TJMA - 0813895-10.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desª. Marcia Cristina Coelho Chaves (Ores)
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:30
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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02/11/2024 00:04
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS BORGES DE OLIVEIRA em 01/11/2024 23:59.
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25/10/2024 15:30
Juntada de petição
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23/10/2024 00:06
Decorrido prazo de DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 09:55
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/10/2024 09:41
Juntada de diligência
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15/10/2024 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/10/2024 09:41
Juntada de diligência
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10/10/2024 00:10
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:25
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 14:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2024 10:00
Indeferida a petição inicial
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19/09/2024 09:35
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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23/09/2022 07:16
Conclusos ao relator ou relator substituto
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23/09/2022 07:16
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 23:38
Juntada de petição
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20/08/2022 01:16
Decorrido prazo de DESEMBARGADORA MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA em 19/08/2022 23:59.
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17/08/2022 13:52
Juntada de Informações prestadas
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16/08/2022 12:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/08/2022 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/08/2022 20:04
Juntada de diligência
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02/08/2022 02:07
Publicado Despacho (expediente) em 02/08/2022.
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02/08/2022 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL PLENO RECLAMAÇÃO Nº 0813895-10.2021.8.10.0000 Reclamante : Angelo Marcos Borges de Oliveira Advogado : Gabriel Pinheiro Correa Costa (OAB/MA – 9.805) Reclamada: Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Litisconsorte: Estado do Maranhão Relatora: Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
DESPACHO Trata-se de reclamação cível, proposta por ANGELO MARCOS BORGES DE OLIVEIRA em face de decisão monocrática proferida pela Exma.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza nos autos da apelação n.º 16125-36.2013.8.10.00001, ao argumento de violação à tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0008456-27.2016.8.10.0000.
Pugnou pela suspensão da sentença proferida e procedência da presente reclamação, a fim de “garantir a autoridade da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”.
Analisando os autos, verifica-se que, para um exame seguro sobre o pedido de suspensão do processo de apelação, entende-se que é caso de notificação da Autoridade Reclamada e citação da litisconsorte, para se manifestar sobre os termos da inicial, podendo, juntar novos documentos.
Notifique-se a Autoridade reclamada para que preste, no prazo da Lei, as informações que entender necessárias.
Cite-se o litisconsorte para que apresente a sua contestação em 15 (quinze) dias.
Após, conclusos para exame do pedido.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 29 de julho de 2022.
Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes.
Relatora -
29/07/2022 15:31
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2022 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2022 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 28/01/2022 23:59.
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06/12/2021 05:12
Decorrido prazo de ANGELO MARCOS BORGES DE OLIVEIRA em 03/12/2021 23:59.
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11/11/2021 12:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/11/2021 12:58
Conclusos ao relator ou relator substituto
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11/11/2021 12:57
Juntada de Certidão
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11/11/2021 02:04
Publicado Decisão (expediente) em 11/11/2021.
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11/11/2021 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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10/11/2021 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/11/2021 00:00
Intimação
RECLAMAÇÃO Nº 0813895-10.2021.8.10.0000 Reclamante : Angelo Marcos Borges de Oliveira Advogado : Gabriel Pinheiro Correa Costa (OAB/MA – 9.805) Reclamado : Estado do Maranhão Relator : Desembargador Marcelino Chaves Everton DECISÃO Carmenvan Siqueira Macedo propôs a presente Reclamação em face de decisão monocrática proferida pela Exma.
Desembargadora Maria Francisca Gualberto de Galiza nos autos da apelação n.º 16125-36.2013.8.10.00001, ao argumento de violação à tese firmada no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0008456-27.2016.8.10.0000.
Pugnou pela suspensão da sentença proferida e procedência da presente reclamação, a fim de “garantir a autoridade da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão”.
Assim, considerando que a decisão cuja autoridade se pretende garantir foi proferida pelo Tribunal Pleno, determino a redistribuição dos autos nos termos dos artigos 6º, XVII e 539, parágrafo único, ambos do Regimento Interno deste Tribunal.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador Marcelino Chaves Everton Relator -
09/11/2021 16:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2021 20:07
Declarada incompetência
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10/08/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
10/08/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
01/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DILIGÊNCIA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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