Especial Civel e Criminal de Codó Avenida João Ribeiro, 3132, São Sebastião, CODÓ - MA - CEP: 65400-000, (99) 36612306 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0801092-70.2020.8.10.0148 PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES DAS VIRGENS Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR FERREIRA LEAL DA COSTA PROMOVIDO: BANCO PAN S/A Destinatário: PROMOVENTE: MARIA DE LOURDES DAS VIRGENS Advogado(s) do reclamante: CAIO CESAR FERREIRA LEAL DA COSTA De Ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito Dr.
Iran Kurban Filho, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Codó-MA, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a comparecer à Audiência de Conciliação designada para o dia 17/03/2021 16:20 , na sala de audiência virtual deste Juízo, cujo o acesso se dará com os dados abaixo indicados: LINK https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 USUÁRIO Digite seu nome completo SENHA tjma1234 OBS 1: Para comunicação e auxílio, os participantes poderão entrar em contato com a unidade por meio do endereço de e-mail [email protected].
OBS 2: As partes deverão, em até 24 horas de antecedência, justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu). Cordialmente, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA Servidor do JECCrim de Codó -MA -
08/02/2021 11:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 11:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2021 10:54
Audiência Conciliação designada para 17/03/2021 16:20 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
28/01/2021 10:53
Juntada de ato ordinatório
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18/01/2021 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2021 13:10
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 09:34
Juntada de petição
-
15/12/2020 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2020 17:16
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
03/05/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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