TJMA - 0801765-53.2019.8.10.0001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 12:00
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 16:26
Juntada de petição
-
14/02/2024 00:04
Publicado Intimação em 14/02/2024.
-
10/02/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
08/02/2024 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2024 07:36
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de São Luís.
-
18/01/2024 17:07
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2023 11:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/12/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 17:15
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
23/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:59
Decorrido prazo de SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:59
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:59
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 20/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 16:03
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
29/09/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
-
26/09/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 20:30
Extinto o processo por desistência
-
22/09/2023 11:05
Conclusos para julgamento
-
22/09/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 25/08/2023 23:59.
-
27/08/2023 00:19
Decorrido prazo de SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA em 25/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:37
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:31
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:02
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
16/08/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 12:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 13:33
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
10/08/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 16:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
15/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/04/2023 10:50
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
15/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
15/03/2023 07:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 10:39
Processo Suspenso por Convenção das Partes
-
13/03/2023 09:26
Conclusos para decisão
-
30/11/2022 15:10
Decorrido prazo de ALEX SANDRO SARMENTO FERREIRA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:10
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:09
Decorrido prazo de ROBERTO CARLOS KEPPLER em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 15:09
Decorrido prazo de SIMONE ZAIZE DE OLIVEIRA em 18/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 00:53
Publicado Intimação em 10/11/2022.
-
30/11/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
25/11/2022 13:23
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
15/11/2022 07:53
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
08/11/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 16:52
Conclusos para despacho
-
06/11/2022 15:05
Juntada de petição
-
26/10/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 14:49
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 19:20
Juntada de contestação
-
31/08/2022 19:04
Juntada de contestação
-
31/08/2022 18:48
Juntada de contestação
-
10/08/2022 11:29
Juntada de aviso de recebimento
-
03/08/2022 15:18
Juntada de termo
-
28/07/2022 10:50
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 14:22
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
15/07/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
11/07/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2022 08:58
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 08:47
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2022 08:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 00:44
Juntada de Mandado
-
11/07/2022 00:44
Juntada de Mandado
-
01/07/2022 10:04
Juntada de Carta precatória
-
21/06/2022 17:00
Juntada de petição
-
03/06/2022 06:57
Publicado Intimação em 25/05/2022.
-
03/06/2022 06:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
23/05/2022 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 18:28
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 11:07
Outras Decisões
-
31/03/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:49
Juntada de petição
-
21/03/2022 09:29
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 09:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:07
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 10:12
Juntada de termo
-
09/02/2022 10:06
Juntada de termo
-
09/02/2022 09:15
Juntada de termo
-
30/11/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 11:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 08:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2021 23:44
Juntada de Mandado
-
21/11/2021 23:44
Juntada de Mandado
-
21/11/2021 23:44
Juntada de Mandado
-
20/10/2021 16:04
Juntada de petição
-
18/10/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:44
Juntada de petição
-
01/10/2021 21:29
Publicado Intimação em 01/10/2021.
-
01/10/2021 21:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2021
-
30/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801765-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO FROTA BACELAR MARTINS, JOSE OSCAR FRASAO FROTA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR - MA5727 REU: NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A, ERIVELTO DA SILVA GASQUES, C D OESTE ELETRO S/A, WANDERLEY BORDONI GASQUES Advogado/Autoridade do(a) REU: RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ - SP258568 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Tendo em vista o retorno da consulta aos sistemas de ID 47996947 - Certidão 47996949 - Documento Diverso (pesquisa infojud C D Eletro) 47996950 - Documento Diverso (pesquisa infojud erivelton) 47996951 - Documento Diverso (pesquisa infojud wanderley) - 53470252 - Certidão 53470257 - Documento Diverso (consulta siel ERIVELTO) 53470260 - Documento Diverso (WANDERLEY BORDONI SIEL), INTIMO a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta, deverá indicar o endereço para citação, bem como recolher as custas referentes a expedição de cada diligência pela Secretaria, conforme a tabela de custas atualizada da Lei 9.109/2009 - TJMA, caso não beneficiária da Justiça Gratuita.
São Luís, Quarta-feira, 29 de Setembro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Tec Jud Matrícula 134296 -
29/09/2021 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2021 09:17
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 13:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 09:02
Juntada de consulta INFOJUD
-
19/05/2021 12:43
Juntada de petição
-
19/03/2021 08:52
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
15/03/2021 11:37
Juntada de protocolo BACENJUD
-
08/03/2021 10:58
Juntada de desbloqueio RENAJUD
-
11/02/2021 16:08
Juntada de petição
-
10/02/2021 14:44
Juntada de petição
-
06/02/2021 00:30
Publicado Intimação em 05/02/2021.
-
06/02/2021 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
-
04/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 14ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0801765-53.2019.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DO SOCORRO FROTA BACELAR MARTINS, JOSE OSCAR FRASAO FROTA Advogado do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR -OAB MA5727 Advogado do(a) AUTOR: IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR -OAB MA5727 REU: NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A, ERIVELTO DA SILVA GASQUES, C D OESTE ELETRO S/A, WANDERLEY BORDONI GASQUES Advogado do(a) REU: RENATO DE TOLEDO PIZA FERRAZ - OABSP258568 DESPACHO No que pertine ao pedido de bloqueio de desmembramento e/ou transferência de posse ou propriedade do terreno direto na matrícula do imóvel, entendo que não merece prosperar.
Com efeito, verifico que não se mostra razoável a realização da restrição pretendida junto ao cartório de imóvel envolvendo bem que sequer é debatido na demanda, vez que trata-se de terreno contíguo ao imóvle locado, sobretudo quando houve regular quitação ou efetivo pagamento, conforme informação fornecida pelos próprios autores/vendedores.
Desse modo, reiterando os argumentos apresentados na decisão de id 20371406, indefiro o pedido acima formulado na petição de id 33164508.
Em avanço, tendo em vista que a citação editalícia é medida extrema, somente sendo deferida após o exaurimento das tentativas de localização de endereço do réu ou estando este em local ignorado, inacessível ou incerto, indefiro o pleito de id 33164508, na conformidade do art. 256 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).
Entendo, em verdade, que cabe ao autor/exequente pleitear as diligências necessárias para localização da parte contrária, inclusive requerendo a este juízo a realização de buscas nos bancos de dados à disposição.
Tal conclusão decorre do dever que o autor/exequente possui de promover a citação do réu – implícito, aqui, que àquele incumbe lançar mão de todo o aparato ao seu alcance.
Lado outro, a legislação processual civil em vigor (Lei 13.105/15) avaliza o juiz a empreender diligências para ajudar o demandante na localização do paradeiro do demandado, o que se harmoniza com o escopo da efetividade do processo.
Nesse contexto, determino à secretaria que realize diligências junto aos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD, com o fim de obter o endereço dos réus ERIVELTO DA SILVA GASQUES, C D OESTE ELETRO S/A E WANDERLEY BORDONI GASQUES, e acaso localizado, expeça-se o respectivo mandado de citação para responder à pretensão em 15 (quinze) dias úteis, na forma dos artigos 335 e 336 do CPC/15, sob pena de presunção da veracidade dos fatos articulados na inicial (art. 344), ressalvadas as hipóteses não admitidas por lei.
Antes, em observância aos termos do item 4.25 da tabela IV da Lei nº 10.590/2017, que acrescentou itens nas tabelas anexas à Lei nº 9.109/99, a qual dispõe sobre custas e emolumentos, intimem-se os autores para efetuarem, no prazo de 5 (cinco) dias, o pagamento referente a cada pesquisa de informações dos sistemas da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias, do cadastro de veículos, e análogas, especificamente o endereço dos requeridos.
Em caso de semelhança de endereços com os já averiguados no feito, voltem os autos conclusos para apreciação da citação por edital.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 1º de fevereiro de 2021.
Juiz JOSÉ NILO RIBEIRO FILHO Titular da 14ª Vara Cível -
03/02/2021 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2021 23:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 18:59
Juntada de petição (3º interessado)
-
12/08/2020 09:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 09:07
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 15:25
Juntada de petição
-
02/06/2020 20:40
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
14/04/2020 10:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/04/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 10:17
Juntada de termo
-
28/02/2020 15:02
Juntada de petição
-
20/02/2020 11:31
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 17/02/2020 23:59:59.
-
17/01/2020 08:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/01/2020 15:05
Juntada de petição
-
14/01/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2019 12:34
Conclusos para despacho
-
14/11/2019 12:33
Juntada de termo
-
24/09/2019 16:43
Juntada de petição
-
04/09/2019 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/09/2019 09:28
Juntada de ato ordinatório
-
02/08/2019 00:36
Decorrido prazo de NORDESTE PARTICIPAÇÕES S/A em 01/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 17:08
Juntada de contestação
-
18/07/2019 08:56
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2019 08:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2019 08:52
Juntada de aviso de recebimento
-
18/07/2019 08:50
Juntada de aviso de recebimento
-
11/07/2019 11:26
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2019 02:57
Decorrido prazo de IVALDO CASTELO BRANCO SOARES JUNIOR em 04/07/2019 23:59:59.
-
06/06/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 17:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/06/2019 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/05/2019 10:53
Conclusos para despacho
-
24/05/2019 10:53
Juntada de termo
-
21/05/2019 12:43
Juntada de petição
-
21/05/2019 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 10:31
Juntada de petição
-
16/01/2019 16:11
Conclusos para decisão
-
16/01/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2019
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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