TJMA - 0812122-43.2017.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 15:43
Juntada de petição
-
08/07/2025 15:00
Juntada de petição
-
15/05/2025 13:35
Juntada de petição
-
05/05/2025 09:00
Juntada de petição
-
24/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:46
Juntada de termo
-
14/04/2025 15:58
Juntada de termo
-
08/04/2025 17:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
08/04/2025 17:12
Conta Atualizada
-
08/04/2025 15:06
Juntada de termo
-
04/04/2025 14:15
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
04/04/2025 14:15
Juntada de termo
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de VALFENIX MELO DA SILVA em 01/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 01/04/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:28
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2025 21:00
Outras Decisões
-
04/07/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 10:52
Juntada de termo
-
05/06/2024 07:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
-
05/06/2024 07:14
Conta Atualizada
-
12/04/2024 03:55
Publicado Intimação em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 21:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/04/2024 21:49
Juntada de termo
-
10/04/2024 21:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
19/12/2023 17:20
Juntada de termo
-
29/09/2023 17:13
Juntada de petição
-
08/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 08/09/2023.
-
07/09/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
05/09/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 12:30
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 12:29
Juntada de termo
-
01/12/2021 16:16
Juntada de contestação
-
24/11/2021 02:48
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 16:59
Juntada de petição
-
13/11/2021 01:01
Publicado Intimação em 12/11/2021.
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13/11/2021 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
11/11/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico (PJE) nº. 0812122-43.2017.8.10.0040 Natureza:[Correção Monetária] Autor: VALFENIX MELO DA SILVA Réu: BANCO PAN S/A Endereço réu: BANCO PAN S/A Rua Coriolano Milhomem, 1730, Centro, IMPERATRIZ - MA - CEP: 65900-330 Telefone(s): (11)4003-0101 - (08)00776-2200 - (11)0800-7762 - (98)2106-2550 - (11)3264-7393 - (11)3264-7270 - (98)2192-5510 - (11)3109-7800 - (11)4081-4816 - (98)2109-9200 - (11)08007-7586 - (11)4002-1687 - (11)3074-3446 - (11)0800-7758 - (98)4002-1687 - (98)3221-7117 - (11)3264-5426 - (98)3221-0051 - (98)3298-1000 - (11)3749-1843 - (11)2721-2256 - (11)2095-8706 - (11)3253-4625 - (98)98171-0793 - (11)2739-3023 - (99)98402-5275 - (11)4002-1187 - (98)99994-7679 - (00)0000-0000 - (86)3089-9800 - (11)08008-8801 - (11)2740-2571 - (00)4003-0101 - (00)4002-1687 - (11)3522-8009 - (11)2192-5344 - (08)0077-6800 - (11)3146-5254 - (99)8441-9103 - (08)0060-0309 - (85)3052-5252 - (11)3264-5343 - (11)3555-9800 - (01)1326-4534 - (99)3541-7775 - (11)4002-1607 - (11)3596-8455 - (08)0077-6959 - (98)3227-3803 - (11)3684-5122 - (11)3264-5160 - (08)0000-6878 D E S P A C H O O Código de Processo Civil, em seu artigo 854, estabelece que “para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, o juiz, a requerimento do exequente, sem dar ciência prévia do ato ao executado, determinará às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome do executado, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução”.
Tendo em vista a localização e a indisponibilidade de valores, por meio do sistema eletrônico, em conta bancária de titularidade do executado, intime-se este na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Em caso de acolhimento de qualquer das arguições dos incisos I e II do § 3o, do art. 854, do CPC, será determinado o cancelamento de eventual indisponibilidade irregular ou excessiva.
De outro lado, rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, caso em que será determinado à instituição financeira depositária que transfira o montante indisponível para conta vinculada a este juízo.
Caso seja realizado o pagamento da dívida por outro meio, será realizado o cancelamento da indisponibilidade.
Após o decurso do prazo acima, com a ou sem manifestação do executado, voltem-me os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. SERVE ESTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Imperatriz/MA, Quarta-feira, 01 de Setembro de 2021.
Juíza Daniela de Jesus Bonfim Ferreira Titular da 1ª Vara Cível -
10/11/2021 14:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 14:13
Juntada de petição
-
30/09/2021 11:10
Juntada de petição
-
01/09/2021 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 14:12
Juntada de petição
-
16/06/2021 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2021 11:44
Conclusos para decisão
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11/06/2021 03:56
Publicado Intimação em 11/06/2021.
-
11/06/2021 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2021
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09/06/2021 16:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Imperatriz.
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09/06/2021 16:31
Conta Atualizada
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09/06/2021 10:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2021 10:05
Juntada de termo
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09/06/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2020 11:40
Conclusos para despacho
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14/08/2020 16:33
Juntada de petição
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30/07/2020 01:37
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 29/07/2020 23:59:59.
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07/07/2020 19:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/07/2020 19:02
Juntada de diligência
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15/05/2020 21:13
Expedição de Mandado.
-
21/02/2020 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2020 10:09
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 10:29
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/10/2019 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 13:13
Conclusos para despacho
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20/09/2019 11:57
Juntada de petição
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26/04/2019 01:46
Decorrido prazo de VALFENIX MELO DA SILVA em 25/04/2019 23:59:59.
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01/04/2019 00:28
Publicado Intimação em 01/04/2019.
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30/03/2019 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/03/2019 11:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2018 15:20
Conclusos para despacho
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26/03/2018 10:52
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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23/03/2018 17:20
Determinado o cancelamento da distribuição
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16/10/2017 18:08
Conclusos para despacho
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16/10/2017 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2018
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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