TJMA - 0801982-84.2020.8.10.0026
1ª instância - 1ª Vara de Balsas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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11/02/2022 15:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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11/02/2022 15:55
Realizado cálculo de custas
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09/02/2022 15:07
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/02/2022 15:06
Juntada de Certidão
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08/02/2022 13:29
Juntada de aviso de recebimento
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24/01/2022 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Balsas.
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14/01/2022 14:21
Realizado cálculo de custas
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14/01/2022 11:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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14/01/2022 11:39
Juntada de Certidão
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14/01/2022 11:39
Transitado em Julgado em 10/12/2021
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13/12/2021 19:39
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 10/12/2021 23:59.
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13/12/2021 19:39
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 10/12/2021 23:59.
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07/12/2021 14:48
Decorrido prazo de SORAYA RODRIGUES LIMA BARBOSA em 06/12/2021 23:59.
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19/11/2021 00:36
Publicado Intimação em 18/11/2021.
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19/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO - DJEN PROCESSO N°: 0801982-84.2020.8.10.0026 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: PRELAZIA DE BALSAS ADVOGADO(A) AUTOR: EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969-A, JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221, GUSTAVO SOUSA LIMA - MA16025 PARTE RÉ: SORAYA RODRIGUES LIMA BARBOSA ADVOGADO REQUERIDO:Dr. FINALIDADE: INTIMAR o(a) advogado(a) da parte autora, Dr(a). Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: EDILSON ROCHA RIBEIRO - MA4969-A, JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES - MA14221, GUSTAVO SOUSA LIMA - MA16025, da decisão/despacho/sentença ID 56167026, a seguir transcrito(a): " SENTENÇA Cuida-se de execução de título extrajudicial manejada por PRELAZIA DE BALSAS em face de SORAYA RODRIGUES LIMA BARBOSA, com valor da causa atribuído em R$ 2.405,57 (dois mil, quatrocentos e cinco reais e cinquenta e sete centavos).
Sobreveio notícia de autocomposição entre as partes.
A minuta veio protocolada pela advogada da parte exequente, dotada de poderes para transigir, e devidamente instruída com termo de acordo assinado pela parte executada.
Observados os requisitos do artigo 840 e seguintes do CC, não há óbice à chancela judicial.
Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo a transação celebrada entre os litigantes, com as condições estabelecidas na minuta de acordo apresentada no ID 56134648.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC.
Honorários advocatícios na forma acordada.
Ante a expressa renúncia ao prazo recursal, proceda-se o arquivamento dos presentes autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Balsas (MA), 12 de novembro de 2021.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA DE BALSAS ".
BALSAS/MA, 16/11/2021.
ARIDIONE CARVALHO HOLANDA VIEIRA, Técnico Judiciário. -
16/11/2021 11:40
Juntada de petição
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16/11/2021 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/11/2021 22:25
Homologada a Transação
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12/11/2021 09:06
Conclusos para julgamento
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11/11/2021 16:52
Juntada de petição
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10/11/2021 07:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/11/2021 07:37
Juntada de diligência
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27/10/2021 10:12
Expedição de Mandado.
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26/10/2021 15:47
Juntada de Mandado
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25/10/2021 17:56
Juntada de Certidão
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23/08/2021 10:28
Juntada de petição
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18/08/2021 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2021 09:00
Juntada de diligência
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13/08/2021 16:38
Juntada de Certidão
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12/03/2021 17:09
Expedição de Mandado.
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12/03/2021 08:31
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 11/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 11:58
Juntada de Carta ou Mandado
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05/03/2021 09:59
Deferido o pedido de
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02/03/2021 13:00
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 01/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 17:44
Conclusos para despacho
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22/02/2021 15:14
Juntada de petição
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22/02/2021 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/02/2021 09:44
Juntada de Ato ordinatório
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04/02/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/02/2021 08:49
Juntada de diligência
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09/11/2020 17:53
Outras Decisões
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02/09/2020 04:20
Decorrido prazo de EDILSON ROCHA RIBEIRO em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 04:18
Decorrido prazo de JANNAINA FORTALEZA DE OLIVEIRA LOPES em 01/09/2020 23:59:59.
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02/09/2020 04:18
Decorrido prazo de GUSTAVO SOUSA LIMA em 01/09/2020 23:59:59.
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13/08/2020 17:33
Expedição de Mandado.
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10/08/2020 17:17
Juntada de Carta ou Mandado
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10/08/2020 15:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/07/2020 18:48
Outras Decisões
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17/07/2020 18:04
Conclusos para despacho
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15/07/2020 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2020
Ultima Atualização
14/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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