TJMA - 0000005-28.1991.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 08:12
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:53
Juntada de petição
-
09/07/2025 15:46
Juntada de Certidão de juntada
-
27/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
27/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 11:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 16:42
Juntada de petição
-
13/06/2025 14:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2025 14:18
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 00:15
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DO AMARAL FRANÇA em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
12/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 18:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 10:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
14/04/2025 10:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/04/2025 10:25
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/03/2025 15:18
Processo Desarquivado
-
10/03/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 01:14
Juntada de petição
-
16/01/2023 09:54
Juntada de petição
-
25/10/2021 15:37
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2021 15:20
Transitado em Julgado em 13/10/2021
-
14/10/2021 05:40
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 05:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHO PINTO em 13/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 05:38
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
25/09/2021 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000005-28.1991.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cheque] PARTE(S) EXEQUENTE(S): JOSE GABRIEL FERREIRA e MARIA FAUSTINA FURTADO FERREIRA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) EXECUTADA(S): MARCELO ANTONIO DO AMARAL FRANÇA Advogada: DRA.
MARIA DE FATIMA PINHO PINTO - OAB/PE 20024 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado dos EXEQUENTES: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogada do EXECUTADO: DRA.
MARIA DE FATIMA PINHO PINTO - OAB/PE 20024 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 52751793) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISSO POSTO, na forma do art. 487, I, do CPC c/c art. 20 da Lei nº 9.099/95, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar MARCELO ANTONIO DO AMARAL FRANÇA ao pagamento do valor de CZ$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzados), valor que será convertido em reais em sede de liquidação de sentença, devendo incidir juros legais de 1% ao mês e correção monetária com base no INPC a contar da citação para a parte requerida. Condeno o requerido nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da condenação, no entanto, suspensa a cobrança das custas processuais e honorários advocatícios, em razão da justiça gratuita que ora defiro, na forma do art. 98,§3º, do CPC. Transitada em julgado a presente sentença e não havendo pedido de execução, arquivem-se os autos. À secretaria para modificar o polo ativo da presente ação, considerando o deferimento da habilitação no Id 22808009 - Pág. 33. P.
R.
I. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 16 de setembro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 16 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
16/09/2021 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 16:01
Julgado procedente o pedido
-
21/06/2021 14:40
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 14:39
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 08:29
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 07:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHO PINTO em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:55
Juntada de petição
-
05/03/2021 16:18
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 03/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 03:12
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000005-28.1991.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cheque] PARTE(S) EXEQUENTE(S): JOSE GABRIEL FERREIRA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) EXECUTADA(S): MARCELO ANTONIO DO AMARAL FRANÇA Advogado: DRA.
MARIA DE FATIMA PINHO PINTO - OAB/PE 20024 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do EXEQUENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 e Advogada do EXECUTADO: DRA.
MARIA DE FATIMA PINHO PINTO - OAB/PE 20024 para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 41381508) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 27 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
27/02/2021 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 08:12
Conclusos para decisão
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18/02/2021 22:37
Juntada de réplica à contestação
-
08/02/2021 00:55
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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05/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0000005-28.1991.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cheque] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOSE GABRIEL FERREIRA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): MARCELO ANTONIO DO AMARAL FRANÇA Advogada: DRA.
MARIA DE FATIMA PINHO PINTO - OAB/PE 20024 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERENTE: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755 para que no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente réplica, conforme DESPACHO (ID 40503423) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 4 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
04/02/2021 14:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 14:07
Outras Decisões
-
06/01/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
27/12/2020 21:26
Juntada de petição
-
26/11/2020 05:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 11:17
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 10:54
Juntada de petição
-
13/10/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 07:15
Conclusos para decisão
-
08/10/2020 17:03
Juntada de petição
-
29/09/2020 03:04
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/09/2020 15:38
Juntada de cópia de dje
-
27/09/2020 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2020 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2020 14:51
Conclusos para despacho
-
31/07/2020 02:20
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DO AMARAL FRANÇA em 30/07/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 21:45
Juntada de petição
-
30/07/2020 21:40
Juntada de petição (3º interessado)
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09/07/2020 00:08
Publicado Citação em 09/07/2020.
-
09/07/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/07/2020 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 15:54
Juntada de edital
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28/04/2020 11:33
Juntada de Certidão
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23/01/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 04:08
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 21/10/2019 23:59:59.
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17/10/2019 07:29
Conclusos para despacho
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09/10/2019 09:59
Juntada de petição
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07/10/2019 10:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 16:50
Juntada de Ato ordinatório
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11/09/2019 10:52
Juntada de Certidão
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26/08/2019 16:29
Recebidos os autos
-
26/08/2019 16:29
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/1991
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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