TJMA - 0000719-21.2017.8.10.0102
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Raimundo Jose Barros de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2022 07:55
Baixa Definitiva
-
16/03/2022 07:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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16/03/2022 07:55
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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16/03/2022 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 05:34
Decorrido prazo de JOANA SOUSA PESSOA em 14/03/2022 23:59.
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16/02/2022 01:21
Publicado Acórdão (expediente) em 16/02/2022.
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16/02/2022 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2022 17:14
Conhecido o recurso de JOANA SOUSA PESSOA - CPF: *01.***.*98-83 (REQUERENTE) e não-provido
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07/02/2022 16:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2022 09:22
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/12/2021 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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26/11/2021 05:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
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25/11/2021 15:51
Juntada de parecer do ministério público
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24/11/2021 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 02:15
Decorrido prazo de JOANA SOUSA PESSOA em 23/11/2021 23:59.
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17/11/2021 00:42
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2021.
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17/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2021
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15/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO QUINTA CÂMARA CÍVEL APELAÇÃO CÍVEL NÚMERO ÚNICO DO PROCESSO: 0000719-21.2017.8.10.0102 – MONTES ALTOS APELANTE: JOANA SOUSA PESSOA ADVOGADO: WLISSES PEREIRA SOUSA (OAB/MA 5.697) APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB/SP 128.341) RELATOR: Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa DESPACHO Presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, quais sejam, cabimento, legitimidade, interesse, tempestividade, regularidade formal e inexistência de fato impeditivo ou extintivo ao direito de recorrer, recebo o apelo nos efeitos devolutivo e suspensivo, nos termos do art. 1.012 do CPC.
Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para emissão de parecer.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de Novembro de 2021. Desembargador RAIMUNDO José BARROS de Sousa Relator -
12/11/2021 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/11/2021 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 11:41
Recebidos os autos
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04/08/2021 11:41
Conclusos para despacho
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04/08/2021 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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