TJMA - 0800545-08.2017.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2021 12:35
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 13:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 11:41
Processo Desarquivado
-
29/07/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:52
Juntada de petição
-
05/07/2021 16:44
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2021 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
30/06/2021 12:11
Realizado cálculo de custas
-
29/06/2021 17:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
29/06/2021 17:33
Juntada de termo
-
29/06/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:18
Expedição de Informações pessoalmente.
-
25/06/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 11:48
Juntada de Alvará
-
23/06/2021 09:26
Juntada de Certidão
-
21/06/2021 15:59
Juntada de petição
-
15/06/2021 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
15/06/2021 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
10/06/2021 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 15:02
Juntada de Ato ordinatório
-
10/06/2021 00:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
10/06/2021 00:02
Realizado Cálculo de Liquidação
-
08/06/2021 15:10
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
08/06/2021 15:10
Juntada de termo
-
08/06/2021 11:31
Juntada de petição
-
14/05/2021 01:48
Publicado Intimação em 14/05/2021.
-
13/05/2021 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
12/05/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 15:42
Conclusos para decisão
-
24/04/2021 02:07
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 23/04/2021 23:59:59.
-
18/04/2021 02:29
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/04/2021 23:59:59.
-
15/04/2021 15:01
Juntada de petição
-
12/04/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
07/04/2021 16:23
Expedição de Informações pessoalmente.
-
07/04/2021 16:23
Juntada de Certidão
-
05/04/2021 11:46
Juntada de Alvará
-
29/03/2021 00:04
Publicado Intimação em 29/03/2021.
-
26/03/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800545-08.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON PEREIRA BRAZIL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REPRESENTADO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: Diante do depósito judicial pela ré de valores referentes à condenação, ID 41831465, defiro o pedido de ID 42580903 e determino a expedição de alvará de depósito em favor do advogado exequente para a sua conta ora indicada, observando-se as custas de expedição já recolhidas, ID 42580905.
Considerando a preclusão quanto à impugnação do valor pleiteado, ID 40241288, aplico a multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida remanescente e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o respectivo valor, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Oportunizo ao executado o pagamento do valor remanescente, observando-se os novos cálculos do exequente, ID 42580911, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de constrição.
Intimem-se.
Timon/MA, 18 de março de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 24/03/2021, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
25/03/2021 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2021 09:35
Conclusos para decisão
-
17/03/2021 09:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 08:09
Juntada de petição
-
16/03/2021 08:08
Juntada de petição
-
13/03/2021 01:27
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 12/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:59
Publicado Ato Ordinatório em 05/03/2021.
-
05/03/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL DE TIMON CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0800545-08.2017.8.10.0060 EXEQUENTE: AILTON PEREIRA BRAZIL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REPRESENTADO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº. 22/2018 Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, procedo à intimação da parte REQUERENTE, por meio de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do depósito judicial de ID 41831465, requerendo o que entender de direito.
Timon, 2 de março de 2021.
Lucilene Soares de Jesus Auxiliar Judiciário -
03/03/2021 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 15:42
Juntada de Ato ordinatório
-
02/03/2021 15:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 18:06
Juntada de petição
-
10/02/2021 00:26
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800545-08.2017.8.10.0060 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AILTON PEREIRA BRAZIL Advogado do(a) EXEQUENTE: HENRY WALL GOMES FREITAS - PI4344 REPRESENTADO: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A., FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Advogado do(a) REPRESENTADO: MARIANA DENUZZO - SP253384 Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos, com o seguinte teor: DESPACHO Diante do pagamento, conforme certidão de ID nº 40356135, determino a intimação da parte executado(a), através de seu procurador constituído, para, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfazer a obrigação à qual foi condenado (HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS) ou acostar aos autos prova do seu adimplemento no que se refere ao PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa no valor de 10% (dez por centro) sobre o montante da dívida e honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por centro) sobre o valor do débito, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, cientificando-lhe que, findo este prazo, inicia-se o lapso temporal para apresentação de impugnação (art. 525, caput, CPC).
Intimem-se.
Timon/MA, 4 de fevereiro de 2021.
Raquel Araújo Castro Teles de Menezes Juíza de Direito.
Aos 08/02/2021, eu JOSÉ AFONSO LIMA BEZERRA, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
08/02/2021 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2021 14:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2021 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/01/2021 11:38
Processo Desarquivado
-
28/01/2021 11:38
Juntada de termo
-
28/01/2021 11:36
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:26
Juntada de petição
-
26/01/2021 13:23
Juntada de petição
-
28/10/2020 16:37
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2020 16:36
Juntada de Certidão
-
28/10/2020 05:05
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 27/10/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 04:32
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 27/10/2020 23:59:59.
-
09/10/2020 02:40
Publicado Decisão (expediente) em 02/10/2020.
-
09/10/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/09/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 17:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2020 17:41
Juntada de Certidão
-
30/09/2020 11:24
Concedida a substituição/sucessão de parte
-
28/09/2020 10:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2020 10:24
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 02:14
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 25/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 03:24
Publicado Despacho (expediente) em 11/09/2020.
-
11/09/2020 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/09/2020 13:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2020 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2020 13:09
Processo Desarquivado
-
09/09/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 16:10
Conclusos para despacho
-
08/09/2020 16:09
Juntada de Certidão
-
03/09/2020 17:26
Juntada de petição
-
03/10/2019 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2017 16:08
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2017 15:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
08/11/2017 15:47
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2017 09:43
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/10/2017 09:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2017 00:42
Decorrido prazo de RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 30/10/2017 23:59:59.
-
16/10/2017 11:41
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2017 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2017 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Timon.
-
12/09/2017 08:33
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2017 12:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/08/2017 12:29
Transitado em Julgado em 24/08/2017
-
25/08/2017 01:03
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 24/08/2017 23:59:59.
-
25/08/2017 01:03
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 24/08/2017 23:59:59.
-
01/08/2017 00:08
Publicado Intimação em 01/08/2017.
-
01/08/2017 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2017 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2017 11:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/06/2017 12:13
Conclusos para decisão
-
13/06/2017 12:13
Juntada de Certidão
-
13/06/2017 03:03
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 12/06/2017 23:59:59.
-
13/06/2017 01:15
Publicado Intimação em 31/05/2017.
-
13/06/2017 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2017 02:36
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 08/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 15:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2017 13:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2017 13:26
Juntada de termo
-
19/05/2017 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2017 10:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2017 10:34
Juntada de Certidão
-
25/04/2017 00:03
Decorrido prazo de AILTON PEREIRA BRAZIL em 24/04/2017 23:59:59.
-
28/03/2017 12:14
Expedição de Informações pessoalmente
-
28/03/2017 11:22
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 28/03/2017 11:00 1ª Vara Cível de Timon.
-
07/03/2017 15:18
Juntada de aviso de recebimento
-
17/02/2017 11:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/02/2017 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/02/2017 14:29
Audiência conciliação designada para 28/03/2017 11:00.
-
15/02/2017 16:42
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/02/2017 14:48
Conclusos para decisão
-
09/02/2017 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2017
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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