TJMA - 0809878-93.2019.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2021 14:15
Arquivado Definitivamente
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06/05/2021 16:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/04/2021 02:40
Publicado Intimação em 22/04/2021.
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21/04/2021 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2021
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21/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809878-93.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: MAYRLA APARECIDA FERREIRA VIEIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora, CEUMA para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 37,23, conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 44082220.
Após, sem pagamento, expeça a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
20/04/2021 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/04/2021 16:17
Juntada de Ato ordinatório
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15/04/2021 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de São Luís.
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15/04/2021 14:25
Realizado cálculo de custas
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22/02/2021 21:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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22/02/2021 21:28
Juntada de Ato ordinatório
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22/02/2021 21:26
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 06:20
Decorrido prazo de MAYRLA APARECIDA FERREIRA VIEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 11:23
Juntada de petição
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29/01/2021 00:44
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809878-93.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OABMA4915 REU: MAYRLA APARECIDA FERREIRA VIEIRA S E N T E N Ç A CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Cobrança, em desfavor de MAYRLA APARECIDA FERREIRA VIEIRA, igualmente identificada.
Em petição de ID n. 35701985, o Autor informa que a parte Requerida quitou o débito objeto da lide, razão pela qual pugna pela extinção do processo sem resolução de mérito.
A Ré ainda não apresentou defesa nos autos.
Vieram-me os autos conclusos. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
No presente caso, houve a perda superveniente do interesse de agir, também chamado de interesse processual, já que o Autor não tem mais a necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada, diante do pagamento da dívida objeto da presente ação, conforme relatado pelo próprio Demandante.
Ademais, destaco que a ausência de interesse processual é matéria que pode ser conhecida de ofício pelo magistrado, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado, inteligência do § 3º do art. 485 do Código de Processo Civil.
ANTE O EXPOSTO, e por tudo que dos autos consta, JULGO EXTINTO o presente processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos art. 485, VI, do CPC, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Custas na forma da lei.
Sem condenação em honorários.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE estes autos, observadas as cautelas legais.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
São Luís, na data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
13/01/2021 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2020 18:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/11/2020 11:00
Conclusos para julgamento
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10/10/2020 08:32
Decorrido prazo de MAYRLA APARECIDA FERREIRA VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:32
Decorrido prazo de MAYRLA APARECIDA FERREIRA VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:32
Decorrido prazo de MAYRLA APARECIDA FERREIRA VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 08:32
Decorrido prazo de MAYRLA APARECIDA FERREIRA VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
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18/09/2020 14:07
Juntada de aviso de recebimento
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17/09/2020 11:08
Juntada de petição
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27/07/2020 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2020 11:13
Conclusos para despacho
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23/04/2019 10:54
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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21/03/2019 17:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/03/2019 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2019 18:20
Conclusos para despacho
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01/03/2019 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2019
Ultima Atualização
21/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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